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Os 5 exames que todos funcionários devem fazer

por maislaudo / Há 7 anos

Qualquer empresa que possui funcionários em regime de CLT, tem por obrigação ter o PCMSO, sigla de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com e seus respectivos exames e obrigações referentes à saúde de seus colaboradores.

Estas medidas agem de forma preventiva, através de exames médicos recorrentes e acompanhamento médico constante, para que a saúde dos funcionários, tanto física, quanto mental estejam em ordem. É uma exigência legal que o profissional seja submetido a exames quando admitido na empresa, antes de começar a exercer suas atividades. Veja agora 5 exames que funcionários devem fazer.

Conheça 5 exames que funcionários devem fazer

Somente por meio de exames médicos recorrentes, é possível saber antecipadamente, qualquer condição de saúde do funcionário que o possa impedir de exercer suas funções no ambiente de trabalho, pois os resultados mostram quando eles estão aptos ou se possuem alguma incapacidade para atuarem de forma segura no ambiente laboral. Vejamos os principais exames que funcionários devem fazer:

1) Exame admissional

É o primeiro exame a ser feito antes do funcionário começar a exercer suas funções. É um exame obrigatório para qualquer funcionário de empresas, com exceção de empregados domésticos, o que é facultativo.

Neste exame, o médico irá fazer algumas perguntas sobre o histórico de saúde do funcionário, se ele possui doenças preexistentes e como era o seu trabalho anterior.

Depois do questionário, é feito um exame clínico onde o médico monitora a pressão arterial, os batimentos cardíacos, o peso e a altura, bem como as condições da coluna e checa a saúde mental. Após este exame físico, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional que comprova que o funcionário está apto para o trabalho.

2) Exames complementares

Caso a função exercida seja de risco para a saúde, ou se o trabalhador apresentar problemas preexistentes que precisem ser verificados, será solicitado um exame complementar. Isto está de acordo com exigências da lei do PCMSO e também para tirar dúvidas do médico responsável.

3) Exames periódicos

Os exames periódicos são obrigatórios anualmente, para cada função que cada funcionário exerce. É como uma renovação do exame que foi realizado no momento da admissão do empregado, como uma forma de acompanhamento de sua saúde, de acordo com a função exercida.

Para colaboradores que sejam expostos a condições insalubres, estes exames periódicos devem ser realizados de 6 em 6 meses. Caso um funcionário sofra de problemas crônicos, ou forem menores de 18 anos ou maiores que 45, que estejam expostos a situações que desencadeiem ou piorem doenças, devem ter sua saúde avaliada anualmente.

4) Exames para a troca de função

Caso um funcionário mude a sua atividade de trabalho, sua função, ou setor, e que a nova função possa oferecer perigos, como exposição a novos riscos, é obrigatório à empresa submetê-lo a novos exames médicos para atestar as condições de trabalho deste colaborador para as funções novas.

5) Exame demissional

Quando um funcionário se desliga da empresa, deverá ser realizado um novo exame para comprovar que ele está saindo da mesma em boas condições de saúde. Este exame deve ser feito dentro de no máximo 15 dias antes da saída do colaborador, ou seja, quando ele ainda estiver cumprindo o aviso prévio.

Estas são medidas adotadas por qualquer empresa que contrate em regime de carteira assinada. Os exames que funcionários devem fazer, mais do que uma obrigação, é uma forma de zelo pela sua saúde laboral.

É uma forma da empresa evitar prejuízos futuros e se antecipar para tratar quaisquer problemas na saúde de seus funcionários. Funcionários saudáveis, são mais seguros e amparados e possuem mais energia e motivação para o exercício de seu trabalho.

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