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Análise Ergonômica do Trabalho (AET): o que é, para que serve, etapas e como fazer

Mulher segurando o pescoço com expressão de dor, representando a importância da análise ergonômica do trabalho (AET)

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo que tem o intuito de garantir condições adequadas de trabalho e preservar a saúde dos colaboradores. Regulamentada pela NR-17, essa análise avalia as condições físicas, cognitivas e organizacionais do ambiente laboral.

Com o aumento dos afastamentos por doenças ocupacionais, como Lesões por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo, a AET se tornou fundamental para empresas que desejam cumprir a legislação e oferecer um ambiente mais seguro para seus funcionários. 

Neste artigo, você entenderá mais sobre esse documento. Continue a leitura e confira:

  • O que é AET (Análise Ergonômica do Trabalho)?
  • Para que serve a Análise Ergonômica do Trabalho?
  • Como funciona a Análise Ergonômica do Trabalho?
  • Quais empresas precisam fazer a AET?
  • Quem pode fazer a Análise Ergonômica do Trabalho?
  • Telemedicina e a saúde no trabalho

Principais conclusões do artigo:

  • A AET é um estudo técnico exigido pela NR-17 que avalia as condições físicas, cognitivas e organizacionais do trabalho, com o objetivo de adaptar o ambiente às capacidades dos colaboradores e prevenir doenças ocupacionais.
  • A NR-17 estrutura a avaliação ergonômica em duas etapas complementares: a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar), obrigatória para todas as empresas, e a AET, exigida quando a AEP identifica riscos que demandam análise aprofundada.
  • A AET segue um processo estruturado de cinco etapas: coleta de dados, avaliação de riscos ergonômicos, análise das atividades (incluindo a distinção entre trabalho prescrito e trabalho real), propostas de melhorias e monitoramento.
  • Não há prazo de validade fixo para a AET: o documento deve ser revisado sempre que houver mudanças relevantes no ambiente, nos processos, nos equipamentos ou nos casos de afastamento por doenças ocupacionais.
  • A AET integra o ecossistema documental de SST: seus resultados alimentam o PGR e o PCMSO, gerando a necessidade de laudos técnicos complementares como ECG, espirometria e audiometria.
  • Setores de saúde, como clínicas de diagnóstico por imagem, medicina do trabalho e SST, estão entre os que mais frequentemente necessitam de AET, dado o perfil de exposição ergonômica das equipes.
  • O telelaudo viabiliza a emissão ágil dos laudos complementares exigidos no fluxo de AET e PCMSO, sem necessidade de ampliar o quadro médico da clínica.

O que é AET (Análise Ergonômica do Trabalho)?

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um documento da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) que traz uma análise técnica das condições de trabalho. Nele, são identificados fatores que podem impactar a saúde e o desempenho dos colaboradores. 

Portanto, seu principal objetivo é adaptar o ambiente de trabalho às capacidades e limitações humanas, prevenindo lesões e melhorando a eficiência operacional.

A ergonomia analisa aspectos físicos, como postura e mobiliário, mas também considera fatores organizacionais e psicossociais. Isso significa que além de cadeiras ergonômicas e altura das mesas, são avaliados também o ritmo de trabalho, nível de estresse e carga mental exigida das funções.

– Leia também: Ergonomia no trabalho: o que é, tipos e ações preventivas para profissionais da saúde

Para que serve a Análise Ergonômica do Trabalho?

A AET é indispensável para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Como já mencionado, sua principal função é identificar riscos ergonômicos no trabalho e propor soluções que tornem o ambiente mais seguro e produtivo. Entre seus benefícios, destacam-se:

  • Redução de afastamentos: ao corrigir problemas ergonômicos, diminui-se a incidência de doenças ocupacionais, como dores musculares e fadiga extrema;
  • Aumento da produtividade: um ambiente ergonômico melhora a eficiência dos colaboradores, reduzindo cansaço e desconforto;
  • Conformidade com a legislação: a NR-17 exige que empresas realizem a AET para garantir condições adequadas de trabalho;
  • Prevenção de ações trabalhistas: empresas que investem em ergonomia reduzem riscos de processos por condições inadequadas de trabalho.

