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Exame de retorno ao trabalho: o que é, como é feito e quando é necessário

por Leandro Reis / Há 2 anos

O exame de retorno ao trabalho é obrigatório em casos de afastamento de funcionários por um longo período, que atuam em regime CLT. Por isso, é importante entender quais são os prazos corretos e o funcionamento desse exame, de modo a manter sua empresa regularizada.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema. Continue a leitura e confira:

  • O que é exame de retorno ao trabalho?
  • Qual é o procedimento no exame médico de retorno ao trabalho?
  • Em quais casos o funcionário não precisa realizar o exame?
  • Diferença entre exame de retorno ao trabalho e atestado de saúde ocupacional (ASO)

O que é exame de retorno ao trabalho?

É o exame médico que o funcionário deve realizar no primeiro dia de volta ao trabalho após este se ausentar por um período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, que pode ser de natureza ocupacional ou não.

Os requisitos e diretrizes para a realização de exames desse tipo e outras questões envolvendo a preservação da saúde dos trabalhadores estão estabelecidos na Norma Regulamentadora 7. Esse acompanhamento faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Entre as principais informações do documento destacam-se:

  • No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não;
  • No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

Qual é o procedimento no exame médico de retorno ao trabalho?

O exame de retorno ao trabalho é composto por uma anamnese patológica atual completa (anamnese clínica e anamnese ocupacional) do funcionário, em conjunto com exames clínicos complementares. 

Esses exames são solicitados para avaliação dos órgãos, aparelhos ou partes do corpo que foram responsáveis pelo afastamento do trabalhador. Além disso, podem ser solicitados exames para avaliação de aspectos gerais de saúde do indivíduo, tais como: aparelho cardiovascular, sistema nervoso central, aparelho respiratório, entre outros.

Tudo isso é necessário para que o médico possa constatar que o funcionário está apto fisicamente e mentalmente para retornar às suas atividades.

Em resumo, deve-se seguir o seguinte procedimento quando o funcionário estiver retornando ao trabalho:

  • Ao final da licença saúde (igual ou superior a 30 dias), o trabalhador ou a empresa deve agendar o exame médico para o primeiro dia de retorno ao trabalho;
  • No dia do exame, o funcionário deve apresentar ao médico a conclusão da perícia médica do INSS;
  • O médico deve realizar a anamnese médica e outros exames complementares;
  • Quando constata a capacidade do funcionário de retornar ao trabalho, o médico deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de aptidão;
  • O funcionário deve se apresentar ao RH da empresa com o atestado que regulariza seu retorno em mãos para então reassumir seu cargo.

Caso o trabalhador seja considerado inapto após a realização dos exames, ele deve solicitar uma nova perícia junto ao INSS.

– Leia também: 5 exames médicos que todos funcionários devem fazer

Em quais casos o funcionário não precisa realizar o exame de retorno ao trabalho?

Não é necessário a realização do exame quando o funcionário retorna de um período de férias, mesmo que este seja igual ou superior a 30 dias.

Além disso, desde janeiro de 2022, a NR7 estabelece que as trabalhadoras estão dispensadas da realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto.

Diferença entre exame de retorno ao trabalho e atestado de saúde ocupacional (ASO)

É muito comum que as pessoas confundam o exame de retorno ao trabalho com o atestado de saúde ocupacional, porém, eles têm características distintas.

Como já mencionado, o exame médico de retorno ao trabalho é uma avaliação do estado de saúde do trabalhador, com finalidade de atestar ou não sua capacidade para exercer suas funções novamente.

Já o ASO é um documento que deve ser emitido pelo médico do trabalho após a realização de todos os exames relacionados aos riscos de sua função. Isto é, ele não traz apenas uma análise clínica, mas também a identificação completa do trabalhador, os riscos ocupacionais a que ele está exposto, entre outras informações.

Abaixo descrevemos o que deve constar no ASO, de acordo com a NR7:

  • Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
  • Nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
  • Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
  • Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
  • Definição de apto ou inapto para a função do empregado;
  • Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
  • Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

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– Leia também: 3 benefícios da tecnologia para clínicas de saúde ocupacional

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