O que é telemedicina? Entenda como funciona e quais as suas vantagens

O termo telemedicina é usado para descrever qualquer prática médica a distância, que ocorre geralmente com o auxílio da internet.
Nas últimas décadas, com a popularização dos aparelhos eletrônicos e com o aumento da área de cobertura em rede, a telemedicina se expandiu e passou a fazer parte do dia a dia de muitos insituições de saúde.
Quer entender melhor essa prática? Então confira nosso guia completo! Ao longo do conteúdo, você vai encontrar informações essenciais sobre:
- O que é telemedicina?
- Qual a função da telemedicina?
- Quando surgiu a telemedicina?
- Vantagens da telemedicina
- Desvantagens da telemedicina
- Como a telemedicina é regulada?
- Quais os tipos/modalidades de telemedicina?
- Como a telemedicina é utilizada nas principais áreas médicas?
- Uso da prática em outros contextos específicos
- Dicas para escolher uma plataforma de telemedicina
- FAQ: dúvidas frequentes sobre a prática
- Considerações finais sobre a telemedicina e seu papel na saúde moderna
O que é telemedicina?
Uma das melhores definições do termo telemedicina apresenta a prática como um ramo da medicina que utiliza as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para conectar profissionais de saúde e pacientes de forma remota.
Qual a função da telemedicina?
A principal função da telemedicina é ampliar o acesso aos serviços de saúde, permitindo o fornecimento de atendimentos e diagnósticos a distância.
Isso promove maior agilidade no tratamento de doenças, especialmente em regiões remotas ou com escassez de especialistas, contribuindo para um sistema de saúde mais eficiente, acessível e inclusivo.
Quando surgiu a telemedicina?
Em 1967, o Hospital Geral de Massachusetts criou uma linha de comunicação com o aeroporto de Boston para que os atendimentos médicos de emergência no aeroporto pudessem contar com o auxílio dos profissionais do hospital, o que muitos consideram como a primeira prática de telemedicina do mundo.
No entanto, apenas nos últimos 20-30 anos, à medida que os computadores e a internet se tornaram mais ágeis e populares, foi que a prática realmente ganhou espaço e começou a influenciar a rotina de pacientes e profissionais de saúde.
Os projetos de telemedicina no Brasil se tornaram relevantes a partir do final da década de 90, já com o uso de videoconferência.
Vantagens da telemedicina
Além de quebrar barreiras geográficas e permitir que pacientes em todas as regiões do país tenham acesso fácil a serviços médicos especializados de qualidade sem a necessidade de qualquer deslocamento, a telemedicina aumenta a qualidade do atendimento prestado.
Além disso, também reduz os custos com recursos humanos e capacitação profissional, e muitas vezes torna todo o sistema mais ágil ao permitir que laudos fiquem prontos de forma mais rápida mesmo sem a presença do médico.
A telemedicina também contribui para a descentralização dos serviços de saúde, fortalece a atenção primária, melhora a resolução clínica em locais remotos e reduz o tempo de resposta em situações críticas. Outro ponto importante é a possibilidade de monitoramento contínuo de pacientes crônicos, otimizando o controle de doenças e evitando internações desnecessárias.
Por fim, a prática favorece a integração entre profissionais de diferentes especialidades, permitindo decisões mais precisas, colaborativas e baseadas em evidências — tudo isso com segurança, sigilo de dados e conformidade legal.

Desvantagens da telemedicina
Apesar de todos os avanços, a telemedicina ainda enfrenta alguns desafios que precisam ser considerados para garantir a qualidade e segurança do atendimento médico a distância.
Um dos principais pontos é a dependência de infraestrutura tecnológica adequada — como internet estável, equipamentos com boa qualidade de áudio e vídeo, e plataformas seguras para troca de informações. Em regiões com acesso limitado à tecnologia, isso pode dificultar a realização dos atendimentos. No entanto, esse cenário vem melhorando com os avanços na conectividade e com o uso de plataformas cada vez mais simples e acessíveis.
