Sua clínica já atende empresas. Faz admissional, periódico, demissional, entrega exames complementares e responde ao RH quando aparece pendência no eSocial. Mas é possível ir além e oferecer a teleconsulta como um serviço complementar, com o objetivo de proporcionar um atendimento completo e unificado em um só lugar.
Preparamos este artigo para explicar como funciona o serviço de teleconsulta direcionado para empresas, portanto, vamos esclarecer o que é expressamente vedado, como oferecer a oferta e como operar sem criar passivo para a clínica e para o cliente.
Principais conclusões do artigo
- A teleconsulta não substitui o exame ocupacional. A Resolução CFM nº 2.323/2022 veda a realização de exame médico ocupacional por telemedicina sem o exame presencial do trabalhador. Além disso, a NR-7 estabelece que a avaliação clínica ocupacional deve abranger anamnese ocupacional e exame físico e mental.
- A teleconsulta se aplica como serviço assistencial complementar. As modalidades previstas na Resolução CFM nº 2.314/2022 incluem teleconsulta, teleinterconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleconsultoria, telediagnóstico e telecirurgia. .
- Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, 15,66% acima do total de 2024.
- A proposta comercial precisa especificar escopo, especialidades disponíveis, canal de acionamento, prazo de atendimento, responsabilidade técnica, rastreabilidade, tratamento de dados e relatório de gestão.
O que a teleconsulta para medicina do trabalho pode e não pode fazer
Antes de adotar a teleconsulta na sua clínica, é importante entender os limites desse tipo de atendimento. Confira a seguir.
Exame ocupacional e ASO seguem presenciais
A Resolução CFM nº 2.323/2022 veda ao médico que presta assistência ao trabalhador realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina sem o exame presencial. O fundamento técnico para a decisão está na própria NR-7, que estrutura a avaliação clínica ocupacional em anamnese ocupacional e exame físico e mental.
Isso vale para exame admissional, periódico, de mudança de riscos, de retorno ao trabalho e demissional. Também vale para o ASO, que depende do exame clínico realizado diretamente pelo médico.
Inclusive, o tema já chegou ao Judiciário. Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa que aplicava exames ocupacionais por telemedicina, a 8ª Vara do Trabalho de Campinas determinou a realização presencial e aplicou multa, sob o argumento de que atos como inspeção, palpação e ausculta não se sustentam sem contato direto. A decisão é de primeira instância e produz efeitos sobre a empresa ré, mas indica claramente como o tema tende a ser lido em fiscalização.
Portanto, o que concluímos aqui é que a teleconsulta deve entrar como serviço assistencial complementar na sua clínica, nunca como substituto do fluxo de exames ocupacionais.
O espaço real de atuação
Agora vamos falar sobre o leque de possibilidades da telemedicina, que vai além da teleconsulta.
A Resolução CFM nº 2.314/2022 define sete modalidades de teleatendimento, entre elas teleconsulta, teleinterconsulta, telemonitoramento, teletriagem e teleconsultoria. Três delas podem ser utilizadas como oferta direcionada para empresas na sua instituição médica. São elas:
Atendimento clínico e de especialidades para colaboradores
Casos que hoje geram encaminhamento externo, espera longa e ausência prolongada podem ser resolvidos remotamente, com prescrição e atestado emitidos a distância nos termos previstos na resolução.
Teleinterconsulta
O médico que acompanha o trabalhador presencialmente pode discutir o caso com um especialista à distância. Vale destacar que, conforme a Resolução CFM nº 2.314/2022, a responsabilidade profissional pelo atendimento cabe ao médico assistente do paciente, enquanto os demais médicos envolvidos respondem solidariamente na proporção em que contribuírem para eventual dano.
Telemonitoramento
Acompanhamento de parâmetros de saúde feitos à distância em colaboradores com condições crônicas, sob coordenação e supervisão médica.
3 demandas corporativas solucionadas com a teleconsulta
A teleconsulta para empresas pode ajudar a solucionar problemas do contratante ao que tange serviços de assistência médica. Entenda melhor a seguir.
1. Saúde mental e a nova exigência da NR-1
Segundo o Ministério da Previdência Social, em 2025 foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, crescimento de 15,66% em relação a 2024, quando foram registrados 472.328 benefícios.
Em paralelo, a atualização da NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A norma estabelece que as organizações devem identificar os perigos, avaliar e classificar os riscos ocupacionais, implementar medidas de prevenção e acompanhar o controle desses riscos.
Há, contudo, um cenário jurídico atual que merece atenção: em junho de 2026, o STF suspendeu temporariamente a aplicação de multas e sanções relacionadas especificamente às disposições sobre riscos psicossociais, no âmbito da ADPF 1.316, enquanto são realizadas tratativas de conciliação. O STF esclareceu, entretanto, que as diretrizes gerais da NR-1 permanecem válidas e devem ser observadas pelos empregadores.
Nesse contexto, a teleconsulta pode ser apresentada como uma possibilidade de cuidado assistencial complementar, quando integrada à estratégia de saúde da organização e observados os limites legais e profissionais aplicáveis. Ela não substitui o gerenciamento dos riscos psicossociais, nem o exame médico ocupacional, e não deve ser apresentada como uma exigência da NR-1.
Para clínicas de Medicina do Trabalho, a proposta pode estar justamente em ampliar as possibilidades de assistência ao trabalhador por meio da teleconsulta, de forma complementar às demais ações de prevenção, acompanhamento e cuidado em saúde.
2. Cobertura de colaboradores fora da sede
Empresas com equipes dispersas (filiais, obras, frotas) frequentemente enfrentam desafios logísticos para viabilizar atendimentos especializados, o que pode resultar em longos deslocamentos e tempo excessivo do colaborador fora do posto de trabalho.
