Saúde ocupacional: os 5 exames que sua clínica precisa oferecer
Todo o ciclo profissional do trabalhador dentro da empresa — da contratação à saída, e do retorno após um afastamento à mudança de função ou setor — é marcado por um elemento comum: os exames médicos periódicos de saúde ocupacional.
Obrigatória por lei, a realização desses exames certifica e atesta as reais condições que um funcionário tem para assumir determinada atividade ou função, apontando a sua aptidão ou sua incapacidade.
Mas, além disso, ele também serve de alerta à própria empresa contratante a respeito dos possíveis fatores de risco — físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos — que o ambiente laboral expõe aos seus empregados. Então, se você quer entender melhor os exames que sua clínica precisa oferecer, confira este post!
O que são exames de saúde ocupacional
Assegurados pela legislação, e fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os procedimentos médicos laborais estão baseados em exames clínicos e complementares efetuados por médico do trabalho ou clínico com especialização em saúde do trabalhador e definidos conforme a exposição a agentes de risco que a função pode oferecer.
Os exames clínicos envolvem as avaliações mais básicas possíveis realizadas pelo médico em consultório, independentemente do grau de risco da atividade que o trabalhador exerce. Os complementares, por sua vez, vão além, quando necessário, e podem exigir a realização de raio X, hemogramas, eletrocardiogramas e audiometrias, por exemplo, para os casos em que o trabalhador está exposto a riscos específicos dentro da função que realiza.
A periodicidade dessas avaliações varia conforme a situação, e pode ser semestral, anual ou bienal. O resultado de cada uma delas gera a emissão de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que integrará o registro clínico da pessoa ao longo de 20 anos.
A seguir, mostraremos quais são os cinco exames ocupacionais que a legislação obriga o trabalhador a se submeter, e quando eles devem ser feitos. Continue lendo!
1. Admissionais
Exames admissionais são os exames que o trabalhador faz logo após ser contratado pela empresa, antes mesmo de começar suas atividades como funcionário. Se isso não for possível, ele tem até 15 após o seu ingresso no novo emprego para realizar a avaliação que aponta, por exemplo, a aptidão física e mental ou a incapacidade laboral da pessoa para exercer a função para a qual está destinado.
Além de atestar as condições de saúde do trabalhador recém contratado, esse exame também é capaz de apontar eventuais doenças preexistentes que ele possa estar propenso a ter, ou possam ser, no futuro, erroneamente relacionadas às atividades que foram exercidas por ele em determinada atividade.
2. De mudança de função
Qualquer mudança de função que o trabalhador possa ter dentro do mesmo emprego, seja de posto, de setor ou de atividade, obriga a empresa a encaminhá-lo para um novo exame médico. Esta nova avaliação busca apontar os riscos e efeitos que ele estará exposto ao assumir o novo desafio.
3. De retorno ao trabalho
Nos casos em que o empregado fica afastado da empresa por um longo período (em geral, mais do que 30 dias) devido à licença saúde — envolvendo doença ou acidente — ou licença maternidade, ele deve se submeter a uma nova avaliação médica no primeiro dia em que retorna às suas atividades normais. Tal exigência, porém, não se enquadra ao período de ausência decorrente das férias.
Os exames realizados na ocasião irão apontar se ele está, de fato, apto para voltar a trabalhar ou se apresenta algum impedimento que pode vir a interferir em suas atividades laborais e saúde ocupacional.
– Leia também: Exame de retorno ao trabalho: o que é, como é feito e quando é necessário
4. Periódicos
Como o próprio nome já sugere, o exame periódico deve ser oferecido ao trabalhador de forma regular e recorrente ao longo de seus anos de trabalho junto à empresa. Trata-se de uma avaliação que busca identificar doenças, sinais e sintomas que possam estar sendo desencadeadas ou agravadas pelo exercício das atividades laborais.
A sua periodicidade varia de acordo com a idade do trabalhador e com as particularidades da função exercida por ele. Em geral, para quem tem 18 a 45 anos e não trabalha em situação de risco, o exame deve ser feito a cada dois anos.
Já para os empregados que têm menos de 18 anos e mais de 45 anos, são portadores de doenças crônicas ou estão expostos de forma rotineira a condições específicas de trabalho, esse prazo cai para uma frequência anual e pode ser feito até duas vezes por ano, caso o empregado esteja exposto a condições insalubres, por exemplo.
Nessas condições é comum que o funcionário seja orientado pelo médico do trabalho a se submeter a exames complementares para atestar a real interferência que a atividade laboral tem no seu estado de saúde.
5. Demissionais
Quando o contrato de trabalho encerra, independentemente do motivo, o empregado precisa voltar às clínicas de saúde ocupacional ou medicina do trabalho para o chamado exame demissional, que irá avaliar suas condições de saúde no momento em que ele deixa a empresa. O objetivo deste exame final é simples: comprovar que a pessoa segue apta para voltar ao mercado de trabalho e buscar por nova colocação.
Embora obrigatória como as demais, esta avaliação pode ser dispensável caso o trabalhador tenha realizado há menos de três meses algum dos demais exames laborais já mencionados. Mas, se não foi esse o caso, o procedimento deve ser feito até a data da homologação final do contrato empregatício.
Com todos esses exames e avaliações exigidos por lei que levam as empresas a estarem sempre atentas às obrigações de saúde e laborais de cada um de seus funcionários, também se exige das clínicas de saúde ocupacional ou medicina do trabalho estarem constantemente atualizadas e equipadas — afinal, é preciso médicos especialistas, máquinas modernas e instrumentos de trabalho disponíveis a todos os profissionais que atendem os pacientes.
Mas você já pensou que todos esses serviços e exames podem ser executados de forma terceirizada e online? Isso não só gera economia para a clínica, como também garante um atendimento completo com todas as necessidades que a empresa precisa ter. Quanto a isso, os laudos online e feitos à distância (fora da sua clínica) são uma tendência que tendem a crescer no meio da saúde ocupacional — principalmente no que diz respeito aos problemas e dificuldades que a clínica pode estar enfrentando.
E então, gostou do post? Deixe-nos seu comentário com suas dúvidas para que possamos ajudá-lo a respeito dos serviços terceirizados que podemos oferecer de forma online!
Supervisor de Vendas e Marketing na Mais Laudo. Engenheiro Civil, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, atualmente cursando pós-graduação em Gestão Comercial e Vendas. Com mais de 8 anos de experiência em Telemedicina, alia conhecimento técnico a uma visão estratégica para impulsionar resultados em saúde digital e inovação. LinkedIn: @leandroreismg