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Entenda as mudanças a favor do código de ética médica

por Leandro Reis / Há 7 anos

O código de ética médica é um documento que determina os direitos e obrigações desse profissional clínico e surgiu da necessidade de resguardar as atividades legalizadas e punir as condutas não autorizadas.

Contudo, devido à evolução tecnológica e aos novos conhecimentos científicos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) está discutindo algumas modificações, a fim de acolher as solicitações profissionais e garantir atendimento digno ao paciente.

Algumas alterações foram realizadas em 2010, mas não foram suficientes para atender a demanda. Sendo assim, foi marcada mais uma reunião para o primeiro trimestre de 2018 para uma posição final do órgão federal.

Apontaremos, no post de hoje, o que será discutido nos próximos meses e como isso impactará na assistência médica. Acompanhe conosco!

Divulgação do trabalho médico nas redes sociais

Com o advento das redes sociais, a publicidade ficou mais fácil de ser realizada. No entanto, para os profissionais de saúde, esse assunto carece de algumas ponderações para evitar o caráter essencialmente comercial.

Sendo assim, somente é permitida a divulgação do trabalho do profissional em redes sociais desde que mencionada a especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e o número do registro.

Além disso, é vedada a publicidade por meio de fotos dos pacientes no esquema “antes” e “depois” ou de serviços com caráter sensacionalista e de autopromoção com o objetivo de influenciar demasiadamente o paciente.

Uso de técnicas modernas de tratamento

Os profissionais devem utilizar as estratégias terapêuticas efetivas para o tratamento clínico em questão. Isso inclui procedimentos simples já consagrados na literatura ou aqueles com técnicas minimamente invasivas, além da formalização de documentos on-line.

No entanto, o esclarecimento dos propósitos clínicos deve ser feito previamente ao paciente, que dará seu consentimento para a realização do procedimento. Em caso de recusa, o médico obterá esse documento por escrito e a assinatura pelo paciente ou responsável.

Outro ponto divergente é a consulta a distância conseguida graças ao desenvolvimento da telemedicina no âmbito da telessaúde. Nesse contexto, o órgão federal veta a teleconsulta nos termos relacionados à análise diagnóstica e à prescrição de insumos terapêuticos.

Exceção é dada nos casos em que existe um contato a distância com outro especialista clínico para discutir os sintomas do paciente e chegar a uma hipótese diagnóstica mais condizente com a situação.

Estabelecimento de relações comerciais com empresas

A relação comercial existente entre os profissionais clínicos e a indústria farmacêutica é algo necessário, porém passível de muita controvérsia. Nesse sentido, cabe ao órgão federal limitar os pontos que são obscuros.

Sendo assim, o médico que for financiado por um fabricante de medicamentos deve declarar expressamente essa situação, seja em eventos científicos, seja na prescrição de medicamentos ao paciente.

Além disso, a consulta do profissional clínico não pode estar vinculada a cartões de descontos e consórcios ou mesmo fazer conluios com farmácias de manipulação ao indicar somente um estabelecimento para a manipulação de fórmulas magistrais.

O código de ética médico é um documento que regula as atividades previstas nessa profissão. No entanto, devido às mudanças na abordagem ao paciente e às novas relações profissionais, está em constante atualização. Por isso, cabe ao médico recorrer ao órgão federal máximo sempre que a situação demandar e acompanhar as versões desse documento.

E você, já está familiarizado com o código de ética médica? Quais situações clínicas ainda não foram esclarecidas pelo CFM? Comente!

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