A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo que tem o intuito de garantir condições adequadas de trabalho e preservar a saúde dos colaboradores. Regulamentada pela NR-17, essa análise avalia as condições físicas, cognitivas e organizacionais do ambiente laboral.
Com o aumento dos afastamentos por doenças ocupacionais, como Lesões por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo, a AET se tornou fundamental para empresas que desejam cumprir a legislação e oferecer um ambiente mais seguro para seus funcionários.
Neste artigo, você entenderá mais sobre esse documento. Continue a leitura e confira:
- O que é AET (Análise Ergonômica do Trabalho)?
- Para que serve a Análise Ergonômica do Trabalho?
- Como funciona a Análise Ergonômica do Trabalho?
- Quais empresas precisam fazer a AET?
- Quem pode fazer a Análise Ergonômica do Trabalho?
- Telemedicina e a saúde no trabalho
Principais conclusões do artigo:
- A AET é um estudo técnico exigido pela NR-17 que avalia as condições físicas, cognitivas e organizacionais do trabalho, com o objetivo de adaptar o ambiente às capacidades dos colaboradores e prevenir doenças ocupacionais.
- A NR-17 estrutura a avaliação ergonômica em duas etapas complementares: a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar), obrigatória para todas as empresas, e a AET, exigida quando a AEP identifica riscos que demandam análise aprofundada.
- A AET segue um processo estruturado de cinco etapas: coleta de dados, avaliação de riscos ergonômicos, análise das atividades (incluindo a distinção entre trabalho prescrito e trabalho real), propostas de melhorias e monitoramento.
- Não há prazo de validade fixo para a AET: o documento deve ser revisado sempre que houver mudanças relevantes no ambiente, nos processos, nos equipamentos ou nos casos de afastamento por doenças ocupacionais.
- A AET integra o ecossistema documental de SST: seus resultados alimentam o PGR e o PCMSO, gerando a necessidade de laudos técnicos complementares como ECG, espirometria e audiometria.
- Setores de saúde, como clínicas de diagnóstico por imagem, medicina do trabalho e SST, estão entre os que mais frequentemente necessitam de AET, dado o perfil de exposição ergonômica das equipes.
- O telelaudo viabiliza a emissão ágil dos laudos complementares exigidos no fluxo de AET e PCMSO, sem necessidade de ampliar o quadro médico da clínica.
O que é AET (Análise Ergonômica do Trabalho)?
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um documento da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) que traz uma análise técnica das condições de trabalho. Nele, são identificados fatores que podem impactar a saúde e o desempenho dos colaboradores.
Portanto, seu principal objetivo é adaptar o ambiente de trabalho às capacidades e limitações humanas, prevenindo lesões e melhorando a eficiência operacional.
A ergonomia analisa aspectos físicos, como postura e mobiliário, mas também considera fatores organizacionais e psicossociais. Isso significa que além de cadeiras ergonômicas e altura das mesas, são avaliados também o ritmo de trabalho, nível de estresse e carga mental exigida das funções.
– Leia também: Ergonomia no trabalho: o que é, tipos e ações preventivas para profissionais da saúde
Para que serve a Análise Ergonômica do Trabalho?
A AET é indispensável para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Como já mencionado, sua principal função é identificar riscos ergonômicos no trabalho e propor soluções que tornem o ambiente mais seguro e produtivo. Entre seus benefícios, destacam-se:
- Redução de afastamentos: ao corrigir problemas ergonômicos, diminui-se a incidência de doenças ocupacionais, como dores musculares e fadiga extrema;
- Aumento da produtividade: um ambiente ergonômico melhora a eficiência dos colaboradores, reduzindo cansaço e desconforto;
- Conformidade com a legislação: a NR-17 exige que empresas realizem a AET para garantir condições adequadas de trabalho;
- Prevenção de ações trabalhistas: empresas que investem em ergonomia reduzem riscos de processos por condições inadequadas de trabalho.
