O que é telemedicina? Entenda seu funcionamento e principais vantagens

O termo telemedicina é usado para descrever qualquer prática médica a distância, que ocorre geralmente com o auxílio da internet. Nas últimas décadas, com a popularização dos aparelhos eletrônicos e com o aumento da área de cobertura em rede, a telemedicina se expandiu e passou a fazer parte do dia a dia de muitas clínicas médicas.
Quer descobrir mais sobre o assunto? Confira nosso artigo! Até o final você terá acesso às seguintes informações:
- O que é telemedicina?
- Quando a telemedicina surgiu?
- Como a telemedicina é regulada
- Quais as vantagens da telemedicina?
- Principais informações da Resolução CFM nº 1.643/2002
- Responsabilidade no exercício da prática
- Conheça a Nova Resolução CFM Nº 2.314
- Como a telemedicina funciona na prática?
- Vantagens da telemedicina para pacientes
- Como funciona a telemedicina no SUS
- Como funciona a telemedicina nos planos de saúde
O que é telemedicina?
Uma das melhores definições do termo telemedicina traz a prática como um ramo da medicina que, através de tecnologias de informática e telecomunicações, facilita a troca de informações entre profissionais de saúde e por meio disso, aumenta a disponibilidade de diagnósticos e tratamentos aos pacientes.
Muitas vezes, no entanto, quando envolve outros profissionais além dos médicos, prefere-se usar o termo telessaúde.
– Leia também: Telemedicina e telessaúde: entenda as diferenças entre os conceitos
Quando a telemedicina surgiu?
Em 1967, o Hospital Geral de Massachusetts criou uma linha de comunicação com o aeroporto de Boston para que os atendimentos médicos de emergência no aeroporto pudessem contar com o auxílio dos profissionais do hospital, o que muitos consideram como a primeira prática de telemedicina do mundo.
No entanto, apenas nos últimos 20-30 anos, à medida que os computadores e a internet se tornaram mais ágeis e populares foi que a prática realmente ganhou espaço e começou a influenciar a rotina de pacientes e profissionais de saúde.
Os projetos de telemedicina no Brasil se tornaram relevantes a partir do final da década de 90, já com o uso de videoconferência.
Como a telemedicina é regulada?
Internacionalmente, a principal referência para a prática é a American Telemedicine Association (ATA). Já no Brasil, foi criado em 2002 o Comitê Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde e emitida a Resolução CFM nº 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), sendo este o primeiro documento que definiu e disciplinou a prestação de serviços através da telemedicina.
O documento define a Telemedicina como o exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.

Quais as vantagens da telemedicina?
Além de quebrar as barreiras geográficas e permitir que pacientes em todas as regiões do país tenham acesso fácil a serviços médicos especializados de qualidade sem a necessidade de qualquer deslocamento, a telemedicina aumenta a qualidade do atendimento prestado.
Além disso, também reduz os custos com recursos humanos e capacitação profissional, e muitas vezes torna todo o sistema mais ágil ao permitir que laudos fiquem prontos mesmo sem a presença do médico em prazos de no máximo 24 horas úteis.
Ainda não se convenceu? Então confira quais são os principais benefícios percebidos pelos clientes da Mais Laudo que utilizam a nossa plataforma de telemedicina para emissão de laudos online em sua rotina:
- Mais qualidade nos laudos: acesso à um corpo clínico especializado pagando apenas sob demanda;
- Aumento da produtividade: simplificação do dia a dia através de integrações com os aparelhos;
- Agilidade na entrega dos resultados: liberação de laudos de diversas especialidades em até 12 horas úteis;
- Escalabilidade: o nosso prazo não varia de acordo com a demanda, pelo contrário, sua instituição pode crescer sem receio;
- Segurança e confiabilidade dos dados: os laudos ficam armazenados e disponíveis para a empresa contratante por anos, conforme a regulamentação do Ministério do Trabalho;
- Disponibilidade de uma segunda opinião quando solicitado;
- É possível também solicitar a priorização de exames que exigem maior urgência, estes podem ser emitidos ainda mais rápidos;
- Contará com um corpo médico exclusivo para a interpretação do exame. Portanto, sua equipe pode focar em etapas mais estratégicas, otimizando a produtividade de todos.

