Exame periódico: o que é, para que serve, como é feito e quando é necessário

O exame periódico é uma demanda obrigatória para empresas que atuam em regime CLT.
Além disso, ele é uma ferramenta indispensável para a manutenção do bem-estar dos trabalhadores e a prevenção de doenças ocupacionais.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o tema. Continue a leitura para conferir:
- O que é exame periódico?
- Para que serve o exame periódico de trabalho?
- Como é feito o exame periódico?
- Quando realizar exames periódicos?
- Importância desse tipo de exame
- Lei que regulamenta o exame periódico
- O que é ASO periódico?
- Exame periódico serve como demissional?
- FAQ: dúvidas frequentes sobre o tema
- Otimize o fluxo de exames na sua clínica com a Mais Laudo!
O que é exame periódico?
Os exames periódicos são avaliações médicas realizadas em intervalos regulares com o objetivo de monitorar a saúde dos trabalhadores.
A frequência com que estes exames são realizados varia de acordo com diversos fatores, incluindo a idade do trabalhador, os riscos associados à função desempenhada e a presença de doenças crônicas.
Para que serve o exame periódico de trabalho?
Os exames periódicos são fundamentais para identificar precocemente qualquer condição de saúde que possa ser influenciada pelo ambiente de trabalho ou que possa afetar o desempenho do trabalhador.
Como é feito o exame periódico?
O exame periódico do trabalho é composto por uma série de avaliações que podem incluir exames físicos e laboratoriais, dependendo das especificidades do trabalho e dos riscos identificados.
O processo inicia-se com uma avaliação da história clínica do trabalhador, seguida por exames físicos e testes específicos para detectar possíveis condições de saúde relacionadas ao trabalho.
Estes exames são conduzidos por médicos especializados em medicina do trabalho, que estão aptos a interpretar os resultados à luz das particularidades das funções desempenhadas pelo trabalhador.
O médico do trabalho pode então recomendar medidas preventivas, tratamentos ou até mesmo a mudança de função, se necessário, para preservar a saúde do trabalhador.
– Leia também: Anamnese ocupacional: saiba como fazê-la e confira exemplos de roteiro
Quando realizar os exames periódicos?
Em geral, trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos devem ser examinados anualmente, enquanto os demais são reavaliados a cada dois anos. A frequência pode aumentar para trabalhadores expostos a riscos específicos ou para aqueles com condições de saúde crônicas. Entenda:
1. Exposição a riscos
Frequência anual: Trabalhadores expostos a riscos que podem causar doenças ocupacionais ou danos à saúde devem realizar exames pelo menos uma vez ao ano. Em algumas situações, pode ser necessário fazer avaliações mais frequentes.
2. Doenças crônicas
Intervalo de um ano: Para colaboradores com histórico de doenças crônicas, os exames periódicos devem ser feitos anualmente, visando monitorar possíveis impactos da condição no desempenho de suas atividades laborais.
3. Condições hiperbáricas
A cada seis meses: Funcionários submetidos a condições hiperbáricas devem ser examinados semestralmente, conforme estabelecido pelo Anexo n.º 6 da NR-15. Exames adicionais devem ser realizados imediatamente em caso de acidentes ou moléstias graves.
4. Graus de risco
- Empresas de risco 1 e 2: Trabalhadores de empresas com riscos classificados como 1 ou 2, com idade entre 18 e 45 anos, devem fazer exames a cada dois anos. Aqueles abaixo de 18 anos ou acima de 45 anos devem realizar exames anualmente;
- Empresas de risco 3 e 4: Para empresas com níveis de risco 3 e 4, como metalúrgicas e postos de gasolina, os exames devem ser realizados anualmente por todos os colaboradores.
5. Férias e afastamento do trabalho
- Planejamento empresarial: As empresas devem organizar a realização dos exames periódicos fora do período de férias dos colaboradores, respeitando os prazos estipulados para cada situação;
- Retorno de licença: Colaboradores afastados por mais de 30 dias por licença precisam realizar exames antes de retomarem suas atividades, garantindo sua aptidão para o trabalho.

Importância desse tipo de exame
Além de serem uma exigência legal, os exames periódicos desempenham um papel crucial na prevenção de doenças ocupacionais, no controle de condições crônicas e na promoção de um ambiente de trabalho saudável.
Eles permitem a detecção precoce de problemas de saúde, facilitando intervenções tempestivas e reduzindo o risco de complicações.
Para as empresas, investir nos exames periódicos significa não apenas cumprir com suas obrigações legais, mas também promover a saúde e a produtividade de seus colaboradores, evitando absenteísmo e aumentando a satisfação no trabalho.
Lei que regulamenta o exame periódico
A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Norma Regulamentadora 07 (NR-07), estabelece a obrigatoriedade dos exames periódicos para monitorar a saúde dos trabalhadores.
Segundo o artigo 168 da CLT, todos os empregadores são obrigados a realizar, por conta própria, exames médicos nos seus empregados em três momentos: no ato da admissão, demissão, e periodicamente durante o período de contratação.
A NR-07 complementa essa exigência, definindo que os exames devem ser ajustados conforme os riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está exposto, a idade, e condições de saúde específicas.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de cada empresa, coordenado por um médico do trabalho, é que determinará a periodicidade desses exames, levando em conta a natureza dos riscos e as atividades desenvolvidas.