Como funciona a Análise Ergonômica do Trabalho?

A AET segue um processo estruturado que envolve observação, diagnóstico e implementação de melhorias. Veja a seguir quais são os principais passos para elaboração deste documento:

1. Coleta de dados

O profissional responsável analisa o ambiente, equipamentos, mobiliário e rotina dos trabalhadores. Também podem ser aplicados questionários para entender queixas e dificuldades enfrentadas pelos colaboradores.

2. Avaliação dos riscos ergonômicos

Nesta fase, são identificados fatores que podem prejudicar a saúde dos funcionários, como posturas inadequadas, esforços excessivos, movimentos repetitivos e pressão psicológica.

– Leia também: Riscos ocupacionais: principais tipos, classificações e como gerenciá-los

3. Análise das atividades

Cada função é estudada para entender as exigências físicas e cognitivas. São avaliadas condições como tempo de exposição, carga de trabalho e impactos na saúde do trabalhador.

4. Propostas de melhorias

Com base na análise, são recomendadas adaptações, como ajustes no mobiliário, pausas programadas, treinamentos ergonômicos e reorganização do fluxo de trabalho.

5. Implementação e monitoramento

Após a adoção das melhorias, o ambiente é monitorado para garantir que as mudanças sejam eficazes e atendam às necessidades dos funcionários.

Quais empresas precisam fazer a AET?

A AET é obrigatória para empresas cujas atividades envolvem esforço físico, movimentação repetitiva, trabalho em pé ou sentado por longos períodos, uso de equipamentos específicos ou alta carga mental. Indústrias, escritórios, hospitais e setores de logística são exemplos de áreas onde a análise ergonômica é essencial.

Mesmo empresas que não possuem exigência legal podem se beneficiar da AET, afinal, um ambiente ergonomicamente ajustado reduz custos com afastamentos e aumenta a satisfação dos funcionários.

– Leia também: Comportamento seguro no ambiente de trabalho: o que é e como incentivar?

Quem pode fazer a Análise Ergonômica do Trabalho?

A AET deve ser realizada por profissionais especializados em ergonomia, como engenheiros de segurança do trabalho, fisioterapeutas do trabalho ou ergonomistas. Esses profissionais possuem conhecimento técnico para avaliar o ambiente e propor melhorias alinhadas às exigências da NR-17.

Empresas que desejam terceirizar esse serviço podem contar com consultorias especializadas, que utilizam metodologias avançadas para identificar riscos e sugerir soluções personalizadas.

Quando a AET precisa ser refeita?

A NR-17 não estabelece um prazo de validade fixo para a Análise Ergonômica do Trabalho. Isso significa que a AET não tem uma data de expiração automática como outros documentos de SST, mas também não significa que ela vale para sempre.

A norma determina que a análise deve ser revisada ou refeita sempre que houver mudanças relevantes nas condições de trabalho. Veja a seguir algumas situações que demandam uma nova AET:

  • Mudança de layout ou instalações: reforma, remanejamento de setores ou alteração do fluxo de atendimento;
  • Introdução de novos equipamentos ou tecnologias: aquisição de aparelhos de diagnóstico, sistemas digitais ou novas estações de trabalho;
  • Criação ou modificação de funções: novos cargos, novas atribuições ou alterações nas jornadas e turnos;
  • Registro de afastamentos ou doenças ocupacionais: incidência de LER, DORT, lombalgias ou adoecimento mental relacionado ao trabalho;
  • Indicação pelo PCMSO ou pelo PGR: quando o acompanhamento clínico ou o gerenciamento de riscos apontam para a necessidade de reavaliação ergonômica;
  • Autuações ou notificações fiscais: quando há determinação de órgãos de fiscalização do trabalho.

AET e AEP: qual é a diferença e quando cada uma é obrigatória?

