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Audiometria ocupacional: quando é necessária e porque é importante?

por Leandro Reis / Há 7 anos

A audiometria ocupacional é um exame simples, porém, extremamente relevante para o acompanhamento da saúde auditiva do trabalhador. Sendo, inclusive, previsto pelas leis trabalhistas de acordo com os critérios determinados pela NR 7.

Ademais, são muitas as consequências da exposição diária a ruídos altos, entre elas a perda auditiva, o zumbido e a surdez súbita, além de outros efeitos não auditivos, como alterações cardiovasculares e mudanças no comportamento social.

Dessa maneira, as empresas devem considerar a qualidade do exame realizado em seus funcionários, além de analisar cuidadosamente os resultados. Não apenas para cumprir a lei, mas para garantir sua saúde e produtividade dos trabalhadores.

Quer saber mais sobre a importância desse exame? Então, acompanhe esta leitura, pois reunimos neste post algumas respostas sobre o assunto. Confira!

Afinal, o que é audiometria ocupacional?

Trata-se de um exame rápido e indolor, usado para medir a capacidade auditiva e de interpretação dos sons. Por meio dele, é possível detectar alterações na audição, bem como diagnosticar o tipo e o grau da perda auditiva, se houver.

O exame deve ser realizado em uma clínica, por um médico ou fonoaudiólogo devidamente habilitado. Seus resultados podem sugerir a necessidade do uso de medidas preventivas ou, até mesmo, de encaminhamento para tratamento adequado.

Esse exame é recomendado para trabalhadores que se expõem constantemente a ruídos e, por meio dessa ferramenta, será possível estabelecer medidas coletivas e individuais para proteção auricular.

Dessa forma, o médico do trabalho recomendará qual trabalhador será submetido ao exame de audiometria e quais outros exames devem complementar a avaliação auditiva do indivíduo.

Como é feito o exame audiométrico?

O teste é realizado dentro de uma cabine acústica, com o uso de fones de ouvidos e participação ativa do paciente.

A duração do exame é rápida. Porém, deve ser feita com atenção do profissional para evitar interpretações equivocadas do resultado. Além disso, a colaboração do trabalhador é fundamental para que o exame transcorra sem intercorrências.

Durante o teste, são aplicados, usualmente, dois tipos de audiometria, conforme solicitação do examinador. Veja as características de cada tipo!

Audiometria tonal

Avalia a capacidade auditiva por meio de estímulos acústicos, transmitidos pelo fone de ouvido e por um vibrador sonoro. Nele, o trabalhador deverá acusar, com um aceno, toda vez que perceber algum som. Visa determinar o tipo e o grau da perda auditiva, ou ainda, classificar a audição como normal.

O resultado é medido em decibéis, segundo a escala abaixo — Lloyd e Kaplan, 1978:

  • até 25 — audição normal;
  • de 26 a 40 — perda auditiva leve;
  • de 41 a 55 — perda moderada;
  • de 56 a 70 — moderadamente severa;
  • de 71 a 90 — perda de audição severa;
  • acima de 90 — perda profunda.

Audiometria vocal

É um exame complementar à audiometria tonal. Nele, são apresentadas, também por meio dos fones, palavras e fonemas que o paciente deve repetir como entender. Esta modalidade pesquisa a capacidade de detectar a fala humana.

Após a determinação do valor da perda auditiva, os especialistas considerarão o tempo de exposição do trabalhador para mensurar os danos em curto, médio e longo prazo e esclarecerão todas as dúvidas para o indivíduo.

Ao final dos dois testes, o profissional clínico emitirá um parecer sobre a capacidade auditiva do trabalhador, de modo a recomendar ou determinar a utilização de aparelhos auditivos ou protetores auriculares, aconselhar a mudança de função ou o encaminhamento para outros especialistas e demais intervenções.

Quando e com que frequência deve ser realizado o teste audiométrico?

A avaliação audiométrica deve ser realizada em trabalhadores expostos rotineiramente a ruídos excessivos, em 3 momentos: como parte dos exames admissionais, a cada 6 meses de exercício da função e por ocasião do desligamento do funcionário.

Esse acompanhamento periódico é primordial para a detecção precoce de qualquer alteração, evitando o agravamento do problema.

Para os trabalhadores que já exercem função com nível de ruído recomendável pela NR7 é fundamental observar outros sintomas relacionados à perda auditiva que podem influenciar na capacidade de audição.

Assim como é importante realizar outros exames preconizados pela medicina do trabalho, tais como avaliação da glicemia, MAPA e outros relacionados à saúde laboral do trabalhador.

Além disso, na ocasião do desligamento do trabalhador, é importante analisar a relação entre a exposição e o desenvolvimento da lesão auditiva para fins de alterações nos benefícios previdenciários ou para avaliar a possibilidade de enquadrá-la como doença ocupacional.

Ao final da apuração de cada funcionário, é fundamental que o setor de medicina do trabalho avalie as condições laborais e faça um mapa sobre os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto.

A partir desse compilado, as mudanças devem ser idealizadas e implantadas para evitar situações que prejudiquem a capacidade auditiva do funcionário, bem como coloque em risco a atividade profissional do indivíduo.

Qual é a importância da audiometria ocupacional?

Como vimos, a exposição contínua ao ruído pode causar severas consequências auditivas. No entanto, trata-se de um quadro de evolução lenta. Pacientes com problemas de audição levam muito tempo para percebê-los e demoram, em média, 7 anos para procurar um médico.

Durante esse tempo em que o trabalhador permanece sem tratamento, seu nervo auditivo não está recebendo estímulos, permanecendo estagnado e levando a um quadro praticamente irreversível. Entretanto, quando precocemente identificada, a perda auditiva pode ser tratada e sua evolução controlada.

Dessa forma, o exame de audiometria ocupacional fará a detecção de pequenas alterações que podem indicar uma intervenção antes do desenvolvimento de uma perda auditiva significativa.

Esse exame pode ser feito via telemedicina?

A telemedicina é uma proposta inovadora que melhorou significativamente a assistência à saúde. Essa ferramenta encurta distâncias geográficas, facilita a emissão e terceirização de laudos, otimiza o sistema de gestão em saúde, promove a consulta com especialistas, entre outros benefícios.

Todavia, alguns serviços ainda carecem da presença do profissional clínico para efetivação do exame, tendo em vista a complexidade do procedimento e das poucas possibilidades para viabilizá-los a distância.

Esse é o caso da audiometria ocupacional, procedimento em que o fonoaudiólogo deve apurar as reações do trabalhador durante teste vocal e tonal e, portanto, é impossível realizá-lo na forma de videoconferência.

Além disso, não se dispõe, até o presente momento, de infraestrutura para realizar a audiometria por via computacional e mensurar os resultados em trabalhadores localizados em distâncias geográficas diferentes do examinador.

A audiometria ocupacional é um exame de extrema relevância para monitorar a capacidade auditiva de trabalhadores. Vale lembrar que deve ser realizado por especialista capacitado e oferecer laudos que permitam ao departamento de medicina do trabalho o acompanhamento efetivo da saúde de seus funcionários, bem como a adoção de medidas preventivas, quando necessário.

Este artigo respondeu suas dúvidas sobre audiometria ocupacional? Quer ficar por dentro de novidades da medicina? Então, não deixe de ler também normas que regulam a telemedicina no Brasil!

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