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Exame periódico: o que é, como é feito e quando é necessário

por maislaudo / Há 2 semanas
Exame periódico: o que é, como é feito e quando é necessário

O exame periódico é uma demanda obrigatória para empresas que atuam em regime CLT. Além disso, ele é uma ferramenta indispensável para a manutenção do bem-estar dos trabalhadores e a prevenção de doenças ocupacionais

Neste artigo vamos esclarecer tudo sobre o exame. Continue a leitura e confira:

  • O que é exame periódico?
  • Como é realizado o exame periódico?
  • Quando realizar exames periódicos
  • Importância dos exames periódicos
  • O que diz a lei sobre a avaliação?
  • O que é Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?
  • Otimize o fluxo de exames periódicos na sua clínica médica

O que é exame periódico?

Os exames periódicos são avaliações médicas realizadas em intervalos regulares com o objetivo de monitorar a saúde dos trabalhadores. 

Portanto, eles são fundamentais para identificar precocemente qualquer condição de saúde que possa ser influenciada pelo ambiente de trabalho ou que possa afetar o desempenho do trabalhador.

A frequência com que estes exames são realizados varia de acordo com diversos fatores, incluindo a idade do trabalhador, os riscos associados à função desempenhada e a presença de doenças crônicas. 

Em geral, trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos devem ser examinados anualmente, enquanto os demais são reavaliados a cada dois anos. A frequência pode aumentar para trabalhadores expostos a riscos específicos ou para aqueles com condições de saúde crônicas. Falaremos mais sobre isso na sequência. 

Como é realizado o exame periódico?

O exame periódico é composto por uma série de avaliações que podem incluir exames físicos e laboratoriais, dependendo das especificidades do trabalho e dos riscos identificados. 

O processo inicia-se com uma avaliação da história clínica do trabalhador, seguida por exames físicos e testes específicos para detectar possíveis condições de saúde relacionadas ao trabalho.

Estes exames são conduzidos por médicos especializados em medicina do trabalho, que estão aptos a interpretar os resultados à luz das particularidades das funções desempenhadas pelo trabalhador. 

O médico do trabalho pode então recomendar medidas preventivas, tratamentos ou até mesmo a mudança de função, se necessário, para preservar a saúde do trabalhador.

– Leia também: Anamnese ocupacional: saiba como fazê-la e confira exemplos de roteiro

Quando realizar exames periódicos

A necessidade de realizar exames periódicos varia conforme alguns critérios estabelecidos pela legislação e pelas normas regulamentadoras da saúde ocupacional. Confira alguns deles:

1. Exposição a riscos

Frequência anual: Trabalhadores expostos a riscos que podem causar doenças ocupacionais ou danos à saúde devem realizar exames pelo menos uma vez ao ano. Em algumas situações, pode ser necessário fazer avaliações mais frequentes.

2. Doenças crônicas

Intervalo de um ano: Para colaboradores com histórico de doenças crônicas, os exames periódicos devem ser feitos anualmente, visando monitorar possíveis impactos da condição no desempenho de suas atividades laborais.

3. Condições hiperbáricas

A cada seis meses: Funcionários submetidos a condições hiperbáricas devem ser examinados semestralmente, conforme estabelecido pelo Anexo n.º 6 da NR-15. Exames adicionais devem ser realizados imediatamente em caso de acidentes ou moléstias graves.

4. Graus de risco

  • Empresas de risco 1 e 2: Trabalhadores de empresas com riscos classificados como 1 ou 2, com idade entre 18 e 45 anos, devem fazer exames a cada dois anos. Aqueles abaixo de 18 anos ou acima de 45 anos devem realizar exames anualmente;
  • Empresas de risco 3 e 4: Para empresas com níveis de risco 3 e 4, como metalúrgicas e postos de gasolina, os exames devem ser realizados anualmente por todos os colaboradores.

5. Férias e afastamento do trabalho

  • Planejamento empresarial: As empresas devem organizar a realização dos exames periódicos fora do período de férias dos colaboradores, respeitando os prazos estipulados para cada situação;
  • Retorno de licença: Colaboradores afastados por mais de 30 dias por licença precisam realizar exames antes de retomarem suas atividades, garantindo sua aptidão para o trabalho.

Importância dos exames periódicos

Além de serem uma exigência legal, os exames periódicos desempenham um papel crucial na prevenção de doenças ocupacionais, no controle de condições crônicas e na promoção de um ambiente de trabalho saudável. 

Eles permitem a detecção precoce de problemas de saúde, facilitando intervenções tempestivas e reduzindo o risco de complicações.

Para as empresas, investir nos exames periódicos significa não apenas cumprir com suas obrigações legais, mas também promover a saúde e a produtividade de seus colaboradores, evitando absenteísmo e aumentando a satisfação no trabalho.

O que a lei diz sobre a avaliação?

A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Norma Regulamentadora 07 (NR-07), estabelece a obrigatoriedade dos exames periódicos para monitorar a saúde dos trabalhadores. 

Segundo o artigo 168 da CLT, todos os empregadores são obrigados a realizar, por conta própria, exames médicos nos seus empregados em três momentos: no ato da admissão, demissional, e periodicamente durante o período de contratação. 

A NR-07 complementa essa exigência, definindo que os exames devem ser ajustados conforme os riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está exposto, a idade, e condições de saúde específicas. 

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de cada empresa, coordenado por um médico do trabalho, é que determinará a periodicidade desses exames, levando em conta a natureza dos riscos e as atividades desenvolvidas. 

Assim, a legislação assegura a prevenção, detecção precoce de doenças ocupacionais ou agravamentos de condições de saúde, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

O que é Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?

Ao fim de cada exame médico, é feito um atestado de saúde ocupacional, conhecido pela sigla ASO. Esse documento libera o trabalhador para exercer suas funções, além de descrever os riscos ocupacionais a que ele está exposto.

De acordo com a NR-7, a primeira via desse documento deve ser entregue ao empregador e a segunda deve permanecer com o colaborador.

A NR-7 determina a criação obrigatória do PCMSO como a forma mais adequada das empresas garantirem um ambiente seguro e saudável para seus empregados.

Por quanto tempo a empresa deve guardar o ASO?

O empregador deve manter um registro dos exames por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do empregado.

– Leia também: Os 5 exames que todos funcionários devem fazer

Otimize o fluxo de exames periódicos na sua clínica médica

A demanda de exames periódicos e outros geralmente é muito grande em clínicas de saúde ocupacional. Muitas vezes há carência de uma equipe de especialistas diversos para realizar os laudos médicos.

Além disso, contar com médicos de várias especialidades representa um custo muito alto. A solução, portanto, para reduzir custos e otimizar o fluxo de exames é o serviço de laudos à distância, o telelaudo. Funciona da seguinte maneira:

A Mais Laudo Telemedicina oferece o serviço de emissão de laudos à distância de vários exames da saúde ocupacional. O resultado dos laudos são entregues em até 12 horas úteis após o cadastro em nossa plataforma.

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