Assim, a legislação assegura a prevenção, detecção precoce de doenças ocupacionais ou agravamentos de condições de saúde, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
– Leia também: Conheça as normas regulamentadoras da saúde ocupacional
O que é ASO periódico?
Ao fim de cada exame médico, é feito um atestado de saúde ocupacional, conhecido pela sigla ASO. Esse documento libera o trabalhador para exercer suas funções, além de descrever os riscos ocupacionais a que ele está exposto.
De acordo com a NR-7, a primeira via desse documento deve ser entregue ao empregador e a segunda deve permanecer com o colaborador.
A NR-7 determina a criação obrigatória do PCMSO como a forma mais adequada das empresas garantirem um ambiente seguro e saudável para seus empregados.
Por quanto tempo a empresa deve guardar o ASO?
O empregador deve manter um registro dos exames por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do empregado.
– Leia também: Os 5 exames ocupacionais que todos funcionários devem fazer
Exame periódico serve como demissional?
Sim, em algumas situações, o exame periódico pode substituir o exame demissional, desde que respeitados certos requisitos.
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-7, o exame demissional pode ser dispensado caso o colaborador tenha realizado um exame periódico recente.
- Para empresas de grau de risco 1 e 2: O exame periódico realizado nos últimos 135 dias pode substituir o exame demissional;
- Para empresas de grau de risco 3 e 4: O exame periódico realizado nos últimos 90 dias pode ser considerado válido para a demissão.
Esses prazos são contados a partir da data do último exame periódico realizado. A condição é que o exame periódico tenha sido feito dentro desses intervalos de tempo e que não haja a necessidade de um exame específico para doenças ocupacionais no momento da rescisão.
Importante comentar que mesmo com a possibilidade de substituição, o exame demissional tem a finalidade de avaliar a saúde do trabalhador ao final do seu vínculo com a empresa, buscando identificar possíveis doenças ocupacionais ou riscos à saúde derivados do ambiente de trabalho. Caso o colaborador apresente algum problema de saúde relacionado ao trabalho, o exame demissional deve ser realizado independentemente do exame periódico anterior.
FAQ: dúvidas frequentes sobre o tema
Confira a seguir as dúvidas mais comuns sobre o exame periódico do trabalho. Algumas já foram abordadas ao longo do artigo, mas reunimos todas aqui para uma melhor consulta!
O exame periódico é uma avaliação médica realizada em intervalos regulares durante o vínculo empregatício. Ele funciona como uma ferramenta para monitorar a saúde do trabalhador e detectar precocemente possíveis doenças ligadas às atividades laborais.
Ele é fundamental para identificar qualquer condição de saúde que possa ser afetada pelo ambiente de trabalho ou que interfira no desempenho do colaborador. Seu principal objetivo é a prevenção de doenças ocupacionais e a manutenção da capacidade laboral do funcionário.
Sim. A realização é uma exigência legal para todas as empresas contratadas pelo regime CLT, fazendo parte das medidas de proteção à saúde do trabalhador.
A regulamentação do exame está no artigo 168 da CLT e na Norma Regulamentadora 07 (NR-07). Essas normas estabelecem a realização dos exames médicos ocupacionais, incluindo os periódicos, de acordo com os riscos da função e o estabelecido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa.
O exame é conduzido por um médico do trabalho e começa com a avaliação da história clínica do trabalhador. Pode incluir exames físicos e testes específicos/complementares, conforme os riscos da atividade desempenhada e as diretrizes do PCMSO.
Varia e depende da idade do trabalhador, do grau de risco da empresa e de condições de saúde. Em geral, é anual para menores de 18 anos, maiores de 45 anos e trabalhadores expostos a riscos específicos, e bienal (a cada 2 anos) para os demais trabalhadores em empresas de grau de risco 1 e 2, podendo haver intervalos menores em situações atípicas ou de alta exposição.
Sim, ele pode substituir o exame demissional se tiver sido realizado recentemente, desde que o prazo não ultrapasse 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4; esta substituição é válida apenas se não houver necessidade de uma avaliação médica específica para doenças ocupacionais no momento da rescisão do contrato, conforme determina a NR-07.
O ideal é que seja realizado dentro do horário de expediente, pois é uma obrigação do empregador e uma atividade integrada para garantir a saúde ocupacional.
Ele pode ser agendado fora do horário de trabalho em situações excepcionais. No entanto, a responsabilidade e o custeio continuam sendo da empresa, que deve organizar o processo sem prejudicar o descanso do colaborador.
Otimize o fluxo de exames na sua clínica com a Mais Laudo!
A demanda de exames periódicos e outros geralmente é muito grande em clínicas de saúde ocupacional. Muitas vezes há carência de uma equipe de especialistas diversos para realizar os laudos médicos.
Além disso, contar com médicos de várias especialidades representa um custo muito alto. A solução, portanto, para reduzir custos e otimizar o fluxo de exames é o serviço de laudos à distância, o telelaudo. Funciona da seguinte maneira:
A Mais Laudo Telemedicina oferece o serviço de emissão de laudos à distância de vários exames da saúde ocupacional. O resultado dos laudos são entregues em até 12 horas úteis após o cadastro em nossa plataforma.
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Supervisor de Vendas e Marketing na Mais Laudo. Engenheiro Civil, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, atualmente cursando pós-graduação em Gestão Comercial e Vendas. Com mais de 8 anos de experiência em Telemedicina, alia conhecimento técnico a uma visão estratégica para impulsionar resultados em saúde digital e inovação. LinkedIn: @leandroreismg