Negligência médica: o que a caracteriza e quais suas consequências
O profissional de medicina lida diariamente com a vida e saúde de seres humanos, logo, sua conduta deve seguir o máximo de rigor e responsabilidade de modo a preservar o bem-estar destes indivíduos. Além disso, é importante atentar que atos de negligência médica podem gerar sérias consequências nas esferas ética, civil e criminal.
Portanto, se você deseja evitar essas ocorrências em sua instituição de saúde é importante, antes de tudo, entender o conceito do ato negligente, além, claro, de seguir boas práticas de conduta.
Ao longo deste artigo abordaremos alguns tópicos importantes sobre a negligência médica. Continue lendo e confira:
- O que é negligência médica?
- Outros tipos de erros médicos
- Exemplos de negligência médica
- Como proceder em uma negligência médica?
- Telemedicina como suporte para a prática médica
O que é negligência médica?
Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários.
Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas. Isto é, qualquer descuido/erro podem ocasionar sérios danos à sua saúde.
O Código de Ética Médica, em trechos como o Capítulo III (Responsabilidade Profissional), Art. 1º, veda ao médico:
“Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.
Mas afinal, qual a diferença entre imperícia, imprudência e negligência? Falamos sobre esses conceitos abaixo. Confira.
Outros tipos de erros médicos
1. Imperícia médica
A imperícia médica é caracterizada pelo ato médico aplicado sem conhecimento técnico, teórico e prático. Ou seja, é quando o profissional realiza algum tipo de procedimento/atividade sem a expertise necessária para tal.
2. Imprudência médica
A imprudência médica acontece quando o médico realiza alguma ação sem cautela ou sem se preocupar com as consequências do seu ato. Em outras palavras, é quando o profissional tem entendimento dos riscos, mas opta por ignorar as orientações e seguir com a conduta imprudente.
Exemplos de negligência médica
Como apontado acima, a negligência médica se dá quando o profissional não cumpre as orientações básicas para a assistência em saúde.
O Código de Ética Médica elenca algumas práticas que podem ser caracterizadas como negligentes. Veja algumas delas:
- “Deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente”;
- “Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência quando não houver outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”;
- “Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal”;
- “Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave;
- “Deixar de comparecer ao plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento”.
Como proceder em uma negligência médica?
A responsabilidade ético disciplinar é normatizada pelo Código de Ética Médica e complementada pela Lei Federal nº 3268/57, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, assim como pelas sanções disciplinares que podem ser aplicadas na ocorrência de infrações médicas.
Portanto, cabe ao CFM receber as denúncias, apurá-las e julgá-las, decidindo pela sanção a ser aplicada por cada infração. Abaixo explicamos como funciona o processo em um caso de negligência médica.
Fase 1: sindicância (expediente)
Essa é a fase preliminar e é utilizada para averiguação das denúncias, além da coleta de provas, manifestação escrita ou audiência com os envolvidos.
Fase 2: processo ético disciplinar (PD)
Chegam nessa fase apenas os casos em que foram constatados atos de negligência médica.
Aqui, denunciante e denunciado têm oportunidades iguais para apresentar provas de acusação e defesa, podendo inclusive envolver a presença de advogados no processo.
Fase 3: julgamento
Nesta fase é realizado o julgamento, que acontece pelas Câmaras de Julgamento do CRM. É formado então um grupo de conselheiros e estes irão decidir pela inocência ou culpa do médico. Ao final do julgamento, o resultado será homologado pelo Plenário de Conselheiros do CRM.
Tipos de sanções disciplinares
As sanções disciplinares a serem aplicadas em casos de negligência médica estão previstas no artigo 22 da Lei Federal 3268/57. São elas:
- Advertência Confidencial em Aviso Reservado;
- Censura Confidencial em Aviso Reservado;
- Censura Pública em Publicação Oficial;
- Suspensão do Exercício Profissional por até 30 dias;
- Cassação do Exercício Profissional (necessita ser referendado pelo Conselho Federal).
– Leia também: Entenda a Lei do Ato Médico e o que ela prevê
Telemedicina como suporte para a prática médica
Em muitos casos a negligência médica, incluindo a negligência hospitalar, pode ser fruto de sobrecarga nas instituições de saúde. Por isso, uma forma de evitar que isso aconteça é investindo em soluções que ajudem a otimizar a rotina de sua clinica, consultório ou hospital.
Uma solução que vem sendo muito utilizada por clínicas e consultórios médicos é a utilização de laudos online terceirizados.
Neste caso, os exames são realizados na clínica e enviados para uma empresa terceirizada, como a Mais Laudo, que fica responsável pela elaboração do laudo médico.
Além de melhorar o cotidiano da clínica ao proporcionar a otimização das atividades do médico, o consultório que contrata esse tipo de serviço assegura uma experiência de mais qualidade para o paciente.
Ao contratar os serviços da Mais Laudo, a equipe poderá oferecer atendimentos personalizados para os seus pacientes. Isso possibilita o aumento gradativo do reconhecimento da clínica no mercado.
Por isso, é muito importante aproveitar ao máximo os recursos e os benefícios que a telemedicina pode trazer para a sua unidade e especialmente para os seus pacientes.
Supervisor de Vendas e Marketing na Mais Laudo. Engenheiro Civil, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, atualmente cursando pós-graduação em Gestão Comercial e Vendas. Com mais de 8 anos de experiência em Telemedicina, alia conhecimento técnico a uma visão estratégica para impulsionar resultados em saúde digital e inovação. LinkedIn: @leandroreismg