Exame demissional: o que é, para que serve, como e quando é feito

por Leandro Reis / Há 1 dia
Médica conversa com paciente durante avaliação clínica em consulta relacionada a exame demissional

Finalizar um contrato de trabalho de forma segura e legal, envolve mais do que o cálculo de verbas rescisórias. Entre as etapas obrigatórias desse processo está o exame demissional, que serve para garantir a segurança do trabalhador e resguardar a empresa de responsabilidades futuras.

A seguir, você vai entender de forma clara todas as informações importantes sobre o exame. Acompanhe e descubra :

  • O que é exame demissional?
  • Para que serve o exame demissional?
  • O exame demissional é obrigatório?
  • Como é feito o exame demissional?
  • Quais são os exames demissionais obrigatórios e complementares?
  • Depois do exame demissional, o que acontece?
  • FAQ: perguntas frequentes sobre o exame
  • Considerações finais

O que é exame demissional?

O exame demissional é um exame médico realizado na rescisão do contrato de trabalho do funcionário.

Ele é feito antes da homologação e deve resultar na emissão do ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional, documento que comprova se o colaborador está apto ou não a deixar a empresa.

Para que serve o exame demissional?

O exame demissional serve para verificar as condições de saúde do colaborador no momento da demissão e garantir que ele não adquiriu doenças ocupacionais durante o período na empresa.

Além disso, protege a empresa de futuras alegações trabalhistas e comprova que o empregado está em condições de estar no mercado de trabalho.

O exame demissional é obrigatório?

O exame clínico demissional, assim como os demais exames ocupacionais (admissional, periódico e o exame de retorno ao trabalho), é obrigatório por lei, de acordo com a Portaria nº 3214/78 (NR-7) para todos os empregados celetistas, o que torna sua procura muito alta.

A única exceção é quando o trabalhador realizou outro exame ocupacional há menos de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (para grau de risco 3 e 4).

Sem o ASO demissional, a rescisão não pode ser finalizada e a empresa pode sofrer autuações.

Como é feito o exame demissional?

O processo do exame demissional é simples. Basta o trabalhador comparecer à clínica de Medicina do Trabalho, onde ele passa por uma consulta com o médico do trabalho.

Nessa avaliação, são feitos a anamnese, o exame físico e a verificação de sinais vitais. Se o colaborador foi exposto a riscos específicos durante o contrato, o médico pode solicitar exames complementares.

Após a análise, o profissional emite o ASO demissional, indicando se o funcionário está apto ou inapto para o encerramento do vínculo. Esse documento precisa ser assinado pelo médico e anexado ao processo de rescisão.

Quais são os exames demissionais obrigatórios e complementares?

Além dos exames exigidos para todos os trabalhadores, há um conjunto de exames complementares que podem ser necessários de acordo com o ambiente de trabalho e a função exercida.

Cada ambiente laboral oferece uma série de riscos ocupacionais específicos (biológicos, químicos, ergonômicos, físicos e de acidentes), cabendo ao médico do trabalho determinar quais procedimentos são necessários, a partir dos riscos descritos no PPRA da empresa (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Listamos alguns dos exames demissionais comumente solicitados a seguir:

1. Exame clínico completo e anamnese

Profissional de saúde preenche ficha de anamnese durante exame demissional de colaborador.
Registro de anamnese realizado por médico no processo de exame demissional | Imagem por Freepik/rawpixel.com

É realizada uma anamnese patológica ocupacional completa, além do exame clínico. O médico deverá avaliar o estado geral do funcionário, focando em alguns pontos, como:

  • Cabeça e pescoço;
  • Visão;
  • Pressão arterial;
  • Ausculta cardíaca e pulmonar;
  • Coluna;
  • Membros inferiores e superiores;
  • Problemas ósseos e musculares;
  • Pele e mucosa;
  • Aparelho urinário e digestivo;
  • Sistema nervoso central;
  • Psiquismo.

– Leia também: Ficha de anamnese médica: quais dados do paciente são indispensáveis?

