Telemedicina no Brasil: saiba mais sobre a resolução do CFM
A chegada da telemedicina no Brasil trouxe inúmeros benefícios para a área da saúde. São avanços que revolucionaram o dia a dia no setor, com otimização na gestão e qualificação do atendimento oferecido ao paciente.
Com isso, altera-se significativamente a forma de se fazer medicina. Por isso, torna-se fundamental o estabelecimento de normas que irão regulamentar essas novas práticas, garantindo com isso, toda a segurança necessária quando o assunto é a saúde.
É então que entra a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelecendo as regras necessária para a prática da telemedicina no Brasil. Mas afinal, que normas são essas? É o que vamos esclarecer no texto a seguir.
Até o final do artigo você terá acesso as seguintes informações:
- O que é telemedicina?
- Como a telemedicina funciona na prática
- Como é regulamentada a telemedicina no Brasil?
- Fundações da regulamentação da telemedicina no Brasil
- Os benefícios da prática de telemedicina no Brasil
- Telemedicina na Mais Laudo
O que é telemedicina?
Antes de apresentarmos as normas da telemedicina no Brasil, se faz necessário uma breve contextualização da prática em si.
A telemedicina nada mais é que a aplicação de recursos tecnológicos com o objetivo de otimizar o diagnóstico e atendimento médico oferecido ao paciente.
Mas como isso é possível? Existem diversas estratégias utilizadas pela medicina para tal, como por exemplo: o atendimento por videoconferência, a capacitação de profissionais, troca de informações nos casos clínicos, emissão de laudos a distância, entre outras possibilidades.
Como a telemedicina funciona na prática
As instituições de saúde podem utilizar a telemedicina com diversos intuitos, como para: capacitação, assistência profissional, otimização em determinados procedimentos, dentre outros.
Podemos definir, portanto, quatro áreas principais de aplicação da telemedicina, são elas:
- Teleconsultoria: Consultoria registrada e realizada entre trabalhadores, profissionais e gestores da área de saúde para esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho em saúde;
- Telediagnóstico: Com o uso de tecnologias da informação e comunicação (TIC’s) é possível realizar a avaliação de exames a distância, o que facilita o acesso a serviços especializados, até mesmo nas regiões mais remotas;
- Telemonitoramento: É o monitoramento a distância de parâmetros de saúde e/ou doença de pacientes por meio das TICs. O monitoramento pode incluir a coleta, a transmissão e o processamento de dados clínicos;
- Teleducação: Disponibilização de objetos de aprendizagem interativos sobre temas relacionados à saúde, ministrados a distância por meio de TICs.
– Leia também: Como funciona a telemedicina no SUS?
Como é regulamentada a telemedicina no Brasil?
Internacionalmente, a principal referência para a prática da telemedicina é a Associação Americana de Telemedicina (American Telemedicine Association).
Já para a telemedicina no Brasil, foi criado em 2002 o Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde e emitida a Resolução 1643 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que define a prática como: “o exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde.”
As normativas do documento de 2002 eram consideradas muito introdutórias e acabavam atrasando o desenvolvimento da telemedicina no país. Mas, recentemente, duas importantes medidas foram decretadas indicando o avanço da telemedicina no Brasil.
A Lei nº 1998/2020, que autoriza e conceitua a prática de telessaúde, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Além disso, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.314/2022 definindo e regulamentando a telemedicina.
Entre os principais marcos da nova resolução está a permissão da realização do atendimento à distância na primeira consulta, desde que atendidas as condições previstas no documento e as boas práticas médicas. Antes, a prática era permitida apenas em casos de urgência.
Além disso, a telemedicina passa a ser liberada nas seguintes modalidades de atendimentos médicos:
Confira a seguir os principais pontos abordados no documento:
Segurança das informações
“O SRES utilizado deve possibilitar a captura, o armazenamento, a apresentação, a transmissão e a impressão da informação digital e identificada em saúde e atender integralmente aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.”
Uma das questões mais delicadas no âmbito médico é o sigilo dos dados dos pacientes. A legislação atua no sentido de proibir o uso dessas informações para qualquer atividade que não seja de necessidade direta do paciente.
Autorização e direitos do paciente
“É direito do paciente ou seu representante legal solicitar e receber cópia em mídia digital e/ou impressa dos dados de seu registro.”
“O paciente ou seu representante legal deverá autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de (termo de concordância e autorização) consentimento, livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente.