Como funciona a Análise Ergonômica do Trabalho?
A AET segue um processo estruturado que envolve observação, diagnóstico e implementação de melhorias. Veja a seguir quais são os principais passos para elaboração deste documento:
1. Coleta de dados
O profissional responsável analisa o ambiente, equipamentos, mobiliário e rotina dos trabalhadores. Também podem ser aplicados questionários para entender queixas e dificuldades enfrentadas pelos colaboradores.
2. Avaliação dos riscos ergonômicos
Nesta fase, são identificados fatores que podem prejudicar a saúde dos funcionários, como posturas inadequadas, esforços excessivos, movimentos repetitivos e pressão psicológica.
– Leia também: Riscos ocupacionais: principais tipos, classificações e como gerenciá-los
3. Análise das atividades
Cada função é estudada para entender as exigências físicas e cognitivas. São avaliadas condições como tempo de exposição, carga de trabalho e impactos na saúde do trabalhador.
4. Propostas de melhorias
Com base na análise, são recomendadas adaptações, como ajustes no mobiliário, pausas programadas, treinamentos ergonômicos e reorganização do fluxo de trabalho.
5. Implementação e monitoramento
Após a adoção das melhorias, o ambiente é monitorado para garantir que as mudanças sejam eficazes e atendam às necessidades dos funcionários.
Quais empresas precisam fazer a AET?
A AET é obrigatória para empresas cujas atividades envolvem esforço físico, movimentação repetitiva, trabalho em pé ou sentado por longos períodos, uso de equipamentos específicos ou alta carga mental. Indústrias, escritórios, hospitais e setores de logística são exemplos de áreas onde a análise ergonômica é essencial.
Mesmo empresas que não possuem exigência legal podem se beneficiar da AET, afinal, um ambiente ergonomicamente ajustado reduz custos com afastamentos e aumenta a satisfação dos funcionários.
– Leia também: Comportamento seguro no ambiente de trabalho: o que é e como incentivar?

Quem pode fazer a Análise Ergonômica do Trabalho?
A AET deve ser realizada por profissionais especializados em ergonomia, como engenheiros de segurança do trabalho, fisioterapeutas do trabalho ou ergonomistas. Esses profissionais possuem conhecimento técnico para avaliar o ambiente e propor melhorias alinhadas às exigências da NR-17.
Empresas que desejam terceirizar esse serviço podem contar com consultorias especializadas, que utilizam metodologias avançadas para identificar riscos e sugerir soluções personalizadas.
Quando a AET precisa ser refeita?
A NR-17 não estabelece um prazo de validade fixo para a Análise Ergonômica do Trabalho. Isso significa que a AET não tem uma data de expiração automática como outros documentos de SST, mas também não significa que ela vale para sempre.
A norma determina que a análise deve ser revisada ou refeita sempre que houver mudanças relevantes nas condições de trabalho. Veja a seguir algumas situações que demandam uma nova AET:
- Mudança de layout ou instalações: reforma, remanejamento de setores ou alteração do fluxo de atendimento;
- Introdução de novos equipamentos ou tecnologias: aquisição de aparelhos de diagnóstico, sistemas digitais ou novas estações de trabalho;
- Criação ou modificação de funções: novos cargos, novas atribuições ou alterações nas jornadas e turnos;
- Registro de afastamentos ou doenças ocupacionais: incidência de LER, DORT, lombalgias ou adoecimento mental relacionado ao trabalho;
- Indicação pelo PCMSO ou pelo PGR: quando o acompanhamento clínico ou o gerenciamento de riscos apontam para a necessidade de reavaliação ergonômica;
- Autuações ou notificações fiscais: quando há determinação de órgãos de fiscalização do trabalho.
AET e AEP: qual é a diferença e quando cada uma é obrigatória?