2. Audiometria

Esse exame detecta possíveis perdas auditivas e deve ser realizado por trabalhadores que exerçam atividades em ambientes cuja pressão sonora ultrapasse os níveis determinados na NR-15 do Ministério do Trabalho.

A audiometria ocupacional é comum entre operários e trabalhadores de fábricas, por exemplo. Como parte do exame demissional, ela visa avaliar se a audição do colaborador sofreu algum dano durante o tempo de exercício da função.

3. Espirometria

Mede a capacidade respiratória a partir da quantidade de ar inspirado e expirado, bem como a velocidade em que realiza essas duas funções.

A espirometria detecta possíveis problemas respiratórios e serve como parâmetro para avaliar a exposição ocupacional a alguns riscos específicos, como os aerodispersoides (poeira, névoa, fumo e neblina).

Banner para planilha de agendamento de atendimentos para clínicas de saúde

4. Hemograma completo

Um exame de sangue completo, com contagem de plaquetas e frações (leucócitos e eritrócitos), é solicitado quando o trabalhador fica exposto à radiação ionizante ou ao benzeno.

A análise quantitativa e morfológica das células sanguíneas possibilitará ao médico fazer o diagnóstico.

5. Radiografias

A recomendação de radiografias para avaliação de órgãos internos depende da função exercida pelo colaborador.

A radiografia de tórax, por exemplo, pode ser realizada para verificar as condições pulmonares em caso de exposição a aerodispersoides fibrinogênicos e não fibrinogênicos, complementando a espirometria.

6. Exame de gravidez

Caso a anamnese e avaliação clínica sugiram uma gestação, o médico pode solicitar um exame de gravidez para funcionárias mulheres, a fim de comprovar o estado da paciente.

Trata-se de uma comprovação importante, uma vez que a gestação impossibilita a demissão, e a empresa deverá ser comunicada para decidir como proceder.

Dessa maneira, os exames demissionais, em sua maioria procedimentos simples, são de extrema importância para a Medicina do Trabalho e muito procurados em função da obrigatoriedade.

– Leia também: Estresse ocupacional: o que é, principais causas e consequências

Depois do exame demissional, o que acontece?

Com o exame concluído e o ASO demissional emitido, o documento é anexado ao processo de rescisão contratual.

A empresa pode finalizar a homologação somente se o trabalhador estiver considerado apto. Caso o laudo aponte inaptidão por doença ocupacional ou agravamento de saúde relacionado ao trabalho, o desligamento pode ser suspenso até que a situação seja esclarecida ou tratada.

Se estiver tudo regular, o funcionário assina a rescisão normalmente e a empresa fica resguardada quanto a futuras reclamações trabalhistas. O colaborador também pode utilizar o ASO como comprovação de que está apto a assumir outro emprego.

Em casos de anormalidades identificadas, o médico do trabalho pode orientar exames adicionais, encaminhamento ao INSS ou afastamento, dependendo da gravidade. Tudo fica registrado para evitar responsabilidade posterior da empresa.

FAQ: perguntas frequentes sobre o exame

Separamos a seguir as perguntas mais comuns sobre os exames demissionais. Confira e tire de vez suas dúvidas.

O que é exame demissional?

É um exame médico realizado na rescisão do contrato de trabalho do funcionário. Ele serve para garantir que o colaborador está saudável e que não adquiriu doenças ocupacionais durante o período na empresa.

Como é feito o exame demissional?

O trabalhador comparece à clínica de Medicina do Trabalho e passa por uma consulta com o médico. São feitos a anamnese, o exame físico e a verificação de sinais vitais. Se houver exposição a riscos, o médico pode solicitar exames complementares, como audiometria ou radiografia, por exemplo. Depois disso, é emitido o ASO demissional.

O exame demissional é obrigatório?

Sim. Assim como os exames admissional, periódico e de retorno ao trabalho, ele é obrigatório por lei (Portaria nº 3214/78 – NR-7) para todos os empregados celetistas. Sem o ASO, a rescisão não pode ser concluída.

Quem paga o exame demissional?

