LTCAT: o que é, para que serve e o que diz a legislação

Toda empresa que funciona no regime da CLT deve saber o que é e como elaborar o LTCAT. O documento obrigatório é utilizado como fonte para disponibilização da aposentadoria especial pelo INSS.
Ao longo deste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre esse documento. Continue a leitura para conferir:
- O que é e para que serve o LTCAT?
- O que diz a legislação sobre o LTCAT?
- O LTCAT é obrigatório?
- O LTCAT tem validade?
- O que acontece se não atualizar o LTCAT?
- FAQ: dúvidas frequentes sobre o documento
- Considerações finais
O que é e para que serve o LTCAT?
LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. É o documento adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com objetivo de registrar todos os agentes nocivos à saúde e integridade física dos trabalhadores.
Portanto, o laudo é utilizado como meio de provar que o trabalhador esteve exposto a riscos em seu ambiente de trabalho. Sendo assim, ele é utilizado para comprovar a necessidade ou não da aposentadoria especial.
A aposentadoria especial, por sua vez, é o benefício concedido pela Previdência Social a trabalhadores que atuam sob riscos. Com ela, pode-se passar para a inatividade com menos tempo de contribuição, entre 15 a 25 anos.
– Leia também: Laudos SST (Segurança e Saúde no Trabalho): quais são, importância e como funcionam?
O que diz a legislação sobre o LTCAT?
O art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, traz as orientações acerca da elaboração e obrigatoriedade do LTCAT. Veja abaixo as informações mais importantes do documento:
- A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista;
- No laudo técnico deve constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo;
- A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade.
O LTCAT é obrigatório?
Sim. Segundo o art. 58 da Lei nº 8.213/1991 e a Medida Provisória nº 1.523/1996 (convertida na Lei nº 9.528/1997), toda empresa que atua em regime CLT, independentemente da quantidade de trabalhadores ou área de atuação, deve elaborar o LTCAT.
A empresa que não realizar o documento conforme a lei fica sujeita a multas aplicadas pelo INSS ou Ministério do Trabalho, com valores que variam conforme a gravidade da infração e são reajustados anualmente. A faixa típica atual vai de R$ 1.000,00 a mais de R$ 200.000,00, a depender do porte da empresa e reincidência.
Agentes de risco no ambiente de trabalho
Em geral, um ambiente de trabalho pode contar com cinco tipos de agentes de riscos. São eles:
- Risco de acidentes: ambiente com corrente elétrica, animais perigosos, máquinas pesadas, ferramentas antigas ou defeituosas, entre outros;
- Riscos biológicos: fungos, bactérias, vírus, entre outros, capazes de causar danos à saúde do trabalhador;
- Riscos ergonômicos: postura incorreta, movimentos repetitivos ou errados, esforço em excesso, entre outros;
- Riscos físicos: ruídos, vibrações, temperaturas elevadas ou muito baixas, radiações, entre outros;
- Riscos químicos: óleos, poeira, tintas, fumo e outras substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão.
– Entenda melhor: Riscos ocupacionais: principais tipos, classificações e como gerenciá-los
O LTCAT tem validade?
O LTCAT não tem validade definida, sua atualização deve ocorrer quando houver alguma alteração no ambiente de trabalho que possa afetar de alguma forma a saúde ou integridade física dos colaboradores. Veja em quais casos isso pode acontecer:
- Troca de equipamentos;
- Alterações no ambiente ou condições de trabalho;
- Mudanças nos equipamentos de proteção individual;
- Introdução de novas tecnologias no processo produtivo;
- Alteração do nível de ação expresso na NR-9;
- Exclusão do pagamento adicional por insalubridade
Portanto, o mais recomendado é que sejam feitas avaliações periódicas de modo a identificar possíveis alterações no ambiente de trabalho.
O que acontece se não atualizar o LTCAT?
Como já mencionado, o LTCAT é obrigatório para empresas que atuam em regime CLT. Além da multa, a empresa que não atualizar o documento também pode sofrer outras consequências, como por exemplo:
- Processos trabalhistas por parte dos colaboradores quando estes não forem capazes de acessar a aposentadoria especial;
- Embargo e interdição caso haja riscos graves aos trabalhadores.
O que deve constar no laudo LTCAT?
