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Atestado de aptidão física: entenda sua importância e exames relacionados

por eDialog / Há 11 meses
atestado de aptidão física

O atestado de aptidão física vem se tornando parte cada vez mais frequente da rotina dos médicos no Brasil. O documento ajuda a validar a capacidade física do paciente para realização de atividades de forma segura. Não só isso, mas essa declaração costuma ser exigida em ocasiões específicas: participação em provas físicas e concursos públicos.

Neste artigo, mostramos tudo que os médicos precisam saber sobre o atestado e como a telemedicina pode ajudar.

O que é atestado de aptidão física?

O atestado de aptidão física é um documento que declara a plena condição de um paciente para realizar uma determinada atividade sem prejuízos à sua saúde.

Enquanto os atestados mais comuns constatam o acometimento do paciente por doença ou lesão, o de aptidão física mostra justamente que ele goza de plena saúde. 

Além disso, por fazer parte da gama de documentos médicos junto a receitas, laudos, relatórios e outras declarações, o atestado conta com presunção de verdade: o seu conteúdo é considerado verdadeiro para qualquer finalidade.

Para emitir o atestado, é necessário realizar anamnese, exame físico minucioso e testes complementares. Por fim, de acordo com a Resolução CFM 1.658/2002, apenas médicos e odontólogos podem diagnosticar a presença ou ausência de doenças para então emitir atestados de aptidão física.

Onde são usados os atestados de aptidão física

Além do atestado de aptidão física, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) também pode ser enquadrado nesse grupo de declarações médicas. O documento costuma ser exigido por:

  • Academias;
  • Empresas ou instituições responsáveis pela condução de concurso público;
  • Clubes esportivos;
  • Instituições do poder Judiciário quando da necessidade de confirmação das condições de saúde de cidadão envolvido em processo;
  • Empresas.

Cobranças da legislação sobre o atestado de aptidão física

A legislação que rege o atestado de aptidão física é a Resolução CFM 1658/2002. O texto engloba não só os atestados de saúde, mas todos os atestados disponíveis: constatação de doença, saúde ou óbito.

Junto ao Código de Ética Médica, a Resolução 1658 ainda proíbe que os médicos atestem falsamente sanidade ou declarem qualquer condição sem exame direto do paciente. 

Além disso, ainda afirma que o atestado é direito do paciente e que o documento, ao ser entregue, deve ainda contar com registro no prontuário dos dados dos exames e tratamentos realizados para eventual consulta de órgãos públicos e da justiça. 

Importante ainda observar que, no Código de Defesa do Consumidor, estabelece-se que em caso de óbito em academia, a responsabilização pode recair sobre o personal trainer, sobre o proprietário do estabelecimento e do também do médico que atestou a capacidade do aluno.

Por conta disso, em São Paulo, uma legislação local exige que alunos entre 15 e 69 anos respondam, no ato de matrícula, ao PAR-Q (Questionário de Prontidão para Atividade Física) e a um termo de responsabilidade declarando as respostas verdadeiras.

Alunos com mais de 70 anos, nesta lei, só podem se matricular caso apresentem atestado de aptidão para a prática da atividade física escolhida: uma liberação para caminhadas na esteira não inclui atividades intensas como spinning, por exemplo.

Para ASO, há uma legislação específica (Norma Regulamentadora 07) ligada à Secretaria do Trabalho. Isso porque o ASO está incluído nas ações para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis. 

Frequência necessária para a realização do teste de aptidão física

A frequência da declaração depende da finalidade e do programa traçado pelo médico responsável. Por ser um atestado médico de aptidão para atividade determinada, qualquer nova inclusão deve passar por avaliação. 

O mesmo vale para candidatos que buscam inclusão em diferentes concursos públicos: cada novo concurso depende de um novo atestado. 

Assim, a frequência é compatível com o número de atividades praticadas. 

Dados e informações fundamentais no atestado de aptidão física

É necessário que o atestado de aptidão física contenha:

  • Data;
  • Identificação do paciente (incluindo RG);
  • Informação de que o paciente está saudável e, com isso, não possui restrição médica para a atividade que deseja realizar (que deve ser também descrita, ex.: “apto para atividades de natação);
  • Para concursos públicos, deve ainda incluir o evento ou processo seletivo;
  • Identificação do médico responsável com assinatura e carimbo ou registro no Conselho Regional de Medicina;
  • O documento deve também estar legível e, para facilitar o trabalho de profissionais da saúde, pode ser emitido de maneira digital, em computador, desde que apresentem assinatura válida.

Como fazer o teste de aptidão física em pacientes?

