LTCAT: o que é e o que diz a legislação

Toda empresa que funciona no regime da CLT deve saber o que é e como elaborar o LTCAT. O documento obrigatório é utilizado como fonte para disponibilização da aposentadoria especial pelo INSS.
Ao longo deste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre esse tipo de laudo, como por exemplo, a respeito da incidência de multa, informações que devem constar no documento, entre outras. Continue a leitura e fique por dentro!
O que é LTCAT?
LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. É o documento adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com objetivo de registrar todos os agentes nocivos à saúde e integridade física dos trabalhadores.
Portanto, o laudo é utilizado como meio de provar que o trabalhador esteve exposto a riscos em seu ambiente de trabalho. Sendo assim, ele é utilizado para comprovar a necessidade ou não da aposentadoria especial.
A aposentadoria especial, por sua vez, é o benefício concedido pela Previdência Social a trabalhadores que atuam sob riscos. Com ela, pode-se passar para a inatividade com menos tempo de contribuição, entre 15 a 25 anos.
O que diz a legislação sobre o LTCAT?
O art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, traz as orientações acerca da elaboração e obrigatoriedade do LTCAT. Veja abaixo as informações mais importantes do documento:
- A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista;
- No laudo técnico deve constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo;
- A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade.
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O LTCAT é obrigatório?
Sim, segundo a Lei 9.732 de 1998, toda empresa que atua em regime CLT, independentemente da quantidade de trabalhadores ou área de atuação, deve elaborar o LTCAT.
A empresa que não realizar o documento conforme a lei fica sujeita a multas, que podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 de acordo com a gravidade da infração.
Agentes de risco no ambiente de trabalho
Em geral, um ambiente de trabalho pode contar com cinco tipos de agentes de riscos. São eles:
- Risco de acidentes: ambiente com corrente elétrica, animais perigosos, máquinas pesadas, ferramentas antigas ou defeituosas, entre outros;
- Riscos biológicos: fungos, bactérias, vírus, entre outros, capazes de causar danos à saúde do trabalhador;
- Riscos ergonômicos: postura incorreta, movimentos repetitivos ou errados, esforço em excesso, entre outros;
- Riscos físicos: ruídos, vibrações, temperaturas elevadas ou muito baixas, radiações, entre outros;
- Riscos químicos: óleos, poeira, tintas, fumo e outras substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão.
Qual a validade do LTCAT?
O LTCAT não tem validade definida, sua atualização deve ocorrer quando houver alguma alteração no ambiente de trabalho que possa afetar de alguma forma a saúde ou integridade física dos colaboradores. Veja em quais casos isso pode acontecer:
- Troca de equipamentos;
- Alterações no ambiente ou condições de trabalho;
- Mudanças nos equipamentos de proteção individual;
- Introdução de novas tecnologias no processo produtivo;
- Alteração do nível de ação expresso na NR-9;
- Exclusão do pagamento adicional por insalubridade
Portanto, o mais recomendado é que sejam feitas avaliações periódicas de modo a identificar possíveis alterações no ambiente de trabalho.
O que acontece se não atualizar o LTCAT?
Como já mencionado, o LTCAT é obrigatório para empresas que atuam em regime CLT. Além da multa, a empresa que não atualizar o documento também pode sofrer outras consequências, como por exemplo:
- Processos trabalhistas por parte dos colaboradores quando estes não forem capazes de acessar a aposentadoria especial;
- Embargo e interdição caso haja riscos graves aos trabalhadores.
O que deve constar no laudo LTCAT?
As informações exigidas no LTCAT estão registradas no decreto 3.048/99, e são as seguintes:
- Se o LTCAT é individual ou coletivo, a identificação da empresa, setor e função;
- Descrição da atividade;
- As circunstâncias de exposição ocupacional durante a jornada de trabalho, devendo ser indicados quais os elementos gravosos que podem ter influência negativa sobre a saúde do trabalhador;
- Qual fonte de acesso e contato desses elementos, ou seja, de que forma esses elementos são liberados ou a localização das possíveis fontes geradoras;
- Quais as vias de absorção, intensidade, duração e frequência do contato;
- Metodologia e processos utilizados para avaliar o agente nocivo;
- Descrição das medidas de controle existentes;
- Conclusão do LTCAT;
- Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança, acompanhada do respectivo número de registro e inscrição na categoria profissional correspondente;
- Data da realização da avaliação ambiental.
Leia também: O que é PCMSO? Entenda para que serve e como elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Como usar a telemedicina como aliada da medicina ocupacional?
A telemedicina fornece ferramentas para que a sua clínica de medicina do trabalho otimize sua gestão, qualificando seu atendimento e direcionando investimentos para áreas mais estratégicas.
Saiba mais a seguir sobre a aplicação da telemedicina na medicina ocupacional.
1. Teleducação
A teleducação é a área da telemedicina mais comum em todo mundo, além de ser a mais simples. Basicamente, ela se fundamenta na utilização da tecnologia e canais de comunicação como meio de acesso à informação por parte de profissionais da saúde.
Recursos como videoconferências e a própria internet, simplificaram a disseminação de informações, o que contribuiu para uma maior qualificação na capacitação de médicos e demais profissionais do setor. Ou seja, com os recursos tecnológicos ficou muito mais fácil se manter atualizado sobre as novidades da área da saúde.
2. Teleassistência
A teleassistência é a área da telemedicina que contribui para a assistência médica nas instituições de saúde. Ou seja, ela acontece quando faz-se uso de recursos tecnológicos em benefício do tratamento do paciente.
Portanto, com este recurso, profissionais que estão a quilômetros de distância podem trocar experiências e contribuir para um diagnóstico/tratamento mais preciso
3. Laudos a distância
O serviço de laudos à distância, o telelaudo, é um dos principais pilares da telemedicina e já ganhou diversos adeptos pelo país, trazendo benefícios significativos para a gestão de saúde.
Ele veio para simplificar o dia a dia de clínicas médicas. Muitas instituições de saúde tinham dificuldades em atender a alta demanda de exames pela falta de especialistas suficientes na equipe. Isso acontece pois os custos de contar com um corpo clínico exclusivo são enormes.
Logo, a emissão de laudos a distância aparece como solução ideal. Ao optar pela terceirização na emissão de laudos, sua clínica de medicina do trabalho elimina custos, mantendo a qualidade, uma vez que os exames são realizados por uma equipe de médicos especialistas.
Com isso, você otimiza o fluxo de exames na sua clínica de forma simplificada. A partir do momento em que os gastos foram reduzidos, o tempo otimizado, e a qualidade de serviço garantida, a consequência não poderia ser outra a não ser o aumento da competitividade da sua clínica.
– Leia também: Laudo à distância para medicina do trabalho: vantagens competitivas
Telelaudo na Mais Laudo
A Mais Laudo oferece o serviço de laudo a distância atendendo a uma grande variedade de exames, como por exemplo:
- Raio-X;
- Espirometria;
- Eletrocardiograma;
- Eletroencefalograma;
- Acuidade Visual;
- Entre outros…
Os laudos de Raio-x, Ressonância e Tomografia são entregues em até 2 horas, os demais exames são entregues em 12 horas úteis após o cadastro em nossa plataforma. Entre em contato com nossos consultores para mais informações sobre nossos serviços.
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