Novo Código de Ética Médica: conheça as principais mudanças
No dia 30 de abril de 2019 entrou em vigência o Novo Código de Ética Médica do país. O documento traz novas diretrizes e modificações que irão afetar o dia a dia de profissionais da saúde.
Você sabe quais foram as mudanças? Quais orientações foram mantidas e de que forma essas novas diretrizes podem afetar na atuação da Medicina no Brasil? Continue a leitura e descubra!
Como foi o processo de elaboração do Novo Código de Ética Médica?
Após quase três anos de discussões e análises, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o relatório sobre o tema que atualizou a versão anterior, que estava em vigor desde 2009.
O novo Código de Ética Médica resulta de uma ampla discussão com a classe médica, iniciada em 2016. Para que isto fosse possível foram analisadas uma série de propostas encaminhadas por associações médicas, sociedades de especialidades, entidades de ensino médico, dentre outras organizações, além dos médicos regularmente inscritos nos CRM.
As sugestões, que puderam indicar alteração, inclusão ou exclusão de texto do código em vigor, foram analisadas pelas comissões estaduais de revisão dos CRMs e pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica do CFM.
No III Conem, em 2018, membros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM/CRMs), de entidades médicas nacionais e especialistas convidados deliberaram, em votação eletrônica, a redação final do texto.
Qual foi o objetivo dessa atualização?
O novo código de ética médica veio para atualizar algumas orientações, principalmente relacionadas às inovações tecnológicas que surgiram na área da saúde. Assim como em relação à comunicação e nas relações em sociedade envolvidas no setor.
Ainda assim, o novo documento preocupou-se em manter o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos.
Principais mudanças presentes no Novo Código de Ética Médica
Entre os destaques, está o artigo que deixa mais claro, por exemplo, os limites para uso das redes sociais pelos profissionais da área. Assim, esse tema que era regulado especificamente por uma resolução passa a integrar o corpo do Código de Ética Médica.
O médico também tem o direito de se recusar a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas e possam colocar em risco a saúde dos pacientes.
Nesses casos, deve comunicar a decisão ao diretor técnico da instituição, aos Conselhos Regionais de Medicina e às comissões de ética do local.
Outra importante menção está relacionada ao respeito pelo profissional da saúde que possua algum tipo de deficiência ou doença:
“É direito do médico com deficiência ou com doença, nos limites de suas capacidades e da segurança dos pacientes, exercer a profissão sem ser discriminado.”
Liberação de documentação
Uma das principais modificações do novo código de ética médica faz menção à liberação judicial de documentos médicos.
Agora ficou mais fácil que se faça a liberação de cópias do prontuário para atender a uma ordem judicial, ou até mesmo defesa própria do profissional.
Quando o prontuário for requisitado pelo juiz não precisa passar mais por perito médico, ou seja, vai direto pro juiz. Além disso, não há necessidade da autorização escrita do paciente para que esses prontuários sejam liberados.
Placebo e Sigilo
No âmbito das pesquisas em medicina, o novo Código de Ética Médica manteve a proibição do uso do placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.
Outro avanço incorporado ao Código é a obrigação da elaboração do sumário de alta e entrega ao paciente quando solicitado (documento importante por facilitar a transição do cuidado de uma forma mais segura, orientando a continuidade do tratamento do paciente e realizando a comunicação entre os profissionais e entre serviços médicos de diferentes naturezas).
Orientações mantidas no documento
Entre as diretrizes mantidas no novo código de ética médica, estão a consideração à autonomia do paciente e o respeito à sua dignidade quando em estado terminal. Assim como a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência.
Fonte: Portal CFM
Clique aqui e veja o documento completo de como ficou o novo código de ética médica.
Supervisor de Vendas e Marketing na Mais Laudo. Engenheiro Civil, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, atualmente cursando pós-graduação em Gestão Comercial e Vendas. Com mais de 8 anos de experiência em Telemedicina, alia conhecimento técnico a uma visão estratégica para impulsionar resultados em saúde digital e inovação. LinkedIn: @leandroreismg