SST (Segurança e Saúde no Trabalho): o que é, pilares, normas e principais benefícios

A SST trata sobre as regras envolvendo a Segurança e Saúde no Trabalho. Por isso, toda organização precisa ter estar bem informada sobre as medidas de modo a evitar irregularidades e transtornos relacionados à saúde dos colaboradores.
Reunimos neste texto algumas das principais informações sobre o tema. Continue a leitura e confira:
- O que é SST?
- Pilares da SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
- Medidas regulamentadas da SST
- Laudos de SST
- Benefícios das medidas de SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
- Relação entre SST e e-Social
- FAQ: dúvidas frequentes sobre o tema
- Considerações finais
O que é SST?
SST significa Segurança e Saúde no Trabalho e diz respeito a um conjunto de normas que regulamentam a prática trabalhista, com foco na prevenção e redução de acidentes ou doenças ocupacionais.
De acordo com um levantamento realizado pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial do Trabalho, a cada 49 segundos um acidente de trabalho é registrado no Brasil.
Esse número demonstra a importância das empresas terem estratégias voltadas para a prevenção de acidentes. Isso é importante tanto para tornar o ambiente de trabalho seguro para os colaboradores, quanto para a garantia da credibilidade do negócio.
Pilares da SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
A Organização Internacional do Trabalho determinou cinco principais pilares que devem reger as práticas de SST nas empresas. São eles:
1. Política da empresa
Toda organização deve ter uma política clara de prevenção às doenças e acidentes no ambiente de trabalho. Além disso, é importante que todos os colaboradores estejam cientes das medidas e as sigam à risca.
Por isso, é recomendado que a empresa planeje ações para divulgação e engajamento com as ações voltadas para segurança no trabalho.
2. Organização
Para que as medidas sejam seguidas, a empresa deve criar processos bem definidos das ações.
A definição de cronogramas para elaboração de exames periódicos, análises de risco frequentes do ambiente de trabalho, auditorias internas, são alguns exemplos de medidas que devem estar bem organizadas e disseminadas na empresa.
3. Planejamento e implementação de ações de SST
As medidas de SST devem ser previstas em um planejamento que seja de conhecimento geral na empresa. Afinal, em algumas delas pode ser necessário a intervenção de terceiros, como em caso de necessidade de inspeção de segurança no ambiente de trabalho.
4. Avaliação (de todo ambiente de trabalho)
É preciso que seja feita uma avaliação rigorosa do ambiente de trabalho, de modo a verificar se há situações de risco no espaço ou na prática a ser exercida.
Isso é importante para verificar a necessidade de instalação de equipamentos de segurança que vão ajudar a impedir que acidentes aconteçam.
5. Ações para melhoria e conscientização contínuas
A rotina de trabalho pode mudar de tempos em tempos, por isso, é importante que as atividades sejam revisadas de modo a avaliar se houve a implementação de práticas que podem representar riscos para a saúde do colaborador.
Além disso, como já mencionado, cabe à empresa conscientizar a todos a respeito da importância de seguir as orientações, assim como de fazer uso dos equipamentos de proteção individual necessários para o trabalho de cada um.
– Leia também: Riscos ocupacionais: principais tipos, classificações e como gerenciá-los
Medidas regulamentadas da SST
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do DSST, é o principal órgão regulamentador da SST. Ele coordena as inspeções nas empresas do país e ainda promove políticas públicas de incentivo às boas práticas de segurança do trabalho.
Além disso, existem também as Normas Regulamentadoras (NR), que abrangem uma série de medidas relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Atualmente, existem cerca de 35 NRs e, de acordo, com o Art.3 da Portaria Nº 787, de 27 de novembro de 2018, elas são classificadas da seguinte forma:
- Gerais: “1º Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas.”
- Especiais: “2º Consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.”
- Setoriais: “3º Consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.”
– Leia também: Conheça as normas regulamentadoras da saúde ocupacional
Laudos de SST
Os laudos de SST são documentos técnicos que têm como objetivo comprovar as condições do ambiente de trabalho e avaliar os riscos ocupacionais a que os colaboradores estão expostos.
Eles são elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho, e servem como base para a adoção de medidas preventivas e corretivas dentro das organizações.
Entre os principais laudos exigidos pela legislação estão:
- PPRA/PGR: identifica, avalia e controla os riscos ambientais no ambiente de trabalho;
- PCMSO: define ações voltadas ao monitoramento da saúde dos colaboradores, incluindo a realização de exames médicos periódicos;
- LTCAT: determina se as atividades exercidas oferecem risco à saúde do trabalhador e se existe necessidade de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- PPP: documento histórico-laboral do trabalhador, que reúne informações sobre exposição a agentes nocivos e resultados de laudos técnicos.
Esses laudos não apenas garantem o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs), mas também fornecem respaldo jurídico às empresas e servem de instrumento de proteção ao trabalhador.
Benefícios das medidas de SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
As medidas de SST visam principalmente a proteção da integridade do trabalhador, mas elas também trazem benefícios para a gestão. Veja quais são as principais vantagens de seguir à risca todas as orientações:
1. Mais produtividade e engajamento
Em um ambiente de trabalho seguro e saudável, o trabalhador tem mais tranquilidade para realizar suas atividades, melhorando assim sua produtividade e engajamento.
