Home » Blog » Lesões e doenças preexistentes: como elas afetam seu plano de saúde?

Blog

Assuntos para você ficar em dia e otimizar a operação da sua clínica!

Lesões e doenças preexistentes: como elas afetam seu plano de saúde?

Muitos detalhes podem afetar a contratação de um plano de saúde, como o caso de lesões e doenças preexistentes. Ao mesmo tempo, as pessoas ficam receosas sobre seus direitos e a forma como serão tratados pelas operadoras.

Do ponto de vista médico, conhecer um problema prévio pode ser determinante para a emissão de um laudo, uma vez que pode alterar toda a relação entre as seguradoras de saúde e os pacientes. Neste texto explicaremos brevemente o que são doenças preexistentes e qual é a influência delas na contratação de um plano de saúde. Confira!

O que são lesões e doenças preexistentes?

Primeiramente, é importante esclarecer que do ponto de vista médico, o termo lesões e doenças preexistentes não é aceito. Isso porque não é possível prever quando uma doença vai surgir. Essa expressão só é de fato usada pelas operadoras e tem sido aceita para efeitos legais.

Segundo a lei, trata-se de qualquer problema de saúde que a pessoa tenha ciência no momento da contratação de um plano. Por meio do preenchimento de um formulário, a empresa solicita que o cliente informe condições preexistentes, como diabetes, hipertensão, tumores, entre outros.

No entanto, caso não tenha conhecimento no ato da contratação, a pessoa não é obrigada a declarar uma doença. O ônus da prova de preexistência deve ser da operadora, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, a empresa deveria solicitar um check-up antes de aceitar o novo contrato. Da mesma forma, constitui fraude não declarar o problema para a operadora. Ou seja, ambas as partes precisam se proteger de qualquer implicação legal.

Quais restrições elas geram na cobertura dos planos?

As operadoras de plano de saúde não podem negar a adesão por portadores de lesões e doenças preexistentes. Porém, elas podem adotar o modelo de Cobertura Parcial Temporária (CPT), em acréscimo as restrições habituais dos diferentes tipos de planos:

  • em planos individuais ou familiares, pode haver carência e CPT;
  • em planos coletivos privados, com menos de 50 pessoas, pode haver carência e CPT;
  • em planos coletivos privados, com mais de 50 pessoas, pode haver carência, mas não CPT;
  • em planos coletivos empresariais, com menos de 50 pessoas, pode haver carência e CPT;
  • em planos coletivos empresariais, com mais de 50 pessoas, não pode haver carência nem CPT.

O que é o agravo e quando contratá-lo?

No momento do contrato o beneficiário pode escolher pagar um agravo para evitar a CPT. Nesse caso, ele paga uma mensalidade bem superior à normal, garantindo uma cobertura total pelo período que duraria a cobertura parcial (24 meses). Se o agravo não for utilizado nesse tempo, fica proibida a exclusão devido a doenças preexistentes.

De qualquer forma, é bom que consumidores, profissionais e gestores de saúde estejam sempre atentos às questões legais e aos direitos relativos aos planos de saúde. A presença de lesões e doenças preexistentes é apenas um dos pontos polêmicos desse tipo de contrato.

Gostou deste post? Então confira outras dicas de gestão em saúde e telemedicina! Assine nossa newsletter e receba mais conteúdos como este!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Veja outras publicações

A agilidade na entrega do resultado do exame é um fator decisivo para a satisfação dos pacientes de clínicas de saúde. Contudo, atender essa expectativa pode exigir muito da equipe médica, sendo necessário muitas vezes a contratação de mais mão de obra. O telelaudo surge como uma solução prática e eficiente para suprir essa demanda.  […]

A ressonância magnética do crânio é um exame de imagem que oferece uma visão detalhada das estruturas internas da cabeça sem a necessidade de procedimentos invasivos. Este exame é essencial para diagnosticar uma série de condições neurológicas e é um recurso valioso para profissionais da saúde na gestão de cuidados ao paciente. Ao longo deste […]

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo que tem o intuito de garantir condições adequadas de trabalho e preservar a saúde dos colaboradores. Regulamentada pela NR-17, essa análise avalia as condições físicas, cognitivas e organizacionais do ambiente laboral. Com o aumento dos afastamentos por doenças ocupacionais, como Lesões por Esforço Repetitivo (LER), por […]