Parágrafo único. Em todo atendimento por telemedicina deve ser assegurado consentimento explícito, no qual o paciente ou seu representante legal deve estar consciente de que suas informações pessoais podem ser compartilhadas e sobre o seu direito de negar permissão para isso, salvo em situação de emergência médica.”
A Nova Resolução deixa claro a importância de manter o paciente informado sobre o uso da tecnologia durante o atendimento médico, salientando que todo o processo deve passar por sua autorização. Inclusive, todos os dados pessoais e clínicos do paciente utilizados via telemedicina devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais.
Regulamentação da teleconsulta
- A teleconsulta é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.
- A teleconsulta subentende como premissa obrigatória o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente;
- A consulta presencial é o padrão ouro de referência para as consultas médicas, sendo a telemedicina ato complementar;
- Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendado consulta presencial em intervalos não superiores a 180 dias;
- O estabelecimento de relação médico-paciente de modo virtual é permitido para cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam as condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde;
- O teleatendimento deve ser devidamente consentido pelo paciente ou seu representante legal e realizado por livre decisão e sob responsabilidade profissional do médico;
- Em caso de participação de outros profissionais de saúde, estes devem receber treinamento adequado, sob responsabilidade do médico pessoa física ou do diretor técnico da empresa intermediadora.
A teleinterconsulta entre profissionais da saúde
A teleinterconsulta é a troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico.
Na teleinterconsulta a responsabilidade profissional do atendimento cabe ao médico assistente do paciente. Os demais médicos envolvidos responderão solidariamente na proporção em que contribuírem para eventual dano.
Regulamentação da telecirurgia
A telecirurgia é a realização de procedimento cirúrgico remoto, mediado por tecnologias interativas seguras, com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos distintos.
A telecirurgia somente poderá ser realizada em infraestrutura adequada e segura, com garantia de funcionamento de equipamento, largura de banda eficiente e redundante, estabilidade do fornecimento de energia elétrica e segurança eficiente contra vírus ou invasão de hackers.
A equipe médica principal deve ser composta, no mínimo, por médico operador do equipamento robótico (cirurgião remoto) e médico responsável pela manipulação instrumental (cirurgião local).
O médico operador do equipamento robótico (cirurgião remoto) deve ser portador de RQE na área correspondente ao ato cirúrgico principal, com registro no CRM de sua jurisdição.
O médico executor da manipulação instrumental (cirurgião local) deve ser portador de RQE na área correspondente ao ato cirúrgico principal, com registro no CRM de sua jurisdição, e capacitado a assumir o ato operatório de modo presencial.
O médico local deverá se responsabilizar pela intervenção cirúrgica em situação de emergência ou em ocorrências não previstas, tais como falha no equipamento robótico, falta de energia elétrica, flutuação ou interrupção de comunicação.
A telecirurgia robótica deve ser explicitamente consentida pelo paciente ou seu representante legal e realizada por livre decisão e sob responsabilidade profissional dos médicos envolvidos no ato cirúrgico.
Regulamentação do telemonitoramento
O telemonitoramento é o ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigilância a distância de parâmetros de saúde e/ou doença.
Isto acontece por meio de aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em comunidade terapêutica, em instituição de longa permanência de idosos ou no translado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde.
O telemonitoramento inclui a coleta de dados clínicos, sua transmissão, processamento e manejo sem que o paciente precise se deslocar até uma unidade de saúde.
Regulamentação do telediagnóstico
De acordo com a nova resolução, o telediagnóstico é o “ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento, em atenção à solicitação do médico assistente.”
Portanto, o serviço de laudo à distância é um dos principais aliados da área da saúde quando o quesito é otimização da rotina e desburocratização dos procedimentos. Os principais benefícios da possibilidade de emitir laudo à distância são: atendimento agilizado e personalizado, redução de custos, aumento da produtividade, dentre outros.
A sua realização deve seguir os seguintes requisitos:
- A interpretação dos dados e emissão de laudos deve ser feita por médico regularmente inscrito no CRM de sua jurisdição e com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada a exames especializados;
- Os serviços onde os exames estão sendo realizados deverão contar com um responsável técnico médico;
- O laudo deve obrigatoriamente conter os seguintes dados:
- a) Identificação do médico, incluindo nome, CRM, endereço profissional;
- b) Identificação e dados do paciente (endereço e local informado do atendimento);
- c) Registro de data e hora;
- d) Assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito.
Fundações da regulamentação da telemedicina no Brasil
Confira as 3 principais fundações da regulamentação da telemedicina no Brasil:
1. Ética profissional
Os profissionais da telemedicina seguem os mesmos padrões éticos que os médicos, sempre realizando exames prévios antes de indicar um tratamento ou medicação.
Da mesma forma, a emissão de laudos a distância segue a normatização estabelecida pelas resoluções nacionais.
O capítulo III do Código de Ética Médica – Res. (1931/2009) descreve de forma precisa todos os fatores da responsabilidade médica, que também são seguidos pelos prestadores de serviço da telemedicina.
2. Armazenamento de dados
O armazenamento de laudos médicos é feito durante cinco anos, assim como define a Anvisa na Resolução RDC/ANVISA n.° 302.
Toda a informação é mantida em segurança a partir do uso de softwares de monitoramento de redes e criptografia. Além disso, existem processos de auditoria que permitem o acesso às informações somente por parte de pessoas autorizadas.
3. Sigilo das informações
Essa é uma das questões mais delicadas no âmbito médico. Por isso, o sigilo dos dados dos pacientes é garantido por diversas normas da telemedicina no Brasil.
Logo, proíbe-se o uso destes dados para qualquer atividade que não seja de necessidade direta do próprio. Principalmente em situações de constrangimento pessoal, salvo raras exceções.
E, mais uma vez, esse sigilo é garantido pelo uso das mais atuais tecnologias de segurança.
– Leia também: Sigilo médico na telemedicina: como funciona?
4. Segurança dos dados
Tanto os laudos médicos quanto a prescrição eletrônica, práticas comuns de telemedicina no Brasil, devem contar com uma assinatura eletrônica dos médicos profissionais, de modo a garantir a segurança e autenticidade dos documentos digitais.
O médico deve contar, portanto, com uma assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil modelo A3, cartão ou token).
A assinatura digital é um arquivo de computador que identifica uma pessoa física ou jurídica no mundo digital. Ou seja, cada documento contém dados do profissional de saúde e um número público exclusivo, denominado “chave pública”.
Baixe nosso material gratuito e veja como verificar a veracidade das informações digitais.
Os benefícios da prática de telemedicina no Brasil
Podemos afirmar, portanto, que a telemedicina no Brasil foi um avanço que melhorou, e muito, a saúde da população nas últimas décadas.
Ao poder trocar informações entre médicos e pacientes de forma mais rápida, a capacidade de salvar e melhorar vidas chega cada vez mais no patamar capaz de garantir maior qualidade de vida para toda a população.
Os benefícios da prática em instituições de saúde são inúmeros, citamos alguns deles para você entender um pouco melhor:
- Interação entre os profissionais da saúde;
- Qualificação no diagnóstico;
- Agilidade na entrega de resultados de exames;
- Aumento da produtividade;
- Mais conforto para o paciente;
- Redução de custos na gestão médica.
Para garantir a segurança nessa atuação basta que os serviços de telemedicina sejam feitos corretamente, adequando-se às exigências das normas regulamentadoras.
– Leia também: A evolução da telemedicina no mundo
Telemedicina na Mais Laudo
Agora que você já conhece quais são as normas regulamentadoras da telemedicina no Brasil, chegou a hora de testar as funcionalidades da prática.
Na Mais Laudo disponibilizamos o serviço de laudos a distância. A emissão de laudos online é a área que possui maior abrangência atualmente. Funciona da seguinte maneira: sua clínica médica deve contratar uma empresa terceirizada que ficará responsável pela elaboração do laudo médico.
Ou seja, sua clínica terá médicos especialistas para auxiliar e agregar sua equipe médica na alta demanda de exames, gerando com isso uma redução de custos considerável.
A Mais Laudo realiza o serviço de laudo a distância de variados tipos de exames. Estes são entregues para sua instituição em até 24 horas úteis. É possível ainda solicitar urgência, sem custo, para receber o laudo ainda mais rápido.
Conte com nossos consultores para você conhecer mais sobre a nossa plataforma e ver na prática como o serviço funciona.
Supervisor de Vendas e Marketing na Mais Laudo. Engenheiro Civil, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, atualmente cursando pós-graduação em Gestão Comercial e Vendas. Com mais de 8 anos de experiência em Telemedicina, alia conhecimento técnico a uma visão estratégica para impulsionar resultados em saúde digital e inovação. LinkedIn: @leandroreismg