Como funciona a telemedicina nos planos de saúde?
O uso da telemedicina nos planos de saúde é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente neste período de pandemia, em que o atendimento à distância está sendo priorizado.
Afinal, quais são as regras estabelecidas pelos convênios? Como clínicas e consultórios devem se adequar? Vamos esclarecer essas e outras dúvidas no texto a seguir. Confira!
Regulamentação emergencial da telemedicina
Desde março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil, o Conselho Federal de Medicina liberou, em caráter emergencial, a utilização de recursos de telemedicina durante o período de pandemia.
Hoje, quase um ano após o decreto, as medidas seguem sendo válidas e têm o objetivo de reduzir o deslocamento de médicos e pacientes, de forma a conter a disseminação do vírus e garantir maior segurança para ambas as partes.
A telemedicina já é uma prática comum na área da saúde. Entretanto, seus recursos são restritos no Brasil, sendo permitidos apenas em casos específicos e emergenciais.
Porém, como medida para tentar conter o contágio da COVID-19, o CFM liberou de forma temporária três novos moldes para a prática de telemedicina no país.
São eles:
- Teleorientação: Para que profissionais da medicina possam realizar à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
- Telemonitoramento: Ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
- Teleinterconsulta: Exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Cobertura da telemedicina nos planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar regulamentou a obrigatoriedade de cobertura da telemedicina nos planos de saúde. As diretrizes, também em caráter emergencial, estão previstas na Nota Técnica 6/2020.
De acordo com a ANS, o atendimento à distância deve ser priorizado durante o período de enfrentamento à pandemia:
“Embora, em condições normais, as operadoras não estejam obrigadas a disponibilizar profissional que ofereça o atendimento pela modalidade de comunicação à distância, a atual conjuntura justifica a priorização, neste momento, dos atendimentos realizados de forma não presencial.”
Além disso, o atendimento via telemedicina nos planos de saúde não deve restringir o acesso de pacientes ao médicos de sua escolha:
“Caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio de tal modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”.
O uso de telemedicina nos planos de saúde devem, obrigatoriamente, seguir as exigências do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. Portanto, profissionais e instituições de saúde devem se adequar à realidade, de forma que se mantenha a mesma qualidade e eficiência prestadas no atendimento presencial.
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O que clínicas e consultórios médicos devem fazer para utilizar a telemedicina por convênio?
Ainda de acordo com a ANS, o uso de telemedicina não depende de alteração contratual para funcionamento, uma vez que o atual Rol de Procedimentos da Saúde Suplementar (Resolução Normativa nº 428/2017) já contempla as coberturas obrigatórias de consultas médicas.
Portanto, seguindo as diretrizes da normativa citada acima, a cobertura de atendimento à distância deve se dar em número ilimitado de consultados e deve abranger todas as especialidades médicas reconhecidas pelo CFM.
No entanto, os tipos de procedimentos que possuem cobertura podem variar de acordo com o convênio. Logo, cabe à sua clínica esclarecer quais são os direcionamentos e regras de cada uma das operadoras contempladas em seu negócio.
A ANS alerta ainda sobre a importância de profissionais e serviços de saúde se esforçarem para garantir condições adequadas para o atendimento remoto. Ou seja, garantir que a assistência médica não perca qualidade.
A garantia de condições adequadas está diretamente ligada ao preparo de profissionais para essa modalidade de atendimento, assim como em relação ao preparo técnico, no que tange uso de equipamentos de tecnologia que viabilizem a telemedicina. De forma que os atendimentos presenciais fiquem reservados para situações imprescindíveis.
Como é feita a fiscalização?
A ANS destaca dois pontos importantes de fiscalização relacionados ao uso de telemedicina por convênios. São eles:
- Durante o período de pandemia, todos os planos de saúde devem oferecer, obrigatoriamente, a modalidade de atendimento remoto. Os serviços terão cobertura garantida, de acordo com as diretrizes previstas em contrato.
- O atendimento de casos de urgência, como pessoas com doenças crônicas ou da oncologia, não poderão ser adiados mesmo neste momento de pandemia, desde que tenham um atestado médico.
Vale lembrar que a medida que permite o uso de telemedicina pelos planos de saúde ainda é emergencial. Contudo, a tendência é que, após esse longo período de uso destes recursos e percebidos seus benefícios, tenhamos uma legislação definitiva na área.
Aproveite e leia nosso artigo que aborda sobre qual é o futuro da telemedicina após pandemia.
Supervisor de Vendas e Marketing na Mais Laudo. Engenheiro Civil, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, atualmente cursando pós-graduação em Gestão Comercial e Vendas. Com mais de 8 anos de experiência em Telemedicina, alia conhecimento técnico a uma visão estratégica para impulsionar resultados em saúde digital e inovação. LinkedIn: @leandroreismg