Home » Blog » Teleinterconsulta: entenda o que é e como funciona essa modalidade

Blog

Assuntos para você ficar em dia e otimizar a operação da sua clínica!

Teleinterconsulta: entenda o que é e como funciona essa modalidade

o que é teleinterconsulta

A teleinterconsulta é uma das modalidades de telemedicina e vem se tornando realidade para instituições de saúde de todo o país.

A prática tem como principal objetivo a qualificação da assistência médica, uma vez que se conceitua enquanto uma estratégia facilitadora para a atuação interdisciplinar em prol do diagnóstico em saúde.

Ao longo deste artigo você vai conhecer as principais informações que gestores de clínicas e consultórios médicos do Brasil precisam saber para exercer a prática em suas rotinas. Continue lendo e tenha acesso às informações abaixo.

  • Entenda como funciona a telemedicina
  • O que é teleinterconsulta? 
  • Origem da interconsulta
  • O que diz a legislação a respeito da prática de interconsulta?
  • Benefícios da interconsulta

Entenda como funciona a telemedicina

Antes de abordarmos as especificidades da teleinterconsulta, faz-se necessário uma breve contextualização sobre a telemedicina.

Basicamente, a telemedicina é a aplicação de recursos tecnológicos com o objetivo de otimizar o diagnóstico e atendimento médico oferecido ao paciente. Sendo assim, a interconsulta é uma das modalidades possíveis dentro desse conceito.

Existem diversas outras estratégias na medicina que são englobadas dentro do conceito de telemedicina. Como por exemplo, a emissão de laudos à distância, a telecirurgia, com a realização de procedimento cirúrgico remoto, a teleducação, dentre outros.

– Leia também: Telemedicina no mundo: evolução e principais marcos

O que é teleinterconsulta?

A teleinterconsulta, também conhecida como interconsulta, pode ser entendida enquanto a troca de informações realizadas entre profissionais da saúde em prol do atendimento ao paciente. 

Essa consulta é possível graças ao advento da tecnologia, que permite que distâncias geográficas sejam minimizadas, e com isso, a assistência médica qualificada.

Com a interconsulta estende-se, portanto, a capacidade intelectual na busca por um diagnóstico e tratamento mais assertivos. Ou seja, através de recursos tecnológicos, um grupo de diferentes especializações podem trocar conhecimentos para alcançar um objetivo em comum, que nesse caso é o cuidado em saúde.

A interdisciplinaridade é uma estratégia fundamental para que seja possível oferecer uma atenção humanitária e integral ao paciente. E é exatamente esse o principal conceito da interconsulta, minimizar distâncias ao mesmo tempo que preza por uma visão globalizada no tratamento médico.

Origem da teleinterconsulta

O conceito de interconsulta começou a ganhar destaque ainda na década de 80 com a entrada da psiquiatria nos hospitais gerais. Na época o recurso foi desenvolvido internamente e tinha como objetivo intervenções cooperadas entre profissionais deste campo de atuação.

Além disso, a interconsulta também foi utilizada como meio de difundir o conhecimento psiquiátrico entre outras áreas da medicina em geral. O intuito era fazer com que as demais especialidades fossem capazes de reconhecer e tratar também as situações de natureza psiquiátrica.

Com a interdisciplinaridade aplicada entre campos da psiquiatria e medicina em geral, possibilitou-se uma abordagem psicossocial do paciente. Ou seja, o processo de tratamento do paciente passou a ser mais qualificado uma vez que tornou-se possível o trabalho em conjunto entre doenças clínicas e psiquiátricas.

O que diz a legislação a respeito da prática de interconsulta?

Em 2002, foi criado no Brasil o Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde e emitida a Resolução 1.643 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que define e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina.

Sendo a interconsulta uma das modalidades da telemedicina, todas as orientações citadas no documento também são aplicáveis à sua prática.

Principais informações da Resolução nº 1.643/2002

Segundo a Resolução 1.643/2002, o Conselho Regional de Medicina deverá estabelecer constante vigilância e avaliação das técnicas de Telemedicina no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

Os serviços prestados através da Telemedicina deverão ter a infraestrutura tecnológica apropriada, pertinentes e obedecer às normas técnicas do CFM referentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.

Responsabilidade no exercício da prática

Para exercício da prática de teleinterconsulta é importante deixar claro que a responsabilidade do tratamento cabe ao médico do paciente. Isto é, pode-se consultar outros profissionais para debate de ideias e busca de soluções, contudo, estes atuaram apenas como consultores no caso.

Em caso de emergência, ou quando solicitado pelo médico responsável, o médico que emitir o laudo a distância poderá prestar o devido suporte diagnóstico e terapêutico.

Atualização da Resolução nº 1.643/2002

As normativas do documento de 2002 eram consideradas muito introdutórias e acabavam atrasando o desenvolvimento da telemedicina no Brasil.

Por isso, foi proposta uma nova resolução para atualização dos conceitos tecnológicos envolvidos na prática médica. Entretanto, o mesmo precisou ser revogado para que houvesse uma análise mais detalhada das questões abordadas.

Uma das principais novidades desta atualização da legislação era a inclusão da interconsulta como forma de assistência médica. Assim como a possibilidade de realizar telecirurgias, telediagnóstico, telemonitoramento, entre outras.

A resolução CFM nº 2.227/2018 trazia a seguinte definição a respeito da prática de interconsulta:

“A teleinterconsulta é a troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico.

Na interconsulta a responsabilidade profissional do atendimento cabe ao médico assistente do paciente. Os demais médicos envolvidos responderão solidariamente na proporção em que contribuírem para eventual dano.”

Benefícios da teleinterconsulta 

  • Qualificação no atendimento ao paciente;
  • Melhor resolutividade durante o diagnóstico e tratamento;
  • Vantagens pedagógicas proporcionadas aos profissionais envolvidos na prática. Afinal, a troca de experiências ajuda no desenvolvimento de novas competências.

– Leia também: Teleconsulta: o que é, como funciona e principais vantagens

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Veja outras publicações

Os erros no acompanhamento de pacientes podem custar caro para clínicas de saúde, levando a insatisfação e consequentemente, queda de receita. Quando o assunto é atendimento médico, é importante que a atenção vá além da qualidade assistencial, sendo necessário se ater ainda à eficiência operacional. Ou seja, questões como agilidade e qualidade na entrega dos […]

A saúde e a segurança dos trabalhadores são prioridades em qualquer empresa. Para garantir que todos estejam aptos a exercer suas funções sem riscos, existe um documento obrigatório: o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Continue lendo nosso guia completo e tire todas as suas dúvidas sobre esse tema essencial para a gestão de saúde ocupacional […]

A agilidade na entrega do resultado do exame é um fator decisivo para a satisfação dos pacientes de clínicas de saúde. Contudo, atender essa expectativa pode exigir muito da equipe médica, sendo necessário muitas vezes a contratação de mais mão de obra. O telelaudo surge como uma solução prática e eficiente para suprir essa demanda.  […]