Principais informações da Resolução CFM nº 1.643/2002
O Conselho Federal de Medicina (CFM) deverá estabelecer constante vigilância e avaliação das técnicas de Telemedicina no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.
Os serviços prestados através da Telemedicina deverão ter a infraestrutura tecnológica apropriada, pertinente e obedecer às normas técnicas do CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.
Responsabilidade no exercício da prática
A responsabilidade profissional do atendimento cabe ao médico assistente do paciente. Os demais envolvidos responderão solidariamente na proporção em que contribuírem por eventual dano ao mesmo.
Em caso de emergência, ou quando solicitado pelo médico responsável, o médico que emitir o laudo a distância poderá prestar o devido suporte diagnóstico e terapêutico.
– Leia também: Médico na telemedicina: tire as principais dúvidas sobre sua atuação
Conheça a Nova Resolução CFM Nº 2.314
As normativas do documento de 2002 eram consideradas muito introdutórias e acabavam atrasando o desenvolvimento da telemedicina no país. Mas, recentemente, duas importantes medidas foram decretadas indicando o avanço da telemedicina no Brasil.
A Lei nº 1998/2020, que autoriza e conceitua a prática de telessaúde, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Além disso, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.314/2022 definindo e regulamentando a telemedicina.
Entre os principais marcos da nova resolução está a permissão da realização do atendimento à distância na primeira consulta, desde que atendidas as condições previstas no documento e as boas práticas médicas. Antes, a prática era permitida apenas em casos de urgência.
Além disso, a telemedicina passa a ser liberada nas seguintes modalidades de atendimentos médicos:
- Teleconsulta: Atendimento médico à distância, por videoconferência, permitindo consultas e acompanhamento remoto, especialmente útil em áreas remotas;
- Teleinterconsulta: Consultoria entre médicos à distância, onde um especialista pede opinião de outro para confirmar diagnóstico ou tratamento;
- Telediagnóstico: Análise de exames médicos à distância, permitindo diagnósticos rápidos e precisos por especialistas, mesmo que estejam em locais diferentes;
- Telecirurgia: Procedimento cirúrgico realizado com assistência à distância, com um especialista controlando a cirurgia remotamente ou orientando uma equipe local;
- Telemonitoramento ou televigilância: Acompanhamento remoto da saúde do paciente, como a medição de sinais vitais, útil para pacientes com doenças crônicas;
- Teletriagem: Avaliação inicial dos sintomas do paciente à distância, ajudando a determinar a urgência e direcionar o tratamento adequado;
- Teleconsultoria: Consultoria médica à distância, onde especialistas orientam outros profissionais de saúde ou instituições, garantindo atualização e capacitação contínua;
Confira a seguir os principais pontos abordados no documento:
Segurança das informações
Uma das questões mais delicadas no âmbito médico é o sigilo dos dados dos pacientes. A legislação atua no sentido de proibir o uso dessas informações para qualquer atividade que não seja de necessidade direto do próprio.
Autorização e direitos do paciente
“É direito do paciente ou seu representante legal solicitar e receber cópia em mídia digital e/ou impressa dos dados de seu registro.”
“O paciente ou seu representante legal deverá autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de (termo de concordância e autorização) consentimento, livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente. Parágrafo único. Em todo atendimento por telemedicina deve ser assegurado consentimento explícito, no qual o paciente ou seu representante legal deve estar consciente de que suas informações pessoais podem ser compartilhadas e sobre o seu direito de negar permissão para isso, salvo em situação de emergência médica.”
A Nova Resolução deixa claro a importância de manter o paciente informado sobre o uso da tecnologia durante o atendimento médico, salientando que todo o processo deve passar por sua autorização. Inclusive, todos os dados pessoais e clínicos do paciente utilizados via telemedicina devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais.