Com a atualização da NR-17, em vigor desde janeiro de 2023, o processo de avaliação ergonômica no trabalho passou a ser estruturado em duas etapas distintas: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). As duas são complementares, mas possuem objetivos, profundidade e obrigatoriedades diferentes.
A AEP é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte ou grau de risco. Ela funciona como um mapeamento inicial: identifica os principais riscos ergonômicos presentes nos postos de trabalho e pode ser conduzida no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É uma análise mais ampla, menos detalhada, que serve para orientar ações preventivas imediatas.
A AET, por sua vez, é convocada quando a AEP indica que determinado risco exige uma investigação mais aprofundada. Ela se concentra em funções, postos ou situações específicas e produz um diagnóstico técnico detalhado, com causas identificadas e plano de ação documentado. Por ser mais extensa e exigir profissional especializado, a NR-17 restringe sua obrigatoriedade a casos específicos, mas nesses casos, ela não é opcional.
A tabela abaixo resume as principais diferenças:
| Critério | AEP | AET |
| Obrigatoriedade | Todas as empresas | Quando indicada pela AEP ou pela norma |
| Profundidade | Mapeamento inicial | Análise técnica aprofundada |
| Escopo | Todos os postos | Postos ou funções específicas |
| Output | Identificação de riscos | Diagnóstico + plano de ação |
| Vinculação | PGR | PGR, PCMSO e laudos técnicos |
Em resumo: a AEP aponta o problema. A AET explica as causas e define as soluções. Uma não substitui a outra.
FAQ – Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
Sim. Empresas de todos os tamanhos podem e devem aplicar a AET, adaptando a complexidade da análise conforme sua estrutura e nível de risco ocupacional.
Aumento de afastamentos por problemas musculoesqueléticos, queixas frequentes de desconforto, queda de produtividade e alta rotatividade podem indicar a necessidade imediata.
Sim. Ao melhorar as condições de trabalho, a empresa reduz afastamentos, erros operacionais e aumenta a eficiência, impactando diretamente nos custos.
Ferramentas digitais, sensores, softwares de análise e até soluções de telemedicina podem ajudar a coletar dados, monitorar riscos e a documentar os resultados com mais precisão.
Sim. Alterações no layout, processos, equipamentos ou funções exigem revisão da análise para garantir que os riscos ergonômicos continuem controlados.
Sim. Muitas empresas optam por parceiros especializados para garantir qualidade técnica, conformidade com a legislação e maior agilidade no processo.
Sim. Uma AET bem estruturada demonstra compromisso com a segurança do trabalho e pode ser um diferencial em auditorias e processos de certificação.
Telemedicina e a saúde no trabalho
Agora que você já conhece melhor o conceito de AET, é hora de colocar a mão na massa.
Como apresentado acima, será necessário o desenvolvimento de um alguns documentos que comprovam a aplicação dessas ações, como a própria AET, LTCAT e o PGR, por exemplo. Estes, por sua vez, devem ser elaborados e assinados por médicos especialistas em segurança e medicina do trabalho.
A telemedicina pode contribuir com o processo referente a emissão de laudos complementares. Será necessário apenas contratar uma empresa de telemedicina terceirizada, como a Mais Laudo, que fica responsável pela elaboração e entrega dos laudos médicos ocupacionais, como, por exemplo: eletrocardiograma, eletroencefalograma, espirometria, entre outros.
Sua instituição ganha tempo para focar em outras etapas mais estratégicas e agilidade na entrega dos laudos. Com a Mais Laudo, os prazos de entrega variam de acordo com a modalidade do exame, garantindo previsibilidade e eficiência para a operação.
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Supervisor de Vendas e Marketing na Mais Laudo. Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, atualmente cursando pós-graduação em Gestão Comercial e Vendas e em Telemedicina e Telessaúde: eHealth. Com mais de 8 anos de experiência em Telemedicina, alia conhecimento técnico a uma visão estratégica para impulsionar resultados em saúde digital e inovação. LinkedIn: @leandroreismg
