Exame ocupacional: o que é, para que serve e quais os 5 principais

Garantir a saúde dos trabalhadores não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida essencial para a segurança e o bom funcionamento das empresas. Nesse contexto, o exame ocupacional desempenha um papel fundamental ao avaliar se o colaborador está apto para exercer suas atividades com segurança, considerando os riscos do ambiente de trabalho.
A seguir, você vai entender de forma clara informações importantes sobre o exame. Acompanhe e descubra:
- O que é exame ocupacional?
- Para que serve o exame ocupacional?
- Exame ocupacional e ASO
- Quais são os exames ocupacionais?
- FAQ: dúvidas frequentes sobre os exames ocupacionais
- Considerações finais
O que é exame ocupacional?
Exame ocupacional é uma avaliação médica obrigatória que avalia e monitora a saúde física e mental dos trabalhadores em relação aos riscos inerentes à sua função e ao seu ambiente de trabalho.
Ele faz parte do PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), e deve ser realizado por um médico do trabalho.
Para que serve o exame ocupacional?
O exame de saúde ocupacional possui duas finalidades essenciais: proteger o trabalhador e resguardar as empresas legalmente. Entenda:
- Proteção do trabalhador: serve para prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente doenças ocupacionais. Ele garante que o funcionário esteja apto para exercer suas funções e monitora se as condições laborais estão afetando negativamente sua saúde ao longo do tempo;
- Resguardo da empresa: garante que a empresa cumpra a legislação trabalhista vigente e estabelece um histórico da saúde do colaborador. Em caso de futuras ações trabalhistas, o exame atua como uma evidência de que a empresa cumpriu suas obrigações de monitoramento e que o funcionário foi admitido ou desligado em condições compatíveis com o trabalho, protegendo o empregador contra passivos legais.
Exame ocupacional e ASO
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento formal e legal que comprova o resultado de qualquer exame médico ocupacional realizado.
Ele é o produto final da avaliação médica e é indispensável para a formalização do vínculo empregatício ou do seu encerramento, bem como para a continuidade do contrato.
As principais características do ASO são:
- Emissão obrigatória: deve ser emitido em duas vias (uma para o trabalhador e outra para a empresa) após a conclusão do exame clínico e dos exames complementares necessários;
- Conteúdo legal: deve especificar a qualificação do médico examinador e conter a definição clara: “Apto” (o trabalhador pode exercer a função) ou “Inapto” (o trabalhador não pode exercer a função no momento, seja por questões de saúde ou para evitar o agravamento de uma condição).
- Validade: confere validade jurídica e técnica ao procedimento, comprovando que a avaliação de saúde foi realizada em conformidade com o PCMSO da empresa.

Quais são os exames ocupacionais?
Abaixo, detalhamos os principais tipos de exames ocupacionais: admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional. Confira:
1. Exame admissional
O exame admissional é o exame médico feito antes do colaborador iniciar suas atividades na empresa.
Ele tem como objetivo avaliar se o futuro empregado está apto para exercer a função sem que isso represente risco para sua saúde ou para a segurança de terceiros.
O procedimento se inicia com a anamnese ocupacional, que consiste em um questionário detalhado sobre o histórico de saúde do funcionário, incluindo doenças preexistentes, histórico familiar e experiências laborais anteriores.
Em seguida, é feito o exame físico, que geralmente inclui a checagem de sinais vitais (pressão arterial e batimentos cardíacos), medição de peso e altura, avaliação da coluna, e análise superficial da saúde mental e física geral.
Exames complementares
Caso a função exija a exposição a riscos ocupacionais específicos (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos, etc.), ou se o histórico do trabalhador indicar a necessidade de maior atenção, o médico poderá solicitar exames complementares, como audiometria, espirometria, radiografias, e outros;
Esta solicitação é feita em total conformidade com as exigências legais do PCMSO e serve para mitigar qualquer dúvida do profissional responsável.
2. Exame periódico
O exame periódico é o exame feito para acompanhar continuamente a saúde do empregado, servindo como uma renovação do exame admissional ao longo do contrato de trabalho.
O procedimento se assemelha ao exame admissional, com a realização de anamnese ocupacional e exame clínico para verificar o estado de saúde do colaborador, também podendo ser pedido exames complementares.
No entanto, o foco principal aqui é rastrear e detectar precocemente qualquer alteração de saúde que possa ter sido causada ou agravada pelas condições de trabalho desde o último exame.
Geralmente, este exame é obrigatório a cada dois anos para o monitoramento da saúde em relação à função exercida. Para colaboradores que estejam expostos a condições insalubres ou a riscos ambientais específicos, a avaliação deve ser mais frequente, sendo realizada a cada 6 meses.
Atenção: funcionários menores de 18 anos ou maiores de 45, ou aqueles que possuam doenças crônicas ou que estejam expostos a situações que possam agravar condições preexistentes, devem ter sua saúde avaliada anualmente, independentemente do grau de risco da função.
3. Exame de mudança de função
Sempre que um empregado mudar de setor, de atividade ou de função, e essa alteração implique na exposição a riscos diferentes dos que ele estava acostumado, a empresa é obrigada a realizar o exame de mudança de função.
Aqui é realizado um exame clínico e uma nova anamnese ocupacional com o foco direcionado aos riscos da nova atividade. Este procedimento é essencial para atestar que as condições de saúde do colaborador são compatíveis com os novos riscos da função, garantindo a segurança e o resguardo da empresa.
4. Exame de retorno ao trabalho
O exame de retorno ao trabalho é obrigatório e fundamental no ciclo ocupacional. Ele deve ser realizado obrigatoriamente quando o funcionário retornar após afastamento por 30 dias ou mais por motivo de doença ou acidente (ocupacional ou não, ou mesmo parto).
É feito um exame clínico no dia anterior ou no dia do retorno ao trabalho. O médico deve avaliar se a condição de saúde que motivou o afastamento está resolvida ou estabilizada o suficiente para que o empregado reassuma suas atividades sem risco de agravar sua condição ou comprometer a segurança operacional.