Outro desafio está na limitação de exames físicos, já que nem todas as condições clínicas podem ser avaliadas por vídeo. Ainda assim, a telemedicina é uma excelente aliada no pré-atendimento, no acompanhamento de tratamentos e no suporte diagnóstico, funcionando como complemento e não substituição ao atendimento presencial, quando necessário.
Também é importante destacar a necessidade de capacitação dos profissionais de saúde, tanto no uso das ferramentas digitais quanto na condução das consultas remotas. Essa barreira, porém, pode ser superada com treinamentos simples e boas práticas de atendimento, cada vez mais difundidas no setor.
Por fim, há a preocupação com a segurança e privacidade dos dados dos pacientes. Mas esse ponto vem sendo amplamente tratado por meio da adoção de plataformas regulamentadas, cumprimento da LGPD e uso de sistemas criptografados, que garantem o sigilo profissional e a integridade das informações.
Ou seja, embora existam desvantagens, elas podem ser minimizadas ou resolvidas com o uso adequado da tecnologia, boas práticas médicas e investimentos contínuos em capacitação e estrutura.
Como a telemedicina é regulada?
A regulamentação da telemedicina tem evoluído significativamente nos últimos anos. Internacionalmente, a principal referência para sua prática é a American Telemedicine Association (ATA).
No Brasil, o tema começou a ser regulamentado em 2002, com a criação do Comitê Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde e a publicação da Resolução CFM nº 1.643/2002, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) — o primeiro documento a definir e disciplinar os serviços médicos a distância no país.
Contudo, à medida que a prática se consolidava e a demanda por serviços de saúde remotos crescia, surgiram novos desafios regulatórios. Em resposta a esse cenário, foi aprovada na Câmara dos Deputados a Lei nº 14.510/2022, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde, e o CFM publicou, em 2022, a nova Resolução CFM nº 2.314, que substitui a anterior e atualiza profundamente as diretrizes sobre a prática.
Principais diretrizes da Resolução CFM nº 1.643/2002
Entre as principais diretrizes do primeiro documento sobre telemedicina no Brasil se destacavam:
- O Conselho Federal de Medicina (CFM) deve manter vigilância contínua e promover a avaliação permanente das técnicas de telemedicina, especialmente no que se refere à qualidade do atendimento, à relação médico-paciente e à preservação do sigilo profissional;
- Os serviços prestados por meio da telemedicina devem contar com infraestrutura tecnológica adequada e seguir rigorosamente as normas técnicas do CFM relativas à guarda, transmissão e manuseio de dados, bem como à confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional;
- A responsabilidade profissional pelo atendimento continua sendo do médico assistente do paciente. Os demais profissionais envolvidos poderão responder solidariamente, conforme o grau de contribuição em eventual dano causado ao paciente;
- Em situações de emergência, ou quando solicitado pelo médico responsável, o profissional que emitir o laudo a distância poderá prestar o suporte diagnóstico e terapêutico necessário.
– Leia também: Médico na telemedicina: tire as principais dúvidas sobre sua atuação
Lei nº 14.510/2022 e a nova Resolução CFM nº 2.314
As normativas do documento de 2002 eram consideradas muito introdutórias e acabavam atrasando o desenvolvimento da telemedicina no país. Mas, recentemente, duas importantes medidas foram decretadas indicando o avanço da telemedicina no Brasil.
Durante a pandemia da Covid-19, a necessidade urgente de manter o atendimento médico mesmo com o distanciamento social levou à autorização emergencial da telemedicina no país, por meio da Lei nº 13.989/2020. Essa medida provisória permitiu que médicos atendessem pacientes remotamente em caráter excepcional. A experiência positiva durante esse período reforçou a importância da telessaúde como uma ferramenta viável, segura e eficaz, o que impulsionou a criação de um marco legal mais permanente para a prática.
Como resultado desse avanço, a Lei nº 14.510/2022, que autoriza e conceitua a prática de telessaúde, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Além disso, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.314/2022, definindo e regulamentando a telemedicina.
Entre os principais marcos da nova resolução está a permissão da realização do atendimento à distância na primeira consulta, desde que atendidas as condições previstas no documento e respeitadas as boas práticas médicas. Antes, a prática era permitida apenas em casos de urgência.