A empresa é responsável por agendar e custear o exame, já que ele faz parte das obrigações legais trabalhistas.

Quando fazer o exame demissional?

O exame deve ser realizado sempre que for acontecer uma rescisão de contrato de trabalho. Ele deve acontecer antes da homologação e ser concluído até a finalização do desligamento do funcionário. Sem o exame, a rescisão não é validada.

Quando não precisa fazer o exame demissional?

A única exceção é quando o trabalhador realizou outro exame ocupacional há menos de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (empresas de grau de risco 3 e 4).

Precisa fazer exame demissional com menos de 3 meses?

Se o colaborador passou por outro exame ocupacional nesse período, o demissional pode ser dispensado, desde que respeite os prazos da NR-7 para cada grau de risco.

O exame de retorno ao trabalho pode ser usado como demissional?

Ele pode substituir o demissional somente se tiver sido realizado dentro dos prazos legais previstos (90 ou 135 dias, conforme o grau de risco da empresa).

O exame demissional pode ser feito antes da demissão?

O exame é feito próximo à rescisão. Ele precisa estar válido para o momento da homologação, e não pode ser emitido com muita antecedência se houver risco de perda da validade.

Quais doenças reprovam no exame demissional?

A inaptidão acontece quando há doença ocupacional, agravamento de saúde relacionado ao trabalho ou condição que impeça o colaborador de ser desligado naquele momento. Exemplos incluem problemas como perda auditiva por ruído, doenças por esforço repetitivo, problemas pulmonares, condições neurológicas ou psicológicas relacionadas ao trabalho, entre outras. O médico é quem determina.

Exame demissional inapto pode ser demitido?

Não imediatamente. O desligamento pode ser suspenso até que o caso seja esclarecido, tratado ou encaminhado. Situações assim podem envolver afastamento ou INSS.

O que acontece depois do exame demissional?

Depois do exame, o ASO é anexado à rescisão. Se o trabalhador estiver apto, a homologação segue normalmente. Se houver inaptidão ou suspeita de doença ocupacional, o desligamento pode ser interrompido até a resolução do caso.

Quanto tempo para receber depois do exame demissional?

A empresa pode finalizar a rescisão somente após o ASO estar emitido. Com o laudo apto, o processo segue e o pagamento é feito conforme os prazos legais da demissão.

O que acontece se eu não fizer o exame demissional?

A rescisão não pode ser formalizada sem o exame. A empresa fica irregular e pode sofrer autuação. O trabalhador também não consegue concluir o desligamento nem ter o ASO necessário para comprovar sua aptidão.

Considerações finais

Encerrar o vínculo com um colaborador exige atenção às obrigações legais, e o exame demissional faz parte desse processo.

Ele garante que o trabalhador está deixando a empresa em condições seguras e protege o empregador contra passivos trabalhistas. Quando feito corretamente, evita atrasos na homologação, autuações e questionamentos futuros.

Se a sua clínica realize esses exames, mas quer mais rapidez nos seus laudos, você pode contar com a Mais Laudo. Somos uma empresa de telemedicina e realizamos a emissão de laudos online, os telelaudos, de diversos exames. Entre em contato para saber mais!

– Leia também: O que é telemedicina? Entenda como funciona e quais as suas vantagens

Banner para entrar em contato com a Mais Laudo

OUTRAS PUBLICAÇÕES

Exame ocupacional: o que é, para que serve e quais os 5 principais

O que é exame ocupacional? Exame ocupacional é uma avaliação médica obrigatória que avalia e monitora a saúde física e mental dos trabalhadores em relação aos riscos inerentes à sua função e ao seu ambiente de trabalho. Ele faz parte do PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora […]
LEIA MAIS

Saúde ocupacional: os 5 exames que sua clínica precisa oferecer

Todo o ciclo profissional do trabalhador dentro da empresa — da contratação à saída, e do retorno após um afastamento à mudança de função ou setor — é marcado por um elemento comum: os exames médicos periódicos de saúde ocupacional. Obrigatória por lei, a realização desses exames certifica e atesta as reais condições que um […]
LEIA MAIS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *