Fim do estado de emergência em saúde pública e nova regulamentação da telemedicina
Com a queda na média de casos da COVID-19 e avanço da campanha de vacinação, o Governo Federal decretou o fim do estado de emergência em saúde pública. Mas afinal, o que isso significa para a telemedicina? Qual é o futuro da prática no país?
No texto a seguir vamos responder a essas perguntas e entender melhor como fica o setor da saúde após o decreto. Continue lendo e fique por dentro!
Decretado o fim do estado de emergência de saúde pública
Em 22 de abril de 2022 foi publicada a Portaria GM/MS Nº 913 que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Covid-19.
A portaria entrou em vigor 30 dias após a sua publicação, logo, em 22 de maio e revogou a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarava o estado de emergência no Brasil.
Mesmo com o fim da ESPIN, o Ministério da Saúde garantiu que continuará suportando estados e municípios em todas as ações que fazem parte do Plano de Contingência Nacional. Sendo assim, nenhuma política de saúde pública aplicada nos últimos dois anos será interrompida.
Entenda o cenário da pandemia de coronavírus no Brasil
O decreto do fim do estado de emergência de saúde pública em 2022 foi possibilitado pelos dados positivos relativos à pandemia, tanto pela queda no número de casos e mortes, quanto pelo avanço da vacinação no país.
Nos últimos meses, o país registrou queda de mais de 80% na média de casos e mortes causados pela Covid-19, quando comparado com o pico registrado no início deste ano.
Além disso, o país já distribui cerca de 487 milhões de doses de vacina e tem a seguinte cobertura vacinal:
- 85,2%* da população já recebeu a primeira dose;
- 77%* da população já recebeu as duas doses do esquema vacinal primário;
- 42,2%* da população já tomou a dose de reforço.
*Dados registrados em maio de 2022.
Como fica a telemedicina após o fim do estado de emergência?
Uma das resoluções do decreto de estado de emergência de saúde pública foi a liberação da prática da telemedicina como forma de minimizar os efeitos da pandemia.
Durante esse período foram liberadas as seguintes modalidades:
- Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
- Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
- Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Mas, com o fim do decreto surge a incerteza a respeito do futuro da prática no país. Será que vamos regredir para as limitações que eram impostas à modalidade antes da pandemia?
Uso da telemedicina durante a pandemia
Antes de falarmos sobre o futuro da telemedicina, precisamos entender como a prática foi utilizada neste período e o quanto ela foi benéfica para a área da saúde.
A prática mais utilizada neste período foi a de teleconsulta, modalidade em que o atendimento médico é realizado à distância por meio de tecnologias de comunicação.
Segundo dados divulgados pela CNN Brasil, desde o início do decreto de emergência em saúde pública, ocorreram mais de 6 milhões de atendimentos via internet, com taxa de resolução de 90%. Isto é, a cada dez pacientes, apenas um foi encaminhado para o atendimento presencial.
Regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina
Recentemente, duas importantes medidas foram decretadas indicando o avanço da telemedicina no Brasil.
A Lei nº 1998/2020, que autoriza e conceitua a prática de telessaúde, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Além disso, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.314/2022 definindo e regulamentando a telemedicina.
Entre os principais marcos da nova resolução está a permissão da realização do atendimento à distância na primeira consulta, desde que atendidas as condições previstas no documento e as boas práticas médicas. Antes, a prática era permitida apenas em casos de urgência.
Além disso, a telemedicina passa a ser liberada nas seguintes modalidades de atendimentos médicos:
- Teleconsulta;
- Teleinterconsulta;
- Telediagnóstico;
- Telecirurgia;
- Telemonitoramento ou televigilância;
- Teletriagem;
- Teleconsultoria.
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Veja como a Mais Laudo pode te ajudar!
A emissão de laudos à distância é uma das práticas de telemedicina mais utilizadas por instituições de saúde atualmente.
Neste caso, os exames são realizados na clínica e enviados para uma empresa terceirizada, como a Mais Laudo, que fica responsável pela elaboração do laudo médico.
Além de melhorar o cotidiano da clínica ao proporcionar a otimização das atividades do médico, o consultório que contrata esse tipo de serviço assegura uma experiência de mais qualidade para o paciente.
Ao contratar os serviços da Mais Laudo, a equipe poderá oferecer atendimentos personalizados para os seus pacientes. Isso possibilita o aumento gradativo do reconhecimento da clínica no mercado.
Por isso, é muito importante aproveitar ao máximo os recursos e os benefícios que a telemedicina pode trazer para a sua unidade e especialmente para os seus pacientes.
Supervisor de Vendas e Marketing na Mais Laudo. Engenheiro Civil, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, atualmente cursando pós-graduação em Gestão Comercial e Vendas. Com mais de 8 anos de experiência em Telemedicina, alia conhecimento técnico a uma visão estratégica para impulsionar resultados em saúde digital e inovação. LinkedIn: @leandroreismg