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Qual é o futuro da telemedicina após pandemia?

futuro da telemedicina

Nos últimos meses muitas coisas precisaram se adaptar à nova realidade de pandemia em que estamos vivendo. E um dos setores mais afetados foi a área da saúde. Dentre a série de medidas adotadas para contenção do vírus, o uso da tecnologia aparece como um dos principais aliados. Neste sentido, todo o segmento se pergunta: qual é o futuro da telemedicina após a pandemia? 

A resposta para essa pergunta pode afetar e transformar consideravelmente a forma de se praticar medicina no país. Ou seja, a necessidade do momento pode vir a se tornar o “novo normal”, e inserir-se de vez na rotina em saúde. 

Por isso, é preciso compreender quais são as possíveis mudanças, de modo a estar preparado para esse futuro. No texto a seguir vamos apresentar qual é a atual situação da telemedicina no Brasil e quais são as possibilidades para o futuro. Confira! 

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Cenário da telemedicina durante a pandemia 

No dia 19 de março, o Conselho Federal de Medicina decretou a regulamentação da telemedicina em caráter emergencial durante a pandemia de COVID-19. 

Apesar de já ser uma prática comum em diferentes níveis no país, os recursos de aplicação da telemedicina ainda são restritos no país, sendo permitidos apenas em casos específicos e emergenciais.

Entretanto, em decorrência da necessidade de se preservar o distanciamento social para conter a disseminação do vírus, foi liberado a princípio o exercício de três práticas de telemedicina, sendo elas: 

  • Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento. 
  • Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença. 
  • Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020

Além da regulamentação feita pelo CFM, também foi sancionada um ofício pelo presidente Jair Bolsonaro que permite o uso de telemedicina em caráter excepcional durante a crise de coronavírus.

Segundo o documento, entende-se como telemedicina, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

Foram elencadas as seguintes indicações para a prática durante a pandemia: 

  • O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
  • A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Futuro da telemedicina após a pandemia 

Neste momento, os recursos da tecnologia são alguns dos princípios aliados dos profissionais da saúde no combate ao coronavírus. O que antes já era uma tendência, aos poucos inseridas no ambiente hospitalar, hoje já é uma realidade para a grande maioria das instituições de saúde. 

Práticas como as consultas online neste momento são essenciais para que sejam seguidos os protocolos de segurança sugeridos pela OMS. No entanto, o que hoje é uma necessidade, pode vir a se tornar uma nova realidade. Ou pelo menos começar a ser considerada com maior afinco. 

Atualmente, a resolução n° 1.643/2002 define uso muito restrito das práticas de telemedicina no ambiente da saúde, na maioria dos casos limitando o seu uso apenas em casos específicos, como em emergências, por exemplo. 

Entretanto, há um entendimento de que essas diretrizes já se tornaram obsoletas, e não representam mais a realidade e necessidades das instituições de saúde. A tecnologia avança a cada ano, e é importante que os segmentos saibam como tirar proveito do melhor dela para otimizar seus desempenhos. 

Regulamentação da telemedicina volta a ser pelo CFM após a pandemia 

Recentemente, o Congresso Nacional determinou que a responsabilidade pela regulamentação da telemedicina voltará a ser do Conselho Federal de Medicina após a pandemia. 

No texto originou, o presidente havia vetado o dispositivo indicava que as atividades médicas realizadas através da telemedicina deveriam ser reguladas CFM. Ou seja, indicando que a regulamentação deveriam ser reguladas por lei após a pandemia. Porém, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. 

O Conselho Federal de Medicina anunciou ainda a criação de uma Comissão Especial para revisar a prática de telemedicina no país. Estes já se reuniram para preparar uma nova minuto de resolução da prática, que deverá ser discutida pelo Plenário do CFM nos próximos meses. 

O objetivo da proposta é atualizar as normas técnicas e reguladoras da telemedicina no país, de modo a tornar a prática uma realidade para as instituições de saúde mesmo após a pandemia. 

No comunicado feito pelo Conselho Federal de Medicina, o coordenador da Comissão e 1 º vice-presidente do CFM, Donizetti Dimer Giamberardino Filho reforça a importância da telemedicina para o avanço da saúde no país, segundo ele “a telemedicina não é uma outra medicina, mas uma forma de facilitar o acesso à saúde. 

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