RDC 611: saiba mais sobre a resolução da ANVISA para serviços de radiologia
A RDC 611 (Resolução da Diretoria Colegiada) da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi publicada em 9 de março de 2022. Essa norma atualiza e substitui a RDC 330, trazendo mudanças importantes no setor de saúde relacionadas à radiologia.
Vamos entender em detalhes as informações e exigências desta resolução ao longo deste artigo. Continue a leitura e fique por dentro.
Quem é afetado pela RDC 611?
A Resolução RDC 611 é aplicável a todas as pessoas jurídicas ou físicas envolvidas com:
- Prestação de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista;
- Fabricação e comercialização de equipamentos para utilização em radiologia;
- Utilização de radiações em atividades de pesquisa e ensino em saúde humana;
- Serviços de radiologia veterinária diagnóstica ou intervencionista.
O que mudou com a RDC 611?
A RDC 611 atualiza os requisitos como:
- Infraestrutura: Blindagem dos equipamentos, iluminação da sala, posicionamento e descrição dos dispositivos de segurança;
- Gestão de pessoas: Implementação de protocolos, medidas de monitoramento e proteção radiológica;
- Diretrizes para a desativação de serviços e equipamentos.
A resolução foi necessária para incorporar tecnologias, como a radiologia digital, a telerradiologia, e os serviços em unidades móveis. A atualização de radioproteção, melhoria da educação e controle da qualidade das imagens também foram motivações importantes.
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Informações importantes da RDC 611 radiologia
Listamos abaixo alguns tópicos importantes do novo documento. Confira e informe-se:
Estrutura organizacional
Os serviços de radiologia devem desenvolver uma cultura de segurança e melhoria contínua. Isso inclui:
- Prevenção e aprimoramento constantes dos procedimentos radiológicos;
- Definição clara das cadeias hierárquicas e responsabilidades;
- Implementação de programas como Programa de Garantia da Qualidade, Programa de Educação Permanente, e Programa de Proteção Radiológica.
Requisitos específicos de infraestrutura
O Projeto Básico de Arquitetura a ser apresentado à vigilância sanitária deve incluir:
- relação dos equipamentos, componentes e acessórios previstos para as instalações;
- planta baixa e cortes relevantes, apresentando: a) layout das salas de exames e procedimentos; b) layout das salas de controle; c) posicionamento dos equipamentos; d) painel de controle; e) visores ou sistema de visualização da sala do equipamento; f) limites de deslocamento do tubo de raios X, no caso de instalações que se utilizam deste tipo de equipamento; g) janelas; e h) mesas e mobiliário relevante;
- descrição dos dispositivos de segurança a serem utilizados na estrutura física, de modo a atender ao gerenciamento dos riscos inerentes a cada modalidade assistencial.
Além disso, instalações que utilizam equipamentos de radiologia emissores de radiações eletromagnéticas ionizantes ou não ionizantes para fins diagnósticos ou intervencionistas devem apresentar o projeto de blindagem elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado.
Programa de Educação Permanente
O serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista deve implementar um Programa de Educação Permanente para toda a equipe, que deve contemplar:
- capacitações e treinamentos iniciais e periódicos, com frequência mínima anual;
- capacitações e treinamentos teóricos e práticos, baseados em abordagem de riscos, sempre que novos processos, técnicas ou tecnologias forem implementados, ou antes de novas pessoas integrarem os processos;
- metodologia de avaliação de forma a demonstrar a eficácia das ações de capacitação e treinamento.
Gestão de documentos
Os serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista devem manter os seguintes documentos atualizados e disponíveis:
- Projeto Básico de Arquitetura e memorial descritivo aprovados pela vigilância sanitária;
- relação e registros de todos os procedimentos radiológicos realizados, normas, rotinas, protocolos, procedimentos operacionais;
- inventário dos produtos sujeitos a regime de vigilância sanitária e de proteção radiológica, com comprovação de regularização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quando couber;
- relação nominal de toda a equipe, suas atribuições, qualificações e cargas horárias;
- assentamentos que evidenciem a execução dos Programas de Educação Permanente, de Garantia da Qualidade e de Proteção Radiológica.
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Programa de Garantia da Qualidade
O serviço de saúde deve implementar Programa de Garantia da Qualidade que contemple, no mínimo, o gerenciamento das tecnologias, dos processos e dos riscos inerentes ao serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista.
Gerenciamento de riscos
O gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo:
- identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos, conforme as demais normativas aplicáveis;
- identificação de possíveis falhas de equipamentos e erros humanos que possam resultar em incidentes relacionados a assistência à saúde, e promoção das medidas preventivas necessárias;
- investigação documentada que determine as causas das possíveis falhas de equipamentos, erros humanos identificados ou descumprimento das normas em vigor, suas consequências e as ações preventivas e corretivas necessárias;
- execução das ações preventivas e corretivas identificadas durante as investigações; notificações à autoridade sanitária competente das situações previstas nas normativas aplicáveis.
Princípios Gerais da Proteção Radiológica
A RDC 611 detalha os princípios da proteção radiológica que incluem justificação, otimização, limitação da dose e prevenção de acidentes.
É fundamental que a exposição ao paciente seja mínima, considerando técnicas adequadas, equipamentos, processos de trabalho, garantia de qualidade e níveis de referência de diagnóstico.
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Telerradiologia e do comando remoto de equipamentos
O serviço de telerradiologia e o serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista que realiza procedimentos radiológicos por meio de comando remoto de equipamentos devem:
- dispor de infraestrutura tecnológica apropriada ao armazenamento, manuseio, transmissão, confidencialidade e privacidade dos dados;
- garantir a ética, qualidade, segurança e eficácia do processo radiológico;
- prover acesso a estudos e relatórios anteriores, além de informações clínicas adicionais necessárias para o procedimento radiológico;
- assegurar os direitos do paciente à informação e termo de consentimento assinado para a transmissão dos dados; e
- garantir as características técnicas e compatibilidade das estações remotas de trabalho, além de manter documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos dispostos nesta Resolução e nas demais normativas aplicáveis a essas estações.
Além disso, o documento exige ainda que os protocolos de comunicação, formato dos arquivos e algoritmos de compressão, relativos a procedimentos telerradiológicos devem estar de acordo com o padrão atual DICOM e HL7.
Leia a RDC 611 da ANVISA na íntegra aqui.
Supervisor de Vendas e Marketing na Mais Laudo. Engenheiro Civil, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, atualmente cursando pós-graduação em Gestão Comercial e Vendas. Com mais de 8 anos de experiência em Telemedicina, alia conhecimento técnico a uma visão estratégica para impulsionar resultados em saúde digital e inovação. LinkedIn: @leandroreismg