Com a atualização da NR-17, em vigor desde janeiro de 2023, o processo de avaliação ergonômica no trabalho passou a ser estruturado em duas etapas distintas: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). As duas são complementares, mas possuem objetivos, profundidade e obrigatoriedades diferentes.

A AEP é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte ou grau de risco. Ela funciona como um mapeamento inicial: identifica os principais riscos ergonômicos presentes nos postos de trabalho e pode ser conduzida no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É uma análise mais ampla, menos detalhada, que serve para orientar ações preventivas imediatas.

A AET, por sua vez, é convocada quando a AEP indica que determinado risco exige uma investigação mais aprofundada. Ela se concentra em funções, postos ou situações específicas e produz um diagnóstico técnico detalhado, com causas identificadas e plano de ação documentado. Por ser mais extensa e exigir profissional especializado, a NR-17 restringe sua obrigatoriedade a casos específicos, mas nesses casos, ela não é opcional.

A tabela abaixo resume as principais diferenças:

CritérioAEPAET
ObrigatoriedadeTodas as empresasQuando indicada pela AEP ou pela norma
ProfundidadeMapeamento inicialAnálise técnica aprofundada
EscopoTodos os postosPostos ou funções específicas
OutputIdentificação de riscosDiagnóstico + plano de ação
VinculaçãoPGRPGR, PCMSO e laudos técnicos

Em resumo: a AEP aponta o problema. A AET explica as causas e define as soluções. Uma não substitui a outra.

FAQ – Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A AET pode ser aplicada em empresas de qualquer porte?

Sim. Empresas de todos os tamanhos podem e devem aplicar a AET, adaptando a complexidade da análise conforme sua estrutura e nível de risco ocupacional.

Quais sinais indicam que a empresa precisa de uma AET urgente?

Aumento de afastamentos por problemas musculoesqueléticos, queixas frequentes de desconforto, queda de produtividade e alta rotatividade podem indicar a necessidade imediata.

A AET ajuda na redução de custos operacionais?

Sim. Ao melhorar as condições de trabalho, a empresa reduz afastamentos, erros operacionais e aumenta a eficiência, impactando diretamente nos custos.

Como a tecnologia pode apoiar a realização da AET?

Ferramentas digitais, sensores, softwares de análise e até soluções de telemedicina podem ajudar a coletar dados, monitorar riscos e a documentar os resultados com mais precisão.

A AET precisa ser refeita após mudanças na empresa?

Sim. Alterações no layout, processos, equipamentos ou funções exigem revisão da análise para garantir que os riscos ergonômicos continuem controlados.

É possível terceirizar a realização da AET?

Sim. Muitas empresas optam por parceiros especializados para garantir qualidade técnica, conformidade com a legislação e maior agilidade no processo.

A AET pode contribuir para auditorias e certificações?

Sim. Uma AET bem estruturada demonstra compromisso com a segurança do trabalho e pode ser um diferencial em auditorias e processos de certificação.

Telemedicina e a saúde no trabalho

Agora que você já conhece melhor o conceito de AET, é hora de colocar a mão na massa. 

Como apresentado acima, será necessário o desenvolvimento de um alguns documentos que comprovam a aplicação dessas ações, como a própria AET, LTCAT e o PGR, por exemplo. Estes, por sua vez, devem ser elaborados e assinados por médicos especialistas em segurança e medicina do trabalho. 

A telemedicina pode contribuir com o processo referente a emissão de laudos complementares. Será necessário apenas contratar uma empresa de telemedicina terceirizada, como a Mais Laudo, que fica responsável pela elaboração e entrega dos laudos médicos ocupacionais, como, por exemplo: eletrocardiograma, eletroencefalograma, espirometria, entre outros. 

Sua instituição ganha tempo para focar em outras etapas mais estratégicas e agilidade na entrega dos laudos. Com a Mais Laudo, os prazos de entrega variam de acordo com a modalidade do exame, garantindo previsibilidade e eficiência para a operação.

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