Ergonomia no trabalho: o que é, tipos e ações preventivas para profissionais da saúde
Para o pleno exercício da medicina, é fundamental que as instituições de saúde procurem seguir boas práticas de ergonomia no trabalho. Isto é, o olhar atento ao ambiente organizacional e ao bem estar dos colaboradores merece atenção da gestão, uma vez que influencia no desempenho da equipe.
Mas você sabe o que deve ser feito em relação à ergonomia no ambiente de trabalho da saúde? Quais são os principais riscos? Como se prevenir a eles?
Listamos neste artigo algumas das informações mais importantes que você precisa saber sobre o tema. Continue lendo e veja em detalhes:
- O que é ergonomia no trabalho?
- Tipos de ergonomia no ambiente de trabalho
- Ergonomia no trabalho segundo a NR-17
- Telemedicina e a saúde no trabalho
O que é ergonomia no trabalho?
Ergonomia é a ciência que visa a compreensão da relação das pessoas com as máquinas, equipamentos e condições de trabalho.
Ela considera fatores físicos, fisiológicos e psicossociais dos trabalhadores e do ambiente de trabalho. Em geral, está relacionada à forma como o ser humano executa seu trabalho, por isso, visa adaptações no ambiente que possam proporcionar maior conforto e segurança em suas rotinas.
Ao tornar o ambiente de trabalho mais amigável, os colaboradores ganham um ambiente adaptado às suas necessidades e com minimização dos riscos à saúde. Já a instituição ganha funcionários mais satisfeitos e engajados, o que influencia diretamente na produtividade do negócio.
Tipos de ergonomia no ambiente de trabalho
A ergonomia pode aparecer em diferentes formas no ambiente de trabalho, não somente em relação à integridade física dos colaboradores. Abaixo listamos as principais modalidades de ergonomia no trabalho. Veja!
1. Ergonomia física
É o tipo mais comum de ergonomia e, em geral, o que ganha maior atenção.
Neste caso, estamos nos referindo a todo tipo de atividade que influencia na segurança e saúde do colaborador. É o caso, por exemplo, de adequações quanto a movimentos repetitivos e de alta periculosidade em geral.
Tudo aquilo que influencia na saúde física do colaborador está incluso nessa modalidade.
2. Ergonomia cognitiva
Diz respeito ao olhar para a saúde mental no trabalho, ou seja, ela considera o impacto psicológico das atividades do profissional.
Na área de saúde os profissionais lidam diariamente com casos complexos e que podem exigir muito da saúde mental dos mesmos, podendo inclusive causar estresse e ansiedade.
Por isso, é fundamental que as instituições tenham atenção especial a esse aspecto, de modo a assegurar o bem estar de todos no ambiente de trabalho.
– Leia também: Estresse ocupacional: o que é, principais causas e consequências
3. Ergonomia organizacional
Aqui considera-se todos os processos e rotinas adotados pela instituição de saúde. Portanto, ela avalia como a estrutura e cultura organizacional do negócio afeta na qualidade de vida do colaborador.
Ergonomia no trabalho segundo a NR-17
A ergonomia no trabalho é regulamentada pela Norma Regulamentadora 17, que a conceitua como:
“As diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho”.
A legislação traz orientações relacionadas ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.
Abaixo listamos as principais orientações da NR-17 quanto à ergonomia no trabalho. Confira!
1. Realização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
A norma orienta que as organizações devem realizar uma avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho e que estas podem ser realizadas “por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias”.
Essa avaliação pode estar integrada às etapas do processo de identificação de perigos e análise de riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Além disso, há também a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que deve ser conduzida por especialistas em ergonomia a partir da apreciação das condições de trabalho na organização.
A AET deve abordar as condições de trabalho, incluindo as seguintes etapas:
- Análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
- Análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
- Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
- Estabelecimento de diagnóstico;
- Recomendações para as situações de trabalho analisadas;
- f) Restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.
Devem integrar o inventário de riscos do PGR:
- Os resultados da avaliação ergonômica preliminar;
- A revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET.
