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Regulamentação da Telemedicina de Forma Emergencial

Regulamentação da Telemedicina de Forma Emergencial

O Conselho Federal de Medicina publicou no último dia 19 de março um decreto em caráter emergencial com medidas de regulamentação da telemedicina durante a pandemia do COVID-19. 

As medidas têm objetivo de contribuir para a minimização do contágio durante a pandemia do coronavírus. Para que isso seja possível, foi permitida a utilização da telemedicina como recurso assistencial alternativo. 

No texto a seguir você vai entender melhor quais foram as medidas de regulamentação da telemedicina de forma emergencial. Confira! 

Regulamentação da Telemedicina para o combate ao COVID-19

Até o dia 27, sexta-feira, o Brasil já registrava 3.417 casos confirmados do novo coronavírus, além de 92 mortes decorrentes do vírus. 

Em meio a este cenário as autoridades públicas vem propondo ações que visam minimizar os efeitos da pandemia no país. 

É neste sentido que o Conselho Federal Medicina comunicou que, durante o período vai reconhecer e regulamentar a prática de telemedicina. 

No decreto o CFM defende a regulamentação ao citar que esta é uma das maiores ameaças já vivenciadas pelos sistemas de saúde do mundo, com risco real de sequelas e mortes. 

Até então, o combate mais efetivo da propagação descontrolada do coronavírus se dá através do isolamento social e eficiente higienização. Logo, fez-se necessário recorrer aos recursos da telemedicina como forma de proteger médicos e pacientes. 

Entenda o que muda na saúde durante este momento

Como dissemos acima, todas as medidas da regulamentação da telemedicina de forma emergencial tem um objetivo em comum: reduzir o deslocamento de médicos e pacientes. 

A telemedicina já é uma prática comum na área da saúde. Entretanto, seus recursos são restritos no Brasil, sendo permitidos apenas em casos específicos e emergenciais. 

É o caso, por exemplo, da emissão de laudos a distância e a prestação de suporte diagnóstico ou terapêutico. Porém, como medida para tentar conter o contágio da COVID-19, o CFM liberou de forma temporária três novos moldes para a prática de telemedicina no país. 

São eles: 

  • Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento. 
  • Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença. 
  • Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico. 

Benefícios da telemedicina 

Os recursos tecnológicos sempre foram ferramentas importantes para reduzir distâncias, para simplificar contatos separados por determinada distância geográfica. 

E, neste momento em que fomos convocados para realizar um isolamento social, essas tecnologias surgem como importantes instrumentos que permitem que isso seja possível. 

Com os recursos da telemedicina, o médico continuará exercendo sua função da mesma forma. Porém ele fará isso de forma mais segura, que neste momento significa estar recluso em casa. 

É importante deixar claro que, essa regulamentação do CFM não autoriza o teleatendimento. Ou seja, a consulta completa, feita de maneira online. 

Se o paciente apresentar um quadro grave, este ainda precisará recorrer à consulta médica presencial. As medidas apenas são aplicáveis para pacientes com suspeita ou casos leves. 

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