A teleconsulta resolve essa questão ao oferecer suporte assistencial sem a necessidade de expansão física da clínica. Para o gestor contratante, o grande ganho é a padronização, ou seja, todos os colaboradores recebem o mesmo protocolo, registro e prazo de atendimento, independentemente de sua localização geográfica.
3. Retorno ao trabalho
Como sabemos, o exame de retorno ao trabalho deve ser feito presencialmente, mas todo o acompanhamento clínico ao redor dele pode ser remoto. Oferecer essa camada de acompanhamento pode ajudar a reduzir a reincidência de afastamento, algo que o RH mede e sente no orçamento.
Quatro modelos de oferta da teleconsulta
Veja a seguir quatro meios que sua clínica pode oferecer teleconsulta para empresas:
- Atendimento avulso por demanda: essa é uma forma simples de vender o serviço. Pode funcionar como porta de entrada e piloto para a modalidade.
- Pacote de créditos: nesse caso, a empresa contrata um volume de atendimentos por período e consome conforme necessidade. Essa é uma forma de reduzir atrito de aprovação a cada uso e criar receita reconhecida antecipadamente.
- 3. Valor por colaborador ativo: funciona de forma similar a um benefício corporativo. Embora exija monitoramento constante da taxa de uso, oferece maior previsibilidade de receita e fideliza o cliente.
- Oferta vinculada ao contrato de PCMSO: nesse caso, a teleconsulta entra como módulo adicional na renovação do contrato ocupacional já existente.
O que a proposta precisa conter para ser aprovada
O comprador ocupacional avalia os riscos antes mesmo de avaliar o preço. Logo, uma proposta de teleconsulta para empresas que não responde aos itens abaixo tende a travar na área jurídica ou de compliance:
- Escopo explícito. O que está incluído e, principalmente, o que não está. Deixe registrado que exames ocupacionais e ASO seguem presenciais.
- Especialidades disponíveis e critérios de encaminhamento para avaliação presencial.
- Canal e fluxo de acionamento. Quem solicita, por onde, quais dados são necessários.
- Prazo de atendimento e janela de agenda. Declare o que você cumpre, com margem, e não o cenário ideal.
- Responsabilidade técnica. Quem é o médico, qual o registro, qual a especialidade, como se dá a guarda do prontuário.
- Rastreabilidade. Comprovação de que o atendimento ocorreu, com registro e assinatura digital nos documentos emitidos.
- Tratamento de dados e LGPD. Base legal, papéis de controlador e operador, retenção e limites de compartilhamento com o contratante.
- Relatório de gestão. Periodicidade e conteúdo, sempre em dado agregado.
Teleconsulta com a Mais Laudo
A Mais Laudo atua no segmento de telemedicina com dois serviços independentes: Telelaudo, para emissão de laudos a distância, e Teleconsulta, para atendimento médico remoto. Cada um é contratado separadamente, conforme a necessidade da clínica.
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Perguntas frequentes
Não. O contratante tem direito à comprovação de que o atendimento ocorreu e a indicadores agregados de uso. O conteúdo clínico é protegido por sigilo médico e não deve ser compartilhado com o empregador.
Não. Avaliação de aptidão depende de exame clínico presencial. Perícia é ato distinto, com regras próprias, e não deve ser confundida com atendimento assistencial remoto.
Sim. A Resolução CFM nº 2.314/2022 trata da emissão a distância de relatório, atestado e prescrição, com os requisitos de identificação e assinatura digital previstos na norma.
Defina isso em contrato antes do primeiro atendimento. A prática mais comum é considerar a consulta consumida após uma janela de tolerância, com possibilidade de reagendamento dentro do mesmo ciclo. O importante é que a regra esteja escrita e seja comunicada ao RH.
Não. São coisas diferentes. Em geral ela cobre lacunas de acesso, filiais sem rede próxima e demandas ligadas ao contexto ocupacional, funcionando de forma complementar ao benefício existente.
Fontes e referências
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.314, de 20 de abril de 2022 — define e regulamenta a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2314_2022.pdf
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.323, de 6 de outubro de 2022 — dispõe sobre normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. Publicada no D.O.U. de 17/10/2022. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2323_2022.pdf
- Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-7-nr-7
- Ministério da Previdência Social. Previdência Social concede 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais. Janeiro de 2026. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/previdencia-social-concede-546-254-beneficios-por-incapacidade-temporaria-por-transtornos-mentais-e-comportamentais
- Supremo Tribunal Federal. STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho (ADPF 1.316). Junho de 2026. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-sancoes-da-nr-1-e-abre-conciliacao-sobre-regras-de-riscos-psicossociais-no-trabalho/
- Central Única dos Trabalhadores. Exames ocupacionais: o que são, quando fazer e por que devem ser presenciais — decisão da 8ª Vara do Trabalho de Campinas em ação do Ministério Público do Trabalho. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/exames-ocupacionais-o-que-sao-quando-fazer-e-por-que-devem-ser-presenciais-7db2
- Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. Processo-Consulta CREMEC nº 18/2023 — inscrição secundária e realização de consulta de saúde ocupacional por telemedicina. Abril de 2024. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/CE/2024/5_2024.pdf

Head de Vendas e Marketing na Mais Laudo. Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, Gestão Comercial e Vendas e em Telemedicina e Telessaúde: eHealth. Com mais de 10 anos de experiência em Telemedicina, atua nas áreas de estratégia comercial, saúde digital, inovação e desenvolvimento de negócios. LinkedIn: @leandroreisbr
