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Ergonomia no trabalho: o que é, tipos e ações preventivas para profissionais da saúde

por Mais Laudo / Há 1 semana
Ergonomia no trabalho: o que é, tipos e ações preventivas para profissionais da saúde

Para o pleno exercício da medicina, é fundamental que as instituições de saúde procurem seguir boas práticas de ergonomia no trabalho. Isto é, o olhar atento ao ambiente organizacional e ao bem estar dos colaboradores merece atenção da gestão, uma vez que influencia no desempenho da equipe. 

Mas você sabe o que deve ser feito em relação à ergonomia no ambiente de trabalho da saúde? Quais são os principais riscos? Como se prevenir a eles? 

Listamos neste artigo algumas das informações mais importantes que você precisa saber sobre o tema. Continue lendo e veja em detalhes:

  • O que é ergonomia no trabalho? 
  • Tipos de ergonomia no ambiente de trabalho
  • Ergonomia no trabalho segundo a NR-17
  • Telemedicina e a saúde no trabalho

O que é ergonomia no trabalho? 

Ergonomia é a ciência que visa a compreensão da relação das pessoas com as máquinas, equipamentos e condições de trabalho. 

Ela considera fatores físicos, fisiológicos e psicossociais dos trabalhadores e do ambiente de trabalho. Em geral, está relacionada à forma como o ser humano executa seu trabalho, por isso, visa adaptações no ambiente que possam proporcionar maior conforto e segurança em suas rotinas.

Ao tornar o ambiente de trabalho mais amigável, os colaboradores ganham um ambiente adaptado às suas necessidades e com minimização dos riscos à saúde. Já a instituição ganha funcionários mais satisfeitos e engajados, o que influencia diretamente na produtividade do negócio.  

Tipos de ergonomia no ambiente de trabalho

A ergonomia pode aparecer em diferentes formas no ambiente de trabalho, não somente em relação à integridade física dos colaboradores. Abaixo listamos as principais modalidades de ergonomia no trabalho. Veja!

1. Ergonomia física

É o tipo mais comum de ergonomia e, em geral, o que ganha maior atenção.

Neste caso, estamos nos referindo a todo tipo de atividade que influencia na segurança e saúde do colaborador. É o caso, por exemplo, de adequações quanto a movimentos repetitivos e de alta periculosidade em geral. 

Tudo aquilo que influencia na saúde física do colaborador está incluso nessa modalidade. 

2. Ergonomia cognitiva 

Diz respeito ao olhar para a saúde mental no trabalho, ou seja, ela considera o impacto psicológico das atividades do profissional

Na área de saúde os profissionais lidam diariamente com casos complexos e que podem exigir muito da saúde mental dos mesmos, podendo inclusive causar estresse e ansiedade. 

Por isso, é fundamental que as instituições tenham atenção especial a esse aspecto, de modo a assegurar o bem estar de todos no ambiente de trabalho. 

– Leia também: Estresse ocupacional: o que é, principais causas e consequências

3. Ergonomia organizacional 

Aqui considera-se todos os processos e rotinas adotados pela instituição de saúde. Portanto, ela avalia como a estrutura e cultura organizacional do negócio afeta na qualidade de vida do colaborador. 

Ergonomia no trabalho segundo a NR-17

A ergonomia no trabalho é regulamentada pela Norma Regulamentadora 17, que a conceitua como: 

“As diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho”.

A legislação traz orientações relacionadas ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

Abaixo listamos as principais orientações da NR-17 quanto à ergonomia no trabalho. Confira! 

1. Realização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A norma orienta que as organizações devem realizar uma avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho e que estas podem ser realizadas “por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias”.

Essa avaliação pode estar integrada às etapas do processo de identificação de perigos e análise de riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Além disso, há também a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que deve ser conduzida por especialistas em ergonomia a partir da apreciação das condições de trabalho na organização.

A AET deve abordar as condições de trabalho, incluindo as seguintes etapas:

  • Análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
  • Análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
  • Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
  • Estabelecimento de diagnóstico;
  • Recomendações para as situações de trabalho analisadas;
  • f) Restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.

