Lei PCMSO: o que é e como funciona?
O PCMSO — sigla que representa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — é estabelecido conforme as normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sendo assim, as empresas devem adequar suas atividades laborais para atender às normas regulamentadoras do PCMSO. E, assim, garantir a saúde dos trabalhadores em um ambiente com proteção aos riscos inerentes.
Para tanto, cada gestor deve:
- estudar o ambiente de trabalho;
- identificar e classificar os riscos existentes;
- implantar as resoluções que diminuam ou extingam as probabilidades de acidentes de trabalho.
Quer saber mais sobre o PCMSO e as normas regulamentadoras? Então, fique por aqui e leia o nosso post de hoje.
O que são as normas regulamentadoras do trabalho?
As normas regulamentadoras surgiram da necessidade de detalhar aspectos relacionados ao ambiente de trabalho. Isso porque a publicação da Lei n. 6.514/77 trazia apenas questões gerais sobre as condições laborais.
Dessa forma, as normas regulamentadoras funcionam como capítulos especiais conforme o tipo de trabalho e os riscos ocupacionais a que o trabalhador é submetido. Logo, cada gestor deve acompanhar a atualização dessa normalização.
São algumas das normas mais conhecidas:
- NR 1 e 2: tratam de recomendações gerais e requisitos para inspeção prévia do local de trabalho;
- NR 3: se refere às situações que ocasionam embargo ou interdição da empresa;
- NR 4 e 5: tratam de serviços de engenharia de segurança e da formalização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), respectivamente.
O que determina a NR 7?
A NR 7 define a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do PCMSO por parte de todas as empresas que contratam trabalhadores. O programa tem como objetivo principal promover a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais.
Ele consiste na realização de exames médicos — admissionais, periódicos, exames de retorno ao trabalho, de mudança de função ou demissionais.
Entre as avaliações realizadas nos exames estão:
- avaliação clínica, considerando o histórico ocupacional;
- avaliação física e mental;
- exames complementares, quando necessários, conforme exposição a riscos mais graves a saúde (exemplos: radiografias, audiometria, exame toxicológico e hemograma).
Além disso, a NR 7 preconiza a articulação entre as demais NR. Isso porque, para elaborar o PCMSO, é fundamental conhecer a NR 9, que implanta o programa de prevenção de riscos ambientais, assim como a NR 10, que preconiza a segurança nas instalações da empresa.
Dessa forma, a implementação do PCMSO visa à integralidade das ações pontuais exercidas pelas demais NR que devem ser monitoradas continuamente e atualizadas sempre que necessário.
Diferença entre PPRA e PCMSO
PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto pela NR 9, tem como função a antecipação de riscos no ambiente de trabalho.
Nesse caso, é feito uma avaliação do ambiente de trabalho, para reconhecimento de fatores de riscos que possam ser prejudiciais à saúde e/ou integridade dos trabalhadores. São exemplos de riscos: inalação de poeira, envolvimento com substâncias químicas, exposição a altos ruídos, entre outros.
O PPRA deve ser elaborado por profissionais de segurança do trabalho ou da medicina ocupacional. Estes, por sua vez, devem assegurar que a empresa conte com regras e medidas que visam evitar acidentes de trabalho.
Qual é a finalidade do PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento que tem como finalidade os seguintes pontos:
- Relacionar todos os riscos ocupacionais dos empregados;
- Propor soluções plausíveis;
- Acompanhar a situação clínica daqueles que se envolveram em acidentes durante o expediente;
- Contribuir indiretamente para a melhoria da cultura organizacional.
Como forma de prevenção de problemas laborais, é preconizado o exame médico periódico conforme o tipo de atividade exercida, a idade do trabalhador e o tempo de exposição a um risco.
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Periodicidade dos exames ocupacionais
Em geral, os exames ocupacionais seguem os seguintes prazos
- Exame admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
- Exame periódico anual: quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
- Exame periódico a cada dois anos: para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
- Exame de retorno ao trabalho: deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho. É considerado retorno ao trabalho o colaborador que ficar ausente por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
- Exame de mudança de função: será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;
- Exame demissional: será obrigatoriamente realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
O que é o documento ASO?
Ao fim de cada exame médico, é feito um atestado de saúde ocupacional, conhecido pela sigla ASO. Esse documento libera o trabalhador para exercer suas funções, além de descrever os riscos ocupacionais a que ele está exposto.
Cada trabalhador tem um prontuário médico individual. Nele, todas as informações relacionadas à sua saúde são registradas, devendo ser guardado por, no mínimo, 20 anos após o funcionário deixar seu cargo na empresa.
Outra atribuição importante do PCMSO é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que utiliza os resultados dos exames e dos riscos ocupacionais expostos no ASO para planejar ações preventivas no relatório anual da empresa e identificar precocemente as doenças ocupacionais.
Entretanto, nem toda empresa precisa elaborar o relatório. Aquelas que não necessitam de um médico coordenador do PCMSO, seguindo orientações da NR 7, não têm obrigatoriedade de fazer o relatório anual do PCMSO.
Quais os requisitos para a elaboração do PCMSO?
Toda empresa que contrata funcionários de acordo com as regulamentações da CLT deve fazer o PCMSO, independentemente do número de trabalhadores ou do risco de exposição ao exercer sua atividade na empresa.
No caso das instituições que contratam médicos do trabalho no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), um deles deve ser nomeado como o coordenador do PCMSO.
Se a empresa não tiver a obrigatoriedade de contratar médicos do trabalho, de acordo com o estabelecido pela NR 7, o serviço deve ser terceirizado para qualquer outro médico do trabalho da região.
Nas localidades onde não haja qualquer médico especialista em medicina do trabalho, a responsabilidade de realizar o PCMSO fica a cargo de médico de qualquer especialidade que detenha conhecimentos sobre o assunto.
Após a definição do responsável pela elaboração do PCMSO, cabe aos gestores fazer o levantamento dos dados sobre os riscos ocupacionais de cada setor e de quais são as medidas protetivas e preventivas relacionadas à exposição.
Quando renovar o PCMSO?
Como adiantamos acima, a reavaliação do empregado pelo médico do trabalho depende da idade. Como regra, foi estabelecido que trabalhadores acima de 18 anos devem ter o exame médico refeito a cada dois anos. Para os casos de trabalhador menor de 18 anos ou com mais de 45 anos, o PCMSO deve ser realizado anualmente.
Alguns trabalhadores expostos a condições não usuais, como câmaras hiperbáricas, devem realizar o exame de acordo com indicação médica e, se necessário, com menor intervalo de tempo que os demais indivíduos.
Portanto, é essencial que toda empresa e todo trabalhador tenham informações sobre a saúde ocupacional e sobre a lei PCMSO para manter a segurança no ambiente de trabalho e evitar acidentes e doenças ocupacionais.
A formalização do documento e a efetividade das ações descritas devem ser avaliadas continuamente para evitar riscos ocupacionais não mensurados e multas por desatenção dos articuladores do PCMSO.
Além disso, o PCMSO é um documento que compila as informações de outras normas regulamentadoras, de forma que os conhecimentos a respeito da proteção do trabalhador fiquem assegurados e o gestor atenda a todas as recomendações preconizadas.
Gostou de saber um pouco mais sobre a lei PCMSO? Ainda tem alguma dúvida a respeito do o assunto? Deixe um comentário!
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