Outros tópicos importantes
- As pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.
- Em caso de contratação de serviços terceirizados de arquivamento, a responsabilidade pela guarda de dados de pacientes e do atendimento deve ser contratualmente compartilhada entre o médico e a contratada.
- Ao médico é assegurada a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário.
- Os Conselhos Regionais de Medicina deverão estabelecer vigilância, fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.
- Os serviços médicos a distância jamais poderão substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial segundo os princípios do SUS de integralidade, equidade, universalidade a todos os pacientes.
- O CFM poderá emitir normas específicas para telemedicina em determinadas situações, procedimentos e/ou práticas médicas que necessitem de regulamentação própria.
Clique aqui e confira o documento completo com a Resolução de nº 2.314.
Como a telemedicina funciona na prática?
A telemedicina pode funcionar de diversas formas dentro das áreas de educação, assistência e pesquisa. Logo, suas principais áreas de atuação são: teleassistência, teleducação e emissão de laudos a distância.
Entenda melhor cada uma deles a seguir:
1. Teleassistência
A teleassistência é a área da telemedicina que contribui para a assistência médica nas instituições de saúde. Ou seja, ela acontece quando faz-se uso de recursos tecnológicos em benefício do tratamento do paciente.
Portanto, com este recurso, profissionais que estão a quilômetros de distância podem trocar experiências e contribuir para um diagnóstico/tratamento mais preciso.
2. Teleducação
A teleducação é a área da telemedicina mais comum em todo mundo, além de ser a mais simples. Basicamente, ela se fundamenta na utilização da tecnologia e canais de comunicação como meio de acesso à informação por parte de profissionais da saúde.
Recursos como videoconferências e a própria internet, simplificaram a disseminação de informações, o que contribuiu para uma maior qualificação na capacitação de médicos e demais profissionais do setor. Ou seja, com os recursos tecnológicos ficou muito mais fácil se manter atualizado sobre as novidades da área da saúde.
– Leia também: Telepresença: entenda o que é e qual sua importância
3. Emissão de laudos a distância
A emissão de laudos online, o telelaudo, é a área que possui maior abrangência atualmente. Funciona da seguinte maneira: sua clínica médica deve contratar uma empresa terceirizada que ficará responsável pela elaboração do laudo médico. Confira o passo a passo:
- O exame deve ser realizado normalmente na sua clínica médica;
- O resultado deve ser encaminhado diretamente para a plataforma da empresa de telemedicina;
- Um dos especialistas da empresa terceirizada analisa o exame e emite o laudo médico;
- O laudo fica disponível para impressão em poucas horas. Na Mais Laudo esse prazo é de 2h a 24h.
Ou seja, sua clínica não precisa contar com uma equipe exclusiva para atender à alta demanda de exames, gerando com isso uma redução de custos considerável.
Além disso, todo o serviço é regulado pela Resolução nº 1890 emitida pelo CFM em 2009 e pelo despacho SEJUR nº 194/2013, que regula o registro das empresas de telemedicina nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).
Vantagens da telemedicina para pacientes
Ao investir em serviços de telemedicina, seus pacientes são beneficiados de diversas maneiras, como por exemplo:
- Acesso amplificado à assistência médica: a telemedicina facilita o acesso a consultas para pacientes que vivem em áreas remotas ou possuem dificuldade de locomoção;
- Atendimento mais ágil: seus pacientes podem agendar e realizar as consultas de forma muito mais rápida, o que ajuda ainda a reduzir o tempo de espera por diagnósticos e tratamentos;
- Economia de custos: a telemedicina ajuda a reduzir gastos com transporte, hospedagem e tempo perdido em deslocamentos até clínicas ou hospitais;
- Maior autonomia e conforto: Consultas virtuais podem ser feitas no conforto de casa, promovendo mais tranquilidade, especialmente para idosos ou pessoas com mobilidade reduzida;
- Privacidade reforçada: Plataformas especializadas garantem confidencialidade das informações médicas, garantindo que as consultas sejam seguras e privadas.
Telemedicina no SUS
O sistema único de saúde do Brasil também utiliza práticas de telemedicina com intuito de ampliar o acesso à saúde pública em todo o país.
Um exemplo é o Programa Telessaúde Brasil Redes, que foi criado com o objetivo de expandir e melhorar a rede de serviços de saúde, em especial da Atenção Primária à Saúde (APS), buscando assim melhorar sua interação com os demais níveis assistenciais. O programa atua em cinco principais campos: teleconsultoria, telediagnóstico, telemonitoramento, telerregulação e teleducação.
Outra funcionalidade de telemedicina utilizada na saúde pública é o aplicativo e-SUS APS, uma plataforma oficial do Ministério da Saúde para a gestão das ações realizadas na Atenção Primária à Saúde (APS).
Ele permite o registro padronizado das atividades das equipes de saúde da família e também apoia a execução de atendimentos remotos por meio de recursos de telessaúde.
Leia mais aqui sobre outros tipos de uso da telemedicina no SUS
Como funciona a telemedicina nos planos de saúde?
De acordo com a Nota Técnica 6/2020 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a telemedicina é uma prática que deve ser coberta pelos convênios, uma vez que diz respeito a uma modalidade de assistência médica.
Portanto, sempre que um plano incluir uma modalidade de atendimento, como consultas com especialistas, por exemplo, ele também deve contemplar modalidades a distância, como a teleconsulta.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre telemedicina
Telemedicina é o uso da tecnologia para fornecer serviços médicos remotamente, como consultas e diagnósticos.
Sim, desde que utilizada plataformas certificadas e protocolos rigorosos de segurança de dados.
Não. Basta ter um dispositivo conectado à internet, como smartphone ou computador, e no caso das teleconsultas é necessário ainda contar com câmera e microfone.
Sim, receitas digitais são válidas e aceitas nas farmácias.
Sim, regulada principalmente pela Resolução CFM nº 2.314/2022.
Não completamente. É ideal para casos específicos ou como complemento ao atendimento presencial.

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Cardiologia
- Eletrocardiograma (ECG)
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Neurologia
- Eletroencefalograma (EEG)
- Polissonografia
Oftalmologia
- Acuidade Visual
- Campimetria
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Pneumologia
- Espirometria
Radiologia
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