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Prescrição eletrônica: o que é, como funciona e principais benefícios

por Leandro Reis / Há 4 anos
Prescrição Eletrônica

A prescrição eletrônica é mais um recurso tecnológico que veio para transformar a rotina médica. A estratégia oferece uma série de benefícios assistenciais e econômicos para instituições de saúde. 

A prática é regulamentada pela legislação do Brasil e já é uma realidade para inúmeras clínicas do país. Quer saber mais? Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber sobre a prescrição eletrônica. 

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O que é prescrição eletrônica?

A prescrição eletrônica é basicamente uma receita médica digital. Ou seja, elimina-se a necessidade do papel com o detalhamento dos medicamentos indicados para o tratamento, sendo este feito de forma totalmente online. 

Logo, não há necessidade de que o paciente esteja necessariamente próximo ao médico para que este tenha acesso à receita médica. A mesma pode ser gerada, preenchida e enviada virtualmente. 

Porém, a prescrição eletrônica deve seguir as mesmas orientações da receita médica convencional. O documento deve conter as seguintes informações: 

  • Nome completo do médico;
  • Número do CRM do médico;
  • Carimbo;
  • Deve ser validado através de uma assinatura digital.

Como funciona a prescrição eletrônica? 

A principal diferença da prescrição eletrônica para o documento físico é o fato desta requerer uma assinatura digital. Logo, o médico deve contar com uma assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil modelo A3, cartão ou token). 

O processo de elaboração do documento é o mesmo. O profissional deverá preenchê-lo com os formulários médicos (receitas, laudos e atestados), assiná-lo digitalmente, e em seguida encaminhar a prescrição eletrônica para o paciente. Isso pode acontecer via e-mail, SMS, dentre outras opções. 

Veja na página do Conselho Federal de Medicina como profissionais de saúde podem obter o certificado digital

Projeto do Conselho Federal de Medicina 

O Conselho Federal de Medicina, em parceria com o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), elaboraram um projeto com objetivo de viabilizar o trâmite de elaboração de documentos médicos digitais. 

O projeto atua na facilitação da relação remota entre médico, paciente e farmacêutico. 

Funciona da seguinte maneira: o médico deve fazer o download dos modelos de receita, preenchê-la, assiná-la digitalmente com certificado ICP por meio da ferramenta Adobe Acrobat e enviar o documento para o paciente. 

O paciente pode também validar a receita digital por meio do validador de documentos do Governo.

O documento será então apresentado ao farmacêutico para a compra dos medicamentos, e este por sua vez deverá realizar a dispensação da receita, assinando-a digitalmente e registrando-a em seguida no Registro de Dispensação. 

Saiba mais sobre o projeto no site especial do CFM.

O que diz a legislação? 

Não existe uma lei específica no Brasil sobre a prescrição eletrônica. Entretanto, os direcionamentos presentes na Resolução CFM Nº 1.821/2007, sobre o Prontuário Eletrônico se aplicam ao procedimento de receita médica. 

O documento permite a prática, desde que respeite as normas técnicas das prescrições médicas tradicionais. Além disso, as prescrições devem seguir critérios rigorosos de segurança.  

Veja as principais informações da resolução: 

  • Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações dos documentos originais;
  • Os arquivos digitais oriundos da digitalização dos documentos do prontuário dos pacientes deverão ser controlados por sistema especializado (Gerenciamento eletrônico de documentos – GED), que possua, minimamente, as seguintes características:

a) Capacidade de utilizar base de dados adequada para o armazenamento dos arquivos digitalizados;

b) Método de indexação que permita criar um arquivamento organizado, possibilitando a pesquisa de maneira simples e eficiente;

c) Obediência aos requisitos do “Nível de garantia de segurança 2 (NGS2)”, estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde;

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também reconhece as prescrições eletrônicas, desde que siga as recomendações já citadas anteriormente. 

O órgão, porém, reconhece apenas as prescrições nas receitas de medicamentos que contenham substâncias da Lista C1 e C5 e dos adendos das Listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS 344/98, bem como as prescrições de medicamentos antimicrobianos.

Principais benefícios da prescrição eletrônica 

A prescrição eletrônica, assim como demais recursos tecnológicos como o prontuário eletrônico e os laudos online, são medidas que vieram para simplificar e otimizar a rotina em instituições de saúde. 

Mas afinal, quais são as vantagens da adoção da receita médica digital? Veja os principais a seguir: 

  • Ajuda na minimização dos erros de identificação do medicamento presente na receita, principalmente em decorrência da caligrafia;
  • Permite a integração dos dados do histórico de saúde do paciente. Estas informações cruzadas facilitam o diagnóstico e a tomada de decisão mais assertiva para o melhor tratamento para o paciente;
  • Mais agilidade no acesso às informações, uma vez que a receita médica poderá ser acessada de qualquer lugar, e por qualquer pessoa com acesso a um dispositivo digital; 
  • Mais segurança para o paciente. As informações da prescrição eletrônica são protegidas por uma série de protocolos de segurança, fazendo com que apenas pessoas autorizadas tenham acesso aos dados do documento. 

– Leia também: Prescrição de enfermagem: o que é, como fazer e exemplos

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