– Leia também: Riscos ocupacionais: quais são e como fazer o gerenciamento?
2. Organização do trabalho
Aqui estão descritos todos os procedimentos relacionados à organização do ambiente de trabalho necessários para uma ergonomia adequada. Portanto, levam-se em consideração aspectos como:
- As normas de produção;
- O modo operatório, quando aplicável;
- A exigência de tempo;
- O ritmo de trabalho;
- O conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis;
- Os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
A NR-17 lista então uma série de boas práticas para garantir a manutenção da saúde e integridade física dos colaboradores no ambiente de trabalho. Veja algumas das indicações:
- Pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo;
- Alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho;
- As dimensões dos espaços de trabalho e de circulação, inerentes à execução da tarefa, devem ser suficientes para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais livremente, de maneira a facilitar o trabalho, reduzir o esforço do trabalhador e não exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas.
3. Levantamento, transporte e descarga individual de cargas
O profissional da saúde muitas vezes precisa lidar com equipamentos pesados que auxiliam na assistência médica. Contudo, a instituição deve tomar medidas para preservar a saúde de seus colaboradores.
Veja algumas orientações relacionadas ao tema:
- Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança;
- A carga suportada deve ser reduzida quando se tratar de trabalhadora mulher e de trabalhador menor nas atividades permitidas por lei;
- Durante a movimentação e transporte manual não eventual de cargas, devem ser adotadas uma ou mais das seguintes medidas de prevenção:
a) implantar meios técnicos facilitadores;
b) adequar o peso e o tamanho da carga (dimensões e formato) para que não provoquem o aumento do esforço físico que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador;
c) limitar a duração, a frequência e o número de movimentos a serem efetuados pelos trabalhadores;
d) reduzir as distâncias a percorrer com cargas, quando aplicável;
e) efetuar a alternância com outras atividades ou pausas suficientes, entre períodos não superiores a duas horas.
4. Mobiliário dos postos de trabalho
Outro aspecto importante da ergonomia no trabalho é em relação aos móveis utilizados. Isto é, o mobiliário pode causar impactos negativos na saúde do colaborador quando utilizados incorretamente.
Veja algumas das orientações da NR-17 quanto ao uso de móveis no ambiente de trabalho:
- O conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido.
- Para trabalho manual, os planos de trabalho devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação dos segmentos corporais de forma a não comprometer a saúde e não ocasionar amplitudes articulares excessivas ou posturas nocivas de trabalho;
b) altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
c) área de trabalho dentro da zona de alcance manual e de fácil visualização pelo trabalhador;
d) para o trabalho sentado, espaço suficiente para pernas e pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar, podendo utilizar apoio para os pés;
e) para o trabalho em pé, espaço suficiente para os pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar.
Além disso, há orientações específicas também quanto aos assentos utilizados nos ambientes de trabalho. Estes devem atender aos seguintes requisitos:
- Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
- Sistemas de ajustes e manuseio acessíveis;
- Características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
- Borda frontal arredondada;
- Encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
– Leia também: Conheça as normas regulamentadoras da saúde ocupacional
Telemedicina e a saúde no trabalho
Agora que você já conheceu algumas das boas práticas relacionadas à ergonomia no trabalho, é hora de colocar a mão na massa.
Como apresentado acima, será necessário o desenvolvimento de documentos que comprovam a aplicação dessas ações, como o PGR, por exemplo. Estes, por sua vez, devem ser elaborados e assinados por médicos especialistas em segurança e medicina do trabalho.
A telemedicina pode ajudar a agilizar esse processo. Será necessário apenas contratar uma empresa terceirizada, como a Mais Laudo, que fica responsável pela elaboração e entrega dos laudos médicos ocupacionais.
Sua instituição ganha tempo para focar em outras etapas mais estratégicas e agilidade na entrega dos laudos. Na Mais Laudo eles ficam prontos em menos de 24 horas.
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– Leia também: Laudo ergonômico: o que é, objetivos e dicas de como fazer