Além disso, a telemedicina passa a ser liberada nas seguintes modalidades de atendimentos médicos: teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento, teletriagem e teleconsultoria (mais pra frente falaremos mais sobre essas modalidades).

Confira a seguir outros pontos abordados no documento:
Segurança das informações
Uma das questões mais delicadas no âmbito médico é o sigilo dos dados dos pacientes. A legislação atua no sentido de proibir o uso dessas informações para qualquer atividade que não seja de necessidade direta do próprio.
– Saiba mais em: Sigilo médico na telemedicina: como lidar com as informações do paciente?
Autorização e direitos do paciente
“É direito do paciente ou seu representante legal solicitar e receber cópia em mídia digital e/ou impressa dos dados de seu registro.”
“O paciente ou seu representante legal deverá autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de (termo de concordância e autorização) consentimento, livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente. Parágrafo único. Em todo atendimento por telemedicina deve ser assegurado consentimento explícito, no qual o paciente ou seu representante legal deve estar consciente de que suas informações pessoais podem ser compartilhadas e sobre o seu direito de negar permissão para isso, salvo em situação de emergência médica.”
A nova resolução deixa claro a importância de manter o paciente informado sobre o uso da tecnologia durante o atendimento médico, salientando que todo o processo deve passar por sua autorização. Inclusive, todos os dados pessoais e clínicos do paciente utilizados via telemedicina devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais.
– Leia também: LGPD na saúde: o que é e quais os seus principais impactos
Outros tópicos importantes
- As pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho;
- Em caso de contratação de serviços terceirizados de arquivamento, a responsabilidade pela guarda de dados de pacientes e do atendimento deve ser contratualmente compartilhada entre o médico e a contratada;
- Ao médico é assegurada a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário;
- Os Conselhos Regionais de Medicina deverão estabelecer vigilância, fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional;
- Os serviços médicos a distância jamais poderão substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial segundo os princípios do SUS de integralidade, equidade e universalidade a todos os pacientes;
- O CFM poderá emitir normas específicas para telemedicina em determinadas situações, procedimentos e/ou práticas médicas que necessitem de regulamentação própria.
Quais os tipos/modalidades de telemedicina?
A telemedicina pode ser aplicada de diferentes formas nas áreas de assistência, educação e pesquisa em saúde.
Com o avanço das regulamentações, as modalidades de telemedicina foram ampliadas e definidas com mais clareza. Como mencionado anteriormente, elas incluem: teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento, teletriagem e teleconsultoria.
Conheça e entenda melhor cada uma a seguir:
1. Teleconsulta
A teleconsulta é o atendimento médico realizado à distância, por meio de videoconferência.
Permite tanto consultas iniciais quanto de acompanhamento, sendo especialmente útil em áreas remotas ou em situações em que o deslocamento do paciente não é viável.
Essa prática deve seguir as boas práticas médicas e contar com o consentimento do paciente.
2. Teleinterconsulta
A teleinterconsulta é a modalidade de consultoria entre médicos, na qual um profissional pode solicitar a opinião de outro especialista para confirmar ou aprimorar diagnósticos e condutas terapêuticas.
É uma ferramenta importante para tomadas de decisão mais precisas e seguras, especialmente em hospitais com menor acesso a especialistas.
– Leia também: Segunda opinião médica: o que é, importância, quando solicitar e legislação
3. Telediagnóstico
O telediagnóstico se refere à análise e emissão de laudos médicos a partir de exames realizados localmente, como raio-x, eletrocardiograma, eletroencefalograma, tomografia, entre outros.
Os exames são enviados digitalmente para uma equipe especializada, que emite o laudo a distância em prazos rápidos — em alguns casos, como aqui na Mais Laudo, entre 2h e 24h úteis.
Essa modalidade reduz custos operacionais nas clínicas e garante acesso a uma equipe médica especializada, mesmo sem presença física no local.