Podemos dividir os principais exames do atestado de aptidão física conforme a organização abaixo:

Anamnese

Na anamnese, importante que estejam incluídas perguntas sobre:

  • Hábitos de vida: alimentação, sono, bebida, cigarro;
  • Histórico de saúde pessoal: presença de doenças crônicas, cirurgias, medicamentos etc;
  • Histórico médico familiar: foco especial em males cardiovasculares.

Exame físico

No exame físico, é importante avaliar:

  • Condições das articulações;
  • Auscultar coração e pulmões;
  • Aferir pressão arterial;
  • Outras análises corporais relevantes à atividade física desejada.

Exames complementares de diagnóstico

A Diretriz de Cardiologia do Esporte e do Exercício afirma que um teste de aptidão física completo precisa envolver ao menos um exame complementar (para além da anamnese e exame físico). Normalmente, exige-se o Eletrocardiograma de rotina.

Para pacientes acima de 50 anos ou com fatores de risco para problemas cardiovasculares, também é recomendado um eletrocardiograma de esforço (Teste Ergométrico) antes de liberar o atestado de aptidão. 

Para o Eletrocardiograma de rotina, o objetivo é detectar anomalias na anatomia e funcionamento do coração. Já no de esforço, o objetivo é avaliar o comportamento do órgão durante o esforço físico para detectar arritmias e cardiomiopatias. 

Outros exames complementares para atestado de aptidão física

Podemos citar ainda outros exames passíveis de exigência mediante avaliação prévia do paciente, como:

Perimetria e Antropometria

A perimetria inclui a medição das circunferências dos membros (cintura, abdômen, quadril) para avaliar se há desproporção que interfira no treino e na saúde do paciente. 

Já a antropometria faz uma análise mais completa: estatura, peso, proporções físicas e composição corporal para depois realizar a medição do IMC do paciente.

Glicemia em jejum

A glicemia em jejum analisa a quantidade de açúcar no sangue e ajuda a indicar hiperglicemia ou hipoglicemia. Também pode apontar diabetes: condição que cresceu mais de 60% nos últimos 10 anos no Brasil. 

Caso o paciente apresente risco da condição (seja por histórico familiar ou por hábitos pessoais), quando necessário, é fundamental exigir esse exame antes de liberar o atestado de aptidão física.

Colesterol total e frações

Esse exame avalia a quantidade de colesterol no organismo e as demais gorduras (triglicérides e outras). Esses exames ajudam a avaliar se há risco de infarto, insuficiência cardíaca durante os treinos e demais problemas cardiovasculares, incluindo entupimento de artérias.  

T3, T4 livre e TSH

Esses exames verificam a saúde da tireoide e identificam condições como hipotireoidismo, que produzem pouco hormônio no organismo e podem levar a maior sensibilidade durante atividades físicas, incluindo maiores dores articulares e musculares; os exames também identificam hipertireoidismo, que pode levar a maior destruição muscular, lesão renal e arritmia cardíaca. 

Como ressaltar a importância do exame de aptidão física para pacientes?

A população brasileira tem apresentado uma rotina cada vez mais sedentária e com menor qualidade de vida: alimentação com produtos ultraprocessados, baixa higiene do sono, pouco tempo sob sol, baixa mobilidade diária etc. 

Ainda assim, uma parte considerável busca melhorar a própria saúde através de atividades físicas. Nisso, resulta outro problema: práticas irregulares sem avaliação médica. 

É fundamental que os pacientes entendam como o excesso ou a falta de exercícios realizados da maneira correta pode ocasionar em lesões, fraturas ósseas, problemas musculares ou de ligamento e ainda mais.

E a falta de diagnóstico para patologias, em especial as cardíacas, pode ocasionar em crises nos piores momentos de esforço físico extremo. 

Ao indicar a necessidade de um atestado de aptidão física e dos exames para comprovar a saúde dos pacientes, recomenda-se destacar esses pontos acima para evitar a prática de atividades sem avaliação médica positiva e sem acompanhamento profissional nos espaços de esporte.

Telemedicina no auxílio da emissão de atestado de aptidão física e ASO

A telemedicina, hoje, dentro da legislação brasileira, permite a emissão de laudos à distância para exames como testes ergométricos, eletrocardiogramas e outros mais. 

Assim, fica mais fácil o acompanhamento, tanto para pacientes quanto para médicos, dos resultados dos exames dentro de espaços especializados como consultórios, hospitais e clínicas especializadas. 

Saiba como emitir esses laudos através da telemedicina usando o sistema da Mais Laudo.

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