As informações exigidas no LTCAT estão registradas no decreto 3.048/99, e são as seguintes:
- Se o LTCAT é individual ou coletivo, a identificação da empresa, setor e função;
- Descrição da atividade;
- As circunstâncias de exposição ocupacional durante a jornada de trabalho, devendo ser indicados quais os elementos gravosos que podem ter influência negativa sobre a saúde do trabalhador;
- Qual fonte de acesso e contato desses elementos, ou seja, de que forma esses elementos são liberados ou a localização das possíveis fontes geradoras;
- Quais as vias de absorção, intensidade, duração e frequência do contato;
- Metodologia e processos utilizados para avaliar o agente nocivo;
- Descrição das medidas de controle existentes;
- Conclusão do LTCAT;
- Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança, acompanhada do respectivo número de registro e inscrição na categoria profissional correspondente;
- Data da realização da avaliação ambiental.
– Leia também: O que é PCMSO? Entenda para que serve e como elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
FAQ: dúvidas frequentes sobre o documento
Separamos a seguir as principais dúvidas sobre o LTCAT. Algumas já foram respondidas, mas reunimos tudo nesta seção para uma melhor consulta. Confira:
LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
O LTCAT é o laudo técnico adotado pelo INSS para registrar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e documentar as condições de exposição dos trabalhadores, servindo como prova técnica sobre a presença (ou ausência) de riscos que possam justificar, entre outros efeitos, a concessão da aposentadoria especial.
O LTCAT serve para identificar e descrever os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de risco de acidentes presentes no trabalho, comprovar a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos e fundamentar decisões previdenciárias (como a aposentadoria especial) e medidas de controle adotadas pela empresa.
Não. O LTCAT é um laudo técnico com finalidade de documentar exposição para fins previdenciários, enquanto o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa de gestão/controle de riscos no ambiente de trabalho. São instrumentos distintos, complementares, com objetivos e formatos diferentes.
Sim. Segundo a legislação previdenciária e normas aplicáveis, toda empresa que atua no regime CLT deve elaborar o LTCAT para documentar a existência (ou não) de agentes nocivos no ambiente de trabalho, sob pena de multa e outras penalidades administrativas se o documento não for produzido ou atualizado conforme exigido.
O LTCAT se tornou obrigatório em 1996, com a publicação da Medida Provisória nº 1.523/1996.
Independente do número de empregados, toda empresa que funciona no regime da CLT deve elaborar o LTCAT. Não há exigência de quantidade mínima de trabalhadores para que o laudo seja necessário.
Na prática o LTCAT não costuma ser dispensado. Mesmo quando não há agentes nocivos identificados, a empresa deve possuir documentação que comprove a ausência de exposição, ou seja, a existência de um laudo que ateste que não há exposição é o procedimento adequado em vez da dispensa do documento.
O LTCAT não tem uma validade fixa. Ele deve ser atualizado sempre que houver alterações nas condições de trabalho que possam afetar a saúde ou a integridade física dos colaboradores.
Ele deve ser emitido e assinado por um profissional legalmente habilitado, normalmente médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que deve constar no documento com seu número de registro na respectiva ordem profissional.
O LTCAT deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança e conter, entre outros itens, indicação se é individual ou coletivo, identificação da empresa, setor e função, descrição da atividade, circunstâncias de exposição (vias de absorção, intensidade, duração e frequência), metodologia de avaliação, medidas de controle existentes, conclusão, data da avaliação e assinatura do profissional responsável.
Não existe um preço tabelado. O custo varia conforme a complexidade da empresa, número de ambientes e postos de trabalho a serem avaliados, métodos e medições necessários e o profissional ou consultoria contratada. O ideal é solicitar orçamentos a profissionais qualificados para comparar serviços e escopo.
Não há um prazo único universal e imutável, mas o laudo deve ser preservado por pelo menos 20 anos após o desligamento do trabalhador (prazo máximo para pedido de aposentadoria especial) ou enquanto for necessário para comprovação perante o INSS, Justiça do Trabalho ou ações previdenciárias.
Considerações finais
O LTCAT é um documento obrigatório e essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos e viabilizar a aposentadoria especial.
Ele deve ser elaborado por profissional habilitado e atualizado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.
Mantenha avaliações periódicas e o laudo sempre em dia para proteger colaboradores e reduzir passivos trabalhistas e previdenciários! E continue de olho no blog da Mais Laudo para mais assuntos relacionados a saúde ocupacional!
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