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LTCAT: o que é e o que diz a legislação

por Leandro Reis / Há 1 semana
LTCAT

Toda empresa que funciona no regime da CLT deve saber o que é e como elaborar o LTCAT. O documento obrigatório é utilizado como fonte para disponibilização da aposentadoria especial pelo INSS.  

Ao longo deste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre esse tipo de laudo, como por exemplo, a respeito da incidência de multa, informações que devem constar no documento, entre outras. Continue a leitura e fique por dentro! 

O que é LTCAT? 

LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. É o documento adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com objetivo de registrar todos os agentes nocivos à saúde e integridade física dos trabalhadores. 

Portanto, o laudo é utilizado como meio de provar que o trabalhador esteve exposto a riscos em seu ambiente de trabalho. Sendo assim, ele é utilizado para comprovar a necessidade ou não da aposentadoria especial. 

A aposentadoria especial, por sua vez, é o benefício concedido pela Previdência Social a trabalhadores que atuam sob riscos. Com ela, pode-se passar para a inatividade com menos tempo de contribuição, entre 15 a 25 anos. 

O que diz a legislação sobre o LTCAT? 

O art. 58 da Lei  nº 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, traz as orientações acerca da elaboração e obrigatoriedade do LTCAT. Veja abaixo as informações mais importantes do documento: 

  •  A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista; 
  • No laudo técnico deve constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo;
  • A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade.

Leia também: SST (Segurança e Saúde no Trabalho): o que é, pilares, normas e principais benefícios

O LTCAT é obrigatório?

Sim, segundo a Lei 9.732 de 1998, toda empresa, independentemente da quantidade de trabalhadores ou área de atuação, deve elaborar o LTCAT. 

A empresa que não realizar o documento conforme a lei fica sujeita a multas, que podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35  de acordo com a gravidade da infração.

Agentes de risco no ambiente de trabalho

Em geral, um ambiente de trabalho pode contar com cinco tipos de agentes de riscos. São eles: 

  • Risco de acidentes: ambiente com corrente elétrica, animais perigosos, máquinas pesadas, ferramentas antigas ou defeituosas, entre outros;

  • Riscos biológicos: fungos, bactérias, vírus, entre outros, capazes de causar danos à saúde do trabalhador;

  • Riscos ergonômicos: postura incorreta, movimentos repetitivos ou errados, esforço em excesso, entre outros;

  • Riscos físicos: ruídos, vibrações, temperaturas elevadas ou muito baixas, radiações, entre outros;

  • Riscos químicos: óleos, poeira, tintas, fumo e outras substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão.

O que deve constar no laudo LTCAT?

As informações exigidas no LTCAT estão registradas no decreto 3.048/99, e são as seguintes:

  • Se o LTCAT é individual ou coletivo, a identificação da empresa, setor e função;
  • Descrição da atividade;
  • As circunstâncias de exposição ocupacional durante a jornada de trabalho, devendo ser indicados quais os elementos gravosos que podem ter influência negativa sobre a saúde do trabalhador;
  • Qual fonte de acesso e contato desses elementos, ou seja, de que forma esses elementos são liberados ou a localização das possíveis fontes geradoras; 
  • Quais as vias de absorção, intensidade, duração e frequência do contato; 
  • Metodologia e processos utilizados para avaliar o agente nocivo; 
  • Descrição das medidas de controle existentes; 
  • Conclusão do LTCAT;
  • Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança, acompanhada do respectivo número de registro e inscrição na categoria profissional correspondente; 
  • Data da realização da avaliação ambiental. 

Leia também: O que é PCMSO? Entenda para que serve e como elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

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