Normas que regulam a telemedicina no Brasil
O avanço e a popularização da tecnologia nas últimas décadas possibilitou que todos os setores de trabalho ingressassem no universo digital. A área médica, sem dúvida, foi uma das que mais se beneficiou com essa situação — assim, foi criada a telemedicina no Brasil.
Basicamente, essa é uma forma de atuação em que é possível realizar a troca de informações, o monitoramento dos pacientes e a análise e apresentação de exames de modo muito mais prático, graças ao uso de computadores e da internet.
Para tirar total proveito dessas aplicações, contudo, é preciso conhecer e seguir as normas que a regulamentam no país. Então, para lhe ajudar com isso, neste post veremos quais são essas normas. Continue lendo e confira!
O início da telemedicina no Brasil
A telemedicina surgiu aqui na década de 90, quando o atendimento médico a distância estava se tornando uma tendência mundial. Como já havia nações que trabalhavam com isso há anos, o Brasil seguiu, por determinado período, uma regulamentação e normas de ética definidas por organizações internacionais.
Entretanto, o aumento exponencial de demanda por esse tipo de atividade trouxe a necessidade de criar portarias específicas, garantindo que a qualidade do serviço oferecido seria sempre mantida em todo território nacional.
O caminho para a normatização da atividade
Foi a partir de 2002 que os conselhos ligados à saúde definiram a criação de resoluções nacionais, que regeriam todos os profissionais atuantes na área. Além de seguir os princípios da ética médica, os prestadores de serviço deveriam seguir as portarias estabelecidas.
A consolidação também trouxe maior promoção e inclusão da população, além do desenvolvimento constante de novas tecnologias e metodologias que ampliam cada vez mais a capacidade da telemedicina no Brasil.
As principais fundações da regulamentação da telemedicina
1. Ética profissional
Os profissionais da telemedicina seguem os mesmos padrões éticos que os médicos, sempre realizando exames prévios antes de indicar um tratamento ou medicação. Da mesma forma, a emissão de laudos a distância segue a normatização estabelecida pelas resoluções nacionais.
O capítulo III do Código de Ética Médica – Res. (1931/2009) descreve de forma precisa todos os fatores da responsabilidade médica, que também são seguidos pelos prestadores de serviço da telemedicina.
2. Armazenamento de dados
O armazenamento de laudos médicos é feito durante cinco anos, assim como define a Anvisa na Resolução RDC/ANVISA n.° 302. Toda a informação é mantida em segurança a partir do uso de softwares de monitoramento de redes e criptografia, além de processos de auditoria que permitem o acesso às informações somente por parte de pessoas autorizadas.
3. Sigilo das informações
Uma das questões mais delicadas no âmbito médico, o sigilo dos dados dos pacientes é garantindo por diversas normas que proíbem o seu uso para qualquer atividade que não seja de necessidade direta do próprio — principalmente em situações de constrangimento pessoal, salvo raras exceções. E, mais uma vez, esse sigilo é garantido pelo uso das mais atuais tecnologias de segurança.
Enfim, podemos afirmar que a telemedicina no Brasil foi um avanço que melhorou, e muito, a saúde da população nas últimas décadas.
Ao poder trocar informações entre médicos e pacientes de forma mais rápida, a capacidade de salvar e melhorar vidas chega cada vez mais no patamar capaz de garantir maior qualidade de vida para toda a população. Para garantir isso, como vimos, basta seguir todas as normas.
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Supervisor de Vendas e Marketing na Mais Laudo. Engenheiro Civil, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, atualmente cursando pós-graduação em Gestão Comercial e Vendas. Com mais de 8 anos de experiência em Telemedicina, alia conhecimento técnico a uma visão estratégica para impulsionar resultados em saúde digital e inovação. LinkedIn: @leandroreismg