4. Exame demissional
O exame demissional é o exame realizado no encerramento do vínculo empregatício. Seu objetivo é comprovar que o funcionário está se desligando da empresa em boas condições de saúde e que não adquiriu nenhuma doença ocupacional durante o período de trabalho.
Este exame deve ser realizado até a data da homologação e, idealmente, dentro de um prazo máximo de 15 dias antes da saída do colaborador, enquanto ele ainda estiver cumprindo o aviso prévio. A única exceção ao exame demissional é quando o colaborador realizou outro exame ocupacional recente, respeitando os prazos legais da NR-7.
– Leia também: Exames do PCMSO: quais são e como emiti-los por telemedicina?
FAQ: dúvidas frequentes sobre os exames ocupacionais
Confira a seguir as principais dúvidas sobre os exames de saúde ocupacional!
Exame ocupacional é uma avaliação médica que tem como finalidade avaliar e monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores, assegurando que suas condições de saúde são compatíveis com os riscos inerentes à sua função e ao ambiente de trabalho.
Ele serve para proteger o trabalhador, prevenindo, rastreando e diagnosticando precocemente doenças ocupacionais ou o agravamento de condições preexistentes, e para resguardar a empresa legalmente, pois estabelece um histórico de saúde do colaborador e comprova o cumprimento das obrigações trabalhistas vigentes
Sim, os exames ocupacionais são obrigatórios por lei para todos os empregados celetistas e indispensáveis para a formalização, continuidade e encerramento do vínculo de trabalho, conforme determina a NR-7; sem a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) correspondente, a empresa pode sofrer autuações e o processo, como o de rescisão, por exemplo, não pode ser concluído.
O exame ocupacional é feito em uma clínica de Medicina do Trabalho e consiste, primeiramente, na anamnese ocupacional. Em seguida, o médico realiza o exame clínico ocupacional e, se a função ou o histórico indicar riscos específicos, podem ser solicitados exames complementares, resultando, por fim, na emissão do ASO.
Os exames ocupacionais abrangem 5 tipos principais que correspondem às diferentes fases do contrato de trabalho: admissional (feito antes de iniciar a função), periódico (monitoramento contínuo), de mudança de função (ao mudar para atividades com novos riscos), de retorno ao trabalho (após afastamento prolongado) e demissional (no encerramento do vínculo empregatício).
Não, o exame ocupacional é a categoria geral que engloba cinco tipos de avaliações médicas, sendo o exame admissional apenas um deles, específico para o momento anterior ao colaborador começar a exercer suas funções, enquanto os demais (periódico, demissional, etc.) são realizados em outras etapas do contrato de trabalho.
A empresa é a responsável legal por agendar e custear a totalidade de todos os exames ocupacionais, pois eles fazem parte das obrigações inerentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da organização.
Os exames ocupacionais devem ser realizados em clínicas de Medicina do Trabalho que possuam profissionais qualificados, como o Médico do Trabalho, e estrutura para conduzir a anamnese, o exame clínico e, quando necessário, exames complementares.
Considerações finais
Agora você entende que os exames ocupacionais são muito mais do que uma exigência legal: eles funcionam como uma ferramenta de prevenção, proteção e segurança tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
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– Leia também: O que é telemedicina? Entenda como funciona e quais as suas vantagens


Supervisor de Vendas e Marketing na Mais Laudo. Engenheiro Civil, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, atualmente cursando pós-graduação em Gestão Comercial e Vendas. Com mais de 8 anos de experiência em Telemedicina, alia conhecimento técnico a uma visão estratégica para impulsionar resultados em saúde digital e inovação. LinkedIn: @leandroreismg