Devem integrar o inventário de riscos do PGR:

  • Os resultados da avaliação ergonômica preliminar; 
  • A revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET.

Leia também: Riscos ocupacionais: quais são e como fazer o gerenciamento?

2. Organização do trabalho

Aqui estão descritos todos os procedimentos relacionados à organização do ambiente de trabalho necessários para uma ergonomia adequada. Portanto, levam-se em consideração aspectos como: 

  • As normas de produção; 
  • O modo operatório, quando aplicável;
  • A exigência de tempo;
  • O ritmo de trabalho;
  • O conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; 
  • Os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador. 

A NR-17 lista então uma série de boas práticas para garantir a manutenção da saúde e integridade física dos colaboradores no ambiente de trabalho. Veja algumas das indicações: 

  • Pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo;
  • Alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho;
  • As dimensões dos espaços de trabalho e de circulação, inerentes à execução da tarefa, devem ser suficientes para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais livremente, de maneira a facilitar o trabalho, reduzir o esforço do trabalhador e não exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas. 

3. Levantamento, transporte e descarga individual de cargas

O profissional da saúde muitas vezes precisa lidar com equipamentos pesados que auxiliam na assistência médica. Contudo, a instituição deve tomar medidas para preservar a saúde de seus colaboradores. 

Veja algumas orientações relacionadas ao tema: 

  • Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança;
  • A carga suportada deve ser reduzida quando se tratar de trabalhadora mulher e de trabalhador menor nas atividades permitidas por lei;
  • Durante a movimentação e transporte manual não eventual de cargas, devem ser adotadas uma ou mais das seguintes medidas de prevenção:

a) implantar meios técnicos facilitadores;

b) adequar o peso e o tamanho da carga (dimensões e formato) para que não provoquem o aumento do esforço físico que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador;

c) limitar a duração, a frequência e o número de movimentos a serem efetuados pelos trabalhadores;

d) reduzir as distâncias a percorrer com cargas, quando aplicável; 

e) efetuar a alternância com outras atividades ou pausas suficientes, entre períodos não superiores a duas horas.

4. Mobiliário dos postos de trabalho

Outro aspecto importante da ergonomia no trabalho é em relação aos móveis utilizados. Isto é, o mobiliário pode causar impactos negativos na saúde do colaborador quando utilizados incorretamente. 

Veja algumas das orientações da NR-17 quanto ao uso de móveis no ambiente de trabalho: 

  • O conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido.
  • Para trabalho manual, os planos de trabalho devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação dos segmentos corporais de forma a não comprometer a saúde e não ocasionar amplitudes articulares excessivas ou posturas nocivas de trabalho;

b) altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

c) área de trabalho dentro da zona de alcance manual e de fácil visualização pelo trabalhador;

d) para o trabalho sentado, espaço suficiente para pernas e pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar, podendo utilizar apoio para os pés; 

e) para o trabalho em pé, espaço suficiente para os pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar.

Além disso, há orientações específicas também quanto aos assentos utilizados nos ambientes de trabalho. Estes devem atender aos seguintes requisitos: 

  • Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
  • Sistemas de ajustes e manuseio acessíveis;
  • Características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
  • Borda frontal arredondada; 
  • Encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Leia também: Conheça as normas regulamentadoras da saúde ocupacional

Telemedicina e a saúde no trabalho

Agora que você já conheceu algumas das boas práticas relacionadas à ergonomia no trabalho, é hora de colocar a mão na massa. 

Como apresentado acima, será necessário o desenvolvimento de documentos que comprovam a aplicação dessas ações, como o PGR, por exemplo. Estes, por sua vez, devem ser elaborados e assinados por médicos especialistas em segurança e medicina do trabalho. 

A telemedicina pode ajudar a agilizar esse processo. Será necessário apenas contratar uma empresa terceirizada, como a Mais Laudo, que fica responsável pela elaboração e entrega dos laudos médicos ocupacionais. 

Sua instituição ganha tempo para focar em outras etapas mais estratégicas e agilidade na entrega dos laudos. Na Mais Laudo eles ficam prontos em menos de 24 horas. 

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– Leia também: Laudo ergonômico: o que é, objetivos e dicas de como fazer

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