Exame de retorno ao trabalho: o que é, como é feito e quando é necessário

O exame de retorno ao trabalho é a avaliação médica ocupacional realizada antes do colaborador reassumir suas funções, quando ele volta de um afastamento por doença ou acidente durante determinado período. Continue a leitura para entender:
- O que é exame de retorno ao trabalho?
- Como é feito o exame médico de retorno ao trabalho?
- O que é o ASO de retorno ao trabalho?
- Em quais casos o funcionário não precisa realizar o exame de retorno ao trabalho?
- FAQ: dúvidas frequentes sobre o exame
- Como a Mais Laudo auxilia na agilidade da realização de exames da medicina do trabalho?
O que é exame de retorno ao trabalho?
O exame de retorno ao trabalho é um exame médico que o funcionário deve realizar no primeiro dia de volta ao trabalho após se ausentar por um período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, que pode ser de natureza ocupacional ou não.
Os requisitos e diretrizes para a realização de exames desse tipo e outras questões envolvendo a preservação da saúde dos trabalhadores estão estabelecidos na Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Esse acompanhamento faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Entre as principais informações do documento destacam-se:
- No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não;
- No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.
– Leia também: Exame ocupacional: o que é, para que serve e quais os 5 principais
Como é feito o exame médico de retorno ao trabalho?
O exame de retorno ao trabalho é composto por uma anamnese patológica atual completa (anamnese clínica e anamnese ocupacional) do funcionário, em conjunto com exames clínicos complementares.
Esses exames são solicitados para avaliação dos órgãos, aparelhos ou partes do corpo que foram responsáveis pelo afastamento do trabalhador. Além disso, podem ser solicitados exames para avaliação de aspectos gerais de saúde do indivíduo, tais como: aparelho cardiovascular, sistema nervoso central, aparelho respiratório, entre outros.
Tudo isso é necessário para que o médico possa constatar que o funcionário está apto fisicamente e mentalmente para retornar às suas atividades.
Em resumo, deve-se seguir o seguinte procedimento quando o funcionário estiver retornando ao trabalho:
- Ao final da licença saúde (igual ou superior a 30 dias), o trabalhador ou a empresa deve agendar o exame médico para o primeiro dia de retorno ao trabalho;
- No dia do exame, o funcionário deve apresentar ao médico a conclusão da perícia médica do INSS;
- O médico deve realizar a anamnese médica e outros exames complementares;
- Quando constata a capacidade do funcionário de retornar ao trabalho, o médico deve emitir o ASO de retorno ao trabalho;
- O funcionário deve se apresentar ao RH da empresa com o atestado que regulariza seu retorno em mãos para então reassumir seu cargo.
Caso o trabalhador seja considerado inapto após a realização dos exames, ele deve solicitar uma nova perícia junto ao INSS.

O que é o ASO de retorno ao trabalho?
O ASO de retorno ao trabalho é o documento oficial emitido pelo médico examinador após a avaliação clínica do funcionário que esteve afastado. Ele é o comprovante legal de que o trabalhador passou pela avaliação exigida e possui condições de saúde adequadas para retomar suas atividades profissionais.
Este documento é fundamental tanto para a empresa quanto para o empregado, pois nele devem constar informações obrigatórias, como:
- Dados do trabalhador: nome completo, número de registro e função exercida;
- Riscos ocupacionais: a indicação dos riscos aos quais o funcionário estará exposto ao reassumir o cargo;
- Exames realizados: a relação dos exames clínicos e complementares que fundamentaram a decisão médica;
- Definição de aptidão: a indicação clara se o colaborador está apto ou inapto para o serviço;
- Identificação do médico: nome e CRM do médico encarregado do exame e do médico coordenador do PCMSO.
Vale ressaltar que o ASO deve ser emitido em duas vias: uma permanece com a empresa para fins de fiscalização e controle interno, e a outra deve ser entregue obrigatoriamente ao trabalhador. Sem esse documento devidamente assinado, a empresa não pode autorizar o colaborador a voltar a exercer suas funções.
Em quais casos o funcionário não precisa realizar o exame de retorno ao trabalho?
Não é necessário a realização do exame quando o funcionário retorna de um período de férias, mesmo que este seja igual ou superior a 30 dias.
Além disso, desde janeiro de 2022, a NR-7 estabelece que as trabalhadoras estão dispensadas da realização do exame de retorno ao trabalho após licença maternidade (parto).
FAQ: dúvidas frequentes sobre o exame
Reunimos a seguir as principais dúvidas sobre o exame médico de retorno ao trabalho. Confira!
Sim! De acordo com a NR-7, o exame deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções quando tiver ficado afastado por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, seja de natureza ocupacional ou não.
O exame é exigido quando a ausência é por um período igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente (ocupacional ou não), e então deve ser realizado no primeiro dia de retorno.
No dia do exame, o funcionário deve apresentar ao médico a conclusão da perícia médica do INSS, para subsidiar a anamnese e a avaliação clínica que resultará na emissão do ASO de retorno ao trabalho.
Não! Desde janeiro de 2022, a NR-7 estabelece que as trabalhadoras não precisam realizar o exame de retorno ao trabalho após licença-maternidade (parto).
Se o trabalhador for considerado inapto após a realização dos exames, ele deve solicitar uma nova perícia junto ao INSS.
Sim. Ele pode servir como demissional, desde que seja realizado dentro dos prazos legais previstos na NR-7 (ou seja, dentro de 135 dias para empresas dos graus de risco 1 e 2, ou dentro de 90 dias para graus de risco 3 e 4) e esteja devidamente registrado no próprio ASO como apto para esta finalidade.
– Leia também: Exame demissional: o que é, para que serve, como e quando é feito
Como a Mais Laudo auxilia na agilidade da realização de exames da medicina do trabalho?
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