– Leia também: Telelaudo: o que é, vantagens e como implementar em clínicas e consultórios
4. Telecirurgia
Telecirurgia são procedimentos cirúrgicos realizados com assistência ou controle remoto por parte de um médico especialista.
Pode envolver o uso de robótica e outras tecnologias avançadas, possibilitando que o cirurgião esteja em outro local, orientando ou executando o procedimento com o apoio de uma equipe local treinada.
5. Telemonitoramento (ou Televigilância)
O telemonitoramento é o acompanhamento contínuo e remoto da saúde do paciente, com coleta e envio de sinais vitais, sintomas ou dados clínicos por dispositivos conectados.
É muito utilizado no cuidado de pacientes com doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, garantindo intervenções mais rápidas em caso de alterações no quadro clínico.
6. Teletriagem
A teletriagem é a avaliação inicial remota dos sintomas de um paciente, feita com o objetivo de determinar a urgência e direcionar o atendimento adequado.
É comum em centrais de atendimento e pronto atendimentos, agilizando o fluxo e otimizando os recursos das unidades de saúde.
7. Teleconsultoria
A teleconsultoria é a consultoria prestada por médicos ou especialistas a outros profissionais de saúde ou instituições, com foco em atualização técnica, capacitação e apoio na tomada de decisões clínicas.
Essa modalidade fortalece o conhecimento compartilhado e a educação médica continuada, principalmente em regiões com menor oferta de formação especializada.
Como a telemedicina é utilizada nas principais áreas médicas?
A telemedicina tem se mostrado uma ferramenta altamente adaptável às mais diversas especialidades médicas.
Com o suporte da tecnologia, áreas como neurologia, cardiologia, pediatria, radiologia e outras já colhem os frutos de um atendimento mais acessível, integrado e resolutivo. Entenda melhor:
1. Neurologia
Na neurologia, a telemedicina atua principalmente por meio da teleneurologia, uma modalidade que viabiliza o diagnóstico e o acompanhamento de condições neurológicas de forma remota.
Um dos grandes destaques dessa prática está no suporte emergencial ao diagnóstico de Acidente Vascular Cerebral (AVC), em que a agilidade é essencial para o prognóstico do paciente. Através de plataformas seguras, neurologistas podem ser acionados rapidamente para avaliar exames e fornecer orientações em tempo real.
Além disso, o acompanhamento de doenças neurológicas crônicas, como epilepsia, Parkinson e Alzheimer, também é facilitado, garantindo continuidade no cuidado com mais conforto e menos deslocamentos para os pacientes e seus familiares.
2. Cardiologia
A cardiologia é uma das especialidades que mais se beneficia da telemedicina, especialmente com a prática do telediagnóstico.
Exames como eletrocardiograma (ECG), Holter, MAPA, teste ergométrico e risco cirúrgico cardiológico podem ser realizados em unidades de saúde de qualquer porte e enviados digitalmente para análise por cardiologistas.
Esses profissionais, por sua vez, emitem laudos a distância com rapidez e precisão.
Essa dinâmica contribui para a redução de filas, otimização do fluxo clínico e maior alcance de especialistas, especialmente em locais onde a oferta de cardiologistas é limitada. Além disso, clínicas e hospitais reduzem os custos operacionais, sem comprometer a qualidade e a segurança do diagnóstico.
– Saiba mais em: Telemedicina cardiológica: o que é, como funciona e principais vantagens
3. Pediatria
Na pediatria, a telemedicina tem ganhado cada vez mais espaço, principalmente no contexto de consultas online.
A telepediatria permite que crianças sejam atendidas em casa, com a presença dos responsáveis, evitando a exposição a ambientes hospitalares, especialmente em situações de baixa complexidade ou durante surtos de doenças infectocontagiosas.
Além do conforto, esse modelo também garante maior adesão ao tratamento, já que os pais conseguem agendar e realizar atendimentos com mais flexibilidade, mantendo o acompanhamento necessário mesmo em situações de isolamento ou distância geográfica.
4. Radiologia
A telerradiologia é uma das modalidades mais consolidadas dentro da telemedicina, sendo amplamente utilizada para suprir a demanda de laudos de exames de imagem como radiografias, tomografias e ressonâncias magnéticas.
