Conheça as normas regulamentadoras da saúde ocupacional

Conhecer as normas regulamentadoras da saúde ocupacional é importante para manter o ambiente de trabalho isento de problemas com os funcionários e adequado à legislação vigente.
Para tanto, é essencial conhecer os subtópicos que se aplicam às clínicas de saúde, planejar a implementação das etapas a serem cumpridas e monitorar a efetividade por meio de indicadores assistenciais e de produtividade.
Continue lendo e confira as principais normas regulamentadoras da saúde ocupacional.
Norma Regulamentadora 7 — NR 7
A NR 7 estabelece a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), tendo como objetivo a identificação e a monitoração da saúde do trabalhador.
Nesse contexto, a referida norma determina que a instituição ofereça estratégias para prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos ou doenças relacionados às condições laborais.
Na prática, é preciso fazer um levantamento das condições de trabalho, verificando os pontos de exposição do colaborador, e, em seguida, traçar medidas de proteção individual e coletiva em todos os ambientes.
Isso significa que o trabalhador terá um prontuário clínico em posse do setor responsável no qual constarão dados clínicos e ocupacionais, histórico familiar e informações medicamentosas para efeitos de avaliação do seu estado de saúde.
Porém, é aconselhável que os gestores também elaborem campanhas para conscientização sobre a detecção precoce de doenças, incentivando a realização de mamografia, espirometria, tomografia, ressonância, dentre outros, conforme o estado de saúde do trabalhador.
Norma Regulamentadora 9 — NR 9
A NR 9 se destina à elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), considerando, nesse contexto, o levantamento do tempo e da característica da exposição ao agente no ambiente laboral.
Assim sendo, caberá ao gestor do trabalho a elaboração do planejamento anual, estipulando as metas, as prioridades e o cronograma de atividades para operacionalizar e monitorar o PPRA. Todo esse processo deve ser registrado e rastreado quando solicitado pelas autoridades regulatórias.
Além disso, o PPRA deve contemplar o reconhecimento dos riscos por ambiente de trabalho, as formas de monitoramento do trabalhador, a determinação das fontes geradoras e as medidas de contenção já existentes.
Norma Regulamentadora 12 — NR 12
A NR 12 foi idealizada para estabelecer a segurança mínima dos equipamentos e maquinários utilizados no ambiente de trabalho. Em vista disso, os gestores do trabalho devem adequar as normalizações de segurança dessas tecnologias às rotinas.
Conforme determinado na NR 12, devem ser estabelecidas ferramentas para instalação e manuseio seguro de máquinas e equipamentos, critérios para alimentação elétrica dos equipamentos, bem como informações sobre proteção nessas condições.
Também são preconizadas orientações de proteção contra sobretensão quando existir a possibilidade de causar acidentes de trabalho. Além disso, por essa NR, a utilização de chave geral ou do tipo faca nos circuitos elétricos não é permitida.
As normas regulamentadoras da saúde ocupacional devem ser analisadas em sua íntegra para padronizar o ambiente de trabalho e evitar o aparecimento de acidentes durante o expediente — situação que pode prejudicar a saúde do funcionário, gerar afastamentos e diminuir consideravelmente a produtividade da empresa.
Dessa forma, é de responsabilidade do gestor do trabalho a realização de atividades que assegurem a saúde dos colaboradores e atendam a legislação vigente.
– Leia também: ISO 45001: saiba como obter a certificação em saúde e segurança ocupacional
Perguntas frequentes sobre as normas regulamentadoras da saúde ocupacional
As normas regulamentadoras são um conjunto de regras criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelecem requisitos obrigatórios relacionados à segurança e à saúde do trabalhador.
A NR 1 define as disposições gerais das normas regulamentadoras e estabelece os direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores em relação à saúde e segurança ocupacionais.
A NR 7 institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem como objetivo monitorar a saúde dos colaboradores e identificar precocemente doenças relacionadas ao trabalho.
A NR 9 orienta a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que identifica e controla riscos físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho.
A NR 12 estabelece medidas de segurança para o uso de máquinas e equipamentos. Ela define regras para instalação elétrica, manutenção e operação segura.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento que identifica a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Ele é fundamental para fins previdenciários e deve estar alinhado às exigências da NR 9 e outras normas relacionadas à saúde ocupacional.
O PCMSO (NR 7) foca na saúde do trabalhador por meio de exames e monitoramento médico, enquanto o PPRA (NR 9) se concentra na prevenção e controle dos riscos ambientais. Ambos devem funcionar de forma integrada.
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