2. Redução de custos
Um ambiente de trabalho sem segurança apropriada fica sujeito a uma série de situações que podem representar altos custos, como por exemplo:
- Turnover nas funções;
- Faltas por doenças ocupacionais;
- Indenização de trabalhadores.
Ao implementar medidas de SST, seu negócio minimiza a ocorrência desse tipo de problema.
3. Credibilidade
Uma empresa que oferece condições de trabalho ideais aos funcionários é muito mais respeitada no mercado. Além de ser vista com bons olhos pelo público, isso também é importante para atrair talentos que possam se interessar em ingressar no time.
– Leia também: ISO 45001: saiba como obter a certificação em Saúde e Segurança Ocupacional
Relação entre SST e e-Social
O eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cuja finalidade é comunicar, de forma unificada, diferentes dados relativos aos trabalhadores das empresas.
Por meio desse sistema, os empregadores informam ao governo situações relacionadas ao vínculo empregatício e para manter a empresa em conformidade com as exigências legais, é essencial garantir que todas as informações estejam sempre corretas e atualizadas.
No contexto de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), o eSocial possibilita que o governo tenha acesso a dados sobre as condições de trabalho e a integridade física dos empregados. Por meio dos eventos de SST, as empresas devem registrar, por exemplo, exames médicos ocupacionais, comunicados de acidente de trabalho (CAT), monitoramento da saúde dos colaboradores e fatores de risco presentes no ambiente laboral.
Assim, o eSocial contribui para a fiscalização e a prevenção de acidentes, além de reforçar a responsabilidade das organizações em manter um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação vigente.
Eventos no SST
No eSocial, os eventos de SST correspondem às informações que as empresas devem enviar ao governo sobre saúde e segurança dos trabalhadores. Esses eventos permitem acompanhar tanto a prevenção de riscos quanto a ocorrência de acidentes e afastamentos, garantindo maior transparência e controle.
Os principais eventos de SST são:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): registra qualquer acidente ocorrido durante o exercício da função ou no trajeto, mesmo que não haja afastamento do trabalhador;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: reúne informações dos exames médicos ocupacionais previstos no PCMSO, como admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: detalha os riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está exposto, bem como a utilização de EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva).
O correto envio desses eventos é obrigatório e impacta diretamente em obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Além disso, garante que as informações estejam em conformidade com a legislação, reduzindo riscos de autuações e fortalecendo a gestão da saúde e segurança ocupacional.
– Saiba mais em: SST no eSocial: guia completo da ferramenta na área de Saúde e Segurança do Trabalho
FAQ: dúvidas frequentes sobre o tema
Confira a seguir as principais dúvidas sobre a SST. Algumas já foram respondidas ao longo do texto, mas reunimos tudo nesta seção para uma maior compreensão.
SST significa Segurança e Saúde no Trabalho.
A SST é a área responsável por garantir condições adequadas no ambiente laboral, englobando regras, laudos e medidas de prevenção que reduzem riscos à saúde e à segurança dos colaboradores, além de assegurar que as empresas estejam em conformidade com a legislação.
Sim, é obrigatória para todas as empresas que possuem empregados, independentemente do porte ou segmento. Ela é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelas Normas Regulamentadoras (NRs), que definem medidas de prevenção e controle de riscos.
O laudo de SST é um documento técnico que comprova as condições de trabalho e avalia os riscos ocupacionais aos quais os empregados estão expostos. Ele serve como base para ações de prevenção, cumprimento das NRs e envio de informações obrigatórias ao eSocial.
Os laudos de SST devem ser elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho, que têm competência legal e técnica para analisar riscos e atestar as condições do ambiente laboral.
A aplicação prática da SST pode ser conduzida por profissionais especializados em segurança e saúde ocupacional, devidamente qualificados conforme exigência das Normas Regulamentadoras, sendo que atividades específicas exigem engenheiros, técnicos ou médicos do trabalho.
Os principais eventos de SST no eSocial são: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco), todos voltados à proteção do trabalhador e à fiscalização do ambiente laboral.
O envio das informações de SST ao eSocial é responsabilidade da empresa ou do empregador, que deve garantir a veracidade dos dados. Normalmente, esse processo é realizado em conjunto com o setor de Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e profissionais de saúde ocupacional.
Considerações finais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) vai muito além do cumprimento de exigências legais: ela representa um compromisso com a proteção da vida, a qualidade do ambiente laboral e a sustentabilidade da própria empresa.
Ao adotar medidas preventivas, elaborar laudos técnicos de forma adequada e cumprir as obrigações junto ao eSocial, as organizações reduzem riscos, fortalecem sua credibilidade e promovem mais produtividade e engajamento entre os colaboradores.
Investir em SST, portanto, não deve ser visto como custo, mas como uma estratégia essencial para garantir conformidade, evitar autuações e, acima de tudo, valorizar o bem-estar dos trabalhadores.