Nessa modalidade, o exame é realizado localmente e transmitido digitalmente para uma central de telerradiologia, onde é analisado por médicos radiologistas que emitem o laudo a distância.
Além disso, o serviço inclui o arquivamento seguro das imagens e laudos por até cinco anos, o que garante rastreabilidade e conformidade com a legislação.
5. Outras especialidades
A telemedicina também está presente em diversas outras especialidades médicas, como dermatologia, endocrinologia, geriatria, psiquiatria, pneumologia e oftalmologia.
Nessas áreas, o atendimento remoto permite tanto a realização de consultas e triagens quanto o envio de exames e monitoramento contínuo.
A flexibilidade do modelo remoto permite que cada especialidade utilize os recursos tecnológicos de forma personalizada, de acordo com suas necessidades clínicas e operacionais.
Uso da prática em outros contextos específicos
Além das especialidades médicas, a telemedicina também tem papel estratégico em contextos estruturais, como o SUS e os planos de saúde privados. Veja como ela tem sido utilizada nesses cenários:
Telemedicina no SUS
A telemedicina tem sido uma aliada fundamental no fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) no SUS. Por meio de programas como o Telessaúde Brasil Redes e ferramentas como o e-SUS APS, profissionais de saúde recebem suporte técnico remoto, teleconsultorias, telediagnósticos e capacitações a distância.
Universidades e centros especializados também contribuem com serviços como regulação de acesso, segunda opinião médica e apoio a casos complexos. Durante a pandemia, o TeleSUS demonstrou o potencial do atendimento remoto em larga escala, o que acelerou a incorporação definitiva dessas tecnologias no sistema público de saúde.
– Saiba mais em: Telemedicina no SUS: 4 usos que estão transformando a saúde pública no Brasil
Telemedicina nos planos de saúde
No setor privado, a telemedicina cresceu rapidamente a partir da pandemia, com autorização emergencial para práticas como teleconsulta, telemonitoramento e teleinterconsulta. A ANS orientou que os planos garantissem acesso aos serviços remotos com os mesmos direitos do atendimento presencial.
Com a Resolução CFM nº 2.314/2022, as operadoras passaram a ter mais segurança para manter esses serviços de forma permanente. Hoje, a telemedicina é amplamente adotada em planos de saúde, promovendo mais agilidade, acessibilidade e redução de custos.
– Saiba mais em: Como funciona a telemedicina nos planos de saúde?
Dicas para escolher uma plataforma de telemedicina
Com o avanço da prática médica a distância, surgiram inúmeras plataformas de telemedicina. No entanto, nem todas oferecem o mesmo nível de qualidade, segurança e facilidade de uso. Por isso, é essencial saber o que considerar na hora de escolher uma.
A seguir, listamos os principais pontos que devem ser observados para garantir uma experiência eficiente, segura e alinhada às exigências legais:
- Conformidade legal: a plataforma deve seguir as normas da LGPD e da Resolução CFM nº 2.314/2022;
- Segurança de dados: é essencial contar com sistemas que utilizem criptografia, backups automáticos e controle de acesso;
- Facilidade de uso: deve ser simples e intuitiva para médicos e pacientes;
- Integração com sistemas: a plataforma precisa ser compatível com prontuários eletrônicos, PACS, RIS, entre outros;
- Modalidades disponíveis: prefira soluções que ofereçam teleconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento, entre outras;
- Funcionalidades extras: recursos como agendamento online, assinatura eletrônica e envio automático de laudos são diferenciais importantes;
- Suporte técnico: o ideal é ter atendimento ágil e disponível, de preferência 24/7;
- Escalabilidade e custo-benefício: deve oferecer planos flexíveis que acompanhem o crescimento da clínica;
- Reputação no mercado: vale avaliar cases de sucesso, recomendações e avaliações de outros profissionais.
– Leia também: Empresas de telemedicina: como funcionam e como escolher a melhor
FAQ: dúvidas frequentes sobre a prática
Separamos as principais dúvidas sobre a prática da telemedicina a seguir. Algumas já foram respondidas ao longo do texto, mas reunimos tudo nesta seção para facilitar a sua consulta.
A telemedicina é um ramo da medicina que utiliza as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para conectar profissionais de saúde e pacientes de forma remota.
A principal função da telemedicina é ampliar o acesso aos serviços de saúde. Ela permite que pacientes em regiões remotas ou com dificuldade de acesso a especialistas recebam atendimento médico qualificado.
A primeira prática documentada de telemedicina ocorreu em 1967, quando o Hospital Geral de Massachusetts criou uma linha de comunicação com o aeroporto de Boston para auxiliar em emergências médicas.
A telemedicina não tem um criador único, mas seu desenvolvimento inicial está associado a centros médicos e de pesquisa nos EUA, como a NASA e universidades como Harvard e o Hospital Geral de Massachusetts, que utilizaram comunicações remotas para prestar atendimento em locais isolados.
Sim. Quando realizada por plataformas regulamentadas e por profissionais devidamente registrados. A confidencialidade de dados é protegida por legislação específica, como a LGPD, e os atendimentos devem seguir boas práticas e protocolos definidos pelo CFM.
A telemedicina demonstrou vantagens como maior acesso a especialistas em regiões remotas, redução de custos operacionais e logísticos, agilidade no diagnóstico e entrega de laudos, monitoramento contínuo de pacientes, e integração entre diferentes níveis de atenção à saúde.
Dependência de infraestrutura tecnológica adequada, limitação de exames físicos e contato presencial, necessidade de capacitação profissional para uso das plataformas e a garantia da segurança e privacidade dos dados do paciente, são alguns dos desafios da prática.
No Brasil, os primeiros projetos de telemedicina surgiram no final dos anos 1990, com o uso de videoconferência em centros universitários e instituições públicas. A regulamentação inicial foi estabelecida em 2002 com a Resolução CFM nº 1.643.
Sim. Atualmente, a telemedicina é regulamentada pela Lei nº 14.510/2022, que autorizou e conceituou a prática no Brasil. Além disso, a Resolução CFM nº 2.314/2022, em vigor, detalha as modalidades de atendimento, as responsabilidades dos profissionais, os critérios de segurança da informação e a obrigatoriedade do consentimento do paciente.
A melhor plataforma é aquela que oferece conformidade com a LGPD e normativas do CFM, interface intuitiva, segurança na transmissão e armazenamento de dados, integração com prontuários e sistemas de gestão, suporte técnico e estabilidade. Empresas como a Mais Laudo oferecem soluções completas para telemedicina e telediagnóstico, com laudos ágeis, equipe médica qualificada e tecnologia segura.

Considerações finais sobre a telemedicina e seu papel na saúde moderna
A telemedicina veio para transformar o modo como lidamos com a saúde, oferecendo mais agilidade, acessibilidade e qualidade no atendimento, independentemente da localização do paciente ou da equipe médica.
Como vimos ao longo deste guia, ela pode ser aplicada em diferentes especialidades, contribui para diagnósticos mais rápidos e fortalece o cuidado em todas as etapas da jornada do paciente.
Para colocar isso em prática de forma segura e eficiente, contar com parceiros especializados faz toda a diferença.
Conte com a Mais Laudo para serviços de telemedicina!
A Mais Laudo é referência na emissão de laudos a distância, com equipe médica altamente qualificada, tecnologia segura e suporte completo para clínicas, consultórios e hospitais de todo o Brasil.
Realizamos laudos para exames das seguintes especialidades:
- Cardiologia: ECG, Holter, MAPA, ITB, teste ergométrico e risco cirúrgico;
- Neurologia: EEG e polissonografia;
- Oftalmologia: acuidade visual, campimetria e fundoscopia
- Pneumologia: espirometria
- Radiologia: raio-x, tomografia, ressonância, mamografia, densitometria, angiotomografia e mais.
Realizamos atendimento 24 horas por dia para emissão de laudos a distância de raio-x, ressonância e tomografia, com emissão em até 2h! Os demais exames são entregues